Negado pedido de liberdade para acusado de tráfico de drogas
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- 09-06-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Façanha Torres da Cunha. Ele é acusado de tráfico de drogas e associação para tráfico no Município de Granja (a 352 km da Capital). A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
Segundo a magistrada, a prisão deve ser mantida para a garantia da ordem pública, em “razão de sua periculosidade concreta e do risco de reiteração delitiva, vez que há fortes indícios de que ele faz parte de uma organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de drogas”.
De acordo com os autos, policiais civis estavam investigando o aumento do tráfico de drogas na cidade de Granja e circunvizinha (Camocim, Martinópole, Barroquinha, Tianguá e Jijoca de Jericoacoara). Descobriram que na cidade existiam dois grupos criminosos que comandavam o tráfico. Ao todo, 39 pessoas foram denunciadas pelo crime.
Na investigação, foi apurado por meio de interceptação telefônica que Façanha revendia os entorpecentes para outro acusado que distribuía no Município de Jijoca de Jericoacoara. Ele foi preso após policiais cumprirem mandando de prisão preventiva em 7 de março de 2013. Na sua residência foram encontrados um veículo, uma motocicleta e três celulares.
Na tentativa de que o acusado responda em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0623042-31.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva e excesso de prazo.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o vota da relatora. Para a desembargadora, inexiste o excesso de prazo para a formação da culpa.