Justiça mantém preso acusado de matar empresário no bairro Vila União
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- 12-04-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (12/04), habeas corpus para Thiago de Almeida Gomes, acusado de matar com golpes de faca empresário do ramo de dedetizações. Para o relator do caso, desembargador Francisco Gomes de Moura, a maior prova da necessidade de manutenção da prisão são as circunstancias que envolvem o fato atribuído ao réu, “notadamente com características de aparente crueldade e desvalor à vida humana”.
De acordo com os autos, no dia 28 de março de 2015, Thiago de Almeida teria invadido o apartamento de Antônio Rivadário Teixeira Moreira e desferido várias facadas no empresário, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.
A entrada de Thiago no apartamento teria sido facilitada pela esposa da vítima, Claudenia da Silva Rodrigues, com quem o acusado supostamente matinha um relacionamento. Câmeras de segurança do condomínio, localizado no bairro Vila União, registraram o réu e a mulher do empresário entrando e saindo do local no mesmo período de tempo. Por essa razão, eles foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima).
Em 2 de junho do mesmo ano, após denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o juiz Antonio Carlos Pinheiro Klein Filho, titular da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, decretou a prisão de Thiago e Claudenia. Na ocasião, o magistrado destacou que a gravidade do crime e a periculosidade dos acusados seriam motivação idônea para a prisão.
Requerendo a concessão de liberdade, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0620755-95.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para a permanência da prisão. Argumentou que a manutenção do cárcere configura cumprimento antecipado da pena. Sustentou também que o réu é primário e não possui antecedentes penais.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido de liberdade. O desembargador Gomes de Moura ressaltou não ter encontrado fundamento para a declaração de ilegalidade da medida, “sobretudo considerando todos os elementos indicados na decisão que decretou a prisão”.
O desembargador também salientou que existem nos autos elementos probatórios suficientes para “a constatação da existência concreta do delito e que, ao menos de modo indiciário, o réu concorreu para a sua prática”.