Justiça condena réus pela prática de assaltos na Oliveira Paiva e Planalto Itaperi
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- 14-06-2016
A juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, titular da 11ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou quatro réus por crimes interligados. “Diante das provas carreadas aos autos, não há qualquer dúvida quanto à autoria do evento delituoso, demonstrada de forma rica e certa”, explicou.
Evilázio Carneiro de Oliveira, Brendon Leite do Nascimento Silva e Rafael Almeida dos Santos praticaram dois roubos continuados (com uso de arma e em concurso de pessoas) e corrupção de menor. Evilázio cometeu ainda comércio ilegal de arma de fogo enquanto Brendon praticou receptação e porte ilegal de arma de fogo. O delito da quarta acusada, Maria Luzirene da Silva, foi posse de acessórios e munições de uso restrito.
Sem direito a apelar em liberdade, o grupo cumprirá as seguintes penas: 11 anos e nove meses em regime fechado (Evilázio); dez anos e cinco meses em regime fechado (Brendon); sete anos e cinco meses em regime semiaberto (Rafael); e três anos substituídos por prestação de serviços à comunidade (Maria Luzirene).
OS CRIMES
Consta nos autos (n°0788193-17.2014.8.06.0001) que os roubos começaram no dia 23 de setembro de 2014, na avenida Oliveira Paiva, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza. Brendon e Rafael, junto a um adolescente e armados com revólver alugado de Evilázio, roubaram veículo de uma vítima mediante grave ameaça.
Posteriormente, por volta das 16h15, na rua 7, do bairro Planalto Itaperi, agiram da mesma forma. Desta vez subtraíram o carro de um inspetor da Policia Civil. Na ocasião, também levaram duas pistolas, dois carregadores, munição, um revólver, dois celulares e R$ 700,00. Uma das pistolas foi dada a Evilázio como pagamento pelo aluguel do revólver. Já os carregadores e munições foram entregues a Maria Luzirene, que os guardou em casa sabendo se tratar de produto de crime.
Dois dias depois, Maria Luzirene, Rafael e Brendon foram presos em flagrante. O menor foi levado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Evilásio encontra-se foragido. Nos interrogatórios, os acusados apresentaram versões contraditórias entre si. Maria Luzirene negou qualquer participação nos crimes.
Ao analisar o caso, no último dia 3, a magistrada ressaltou ainda a participação de Evilázio nos assaltos. “Além de ter ciência dos delitos que seriam perpetrados, ficou com parte do material do roubo, demonstrando que teve importante atuação nos delitos.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (10/06).