Portaria regulamenta autorização de entrada e saída de apenados de unidades de Fortaleza
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- 12-05-2016
O juiz corregedor de presídios de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista, expediu Portaria (nº 05/2016) regulamentando a competência sobre a autorização do ingresso ou saída de presos e internos oriundos da Capital e do Interior do Estado em unidades prisionais sob a jurisdição das Varas de Execuções Penais (VEP) de Fortaleza.
Segundo o documento, a autorização compete ao juiz da VEP ou à Corregedoria de Presídios, com prévio pedido formulado pela autoridade competente. A medida registra ainda que o descumprimento da Portaria pode configurar crimes de desobediência e/ou abuso de autoridade e/ou responsabilidade.
Publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (11/05), o documento toma como base o artigo 86 da Lei nº 7210/84, e o artigo 120 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará. Leva em consideração ainda o artigo 86 da Lei de Execução Penal, que atribui ao juiz competente definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos