Redução de salário atinge mil servidores da Sefaz
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- 07-05-2009
07.05.2009 Economia Pág.: 24
Carlos Henrique Coelho da Redação
Cerca de mil servidores da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) terão redução salarial. A decisão está em vigor e os funcionários já receberam os contracheques de abril com diminuição no valor dos rendimentos. Alguns reajustes ultrapassaram os 50%.
A alteração, que pegou muitos funcionários públicos de surpresa, veio por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou requerimento de inconstitucionalidade sobre dispositivos do Plano de Cargos e Carreiras (PCC), da Sefaz, enviado pelo procurador da República Francisco Macedo.
Umas das ilegalidades, segundo o STF e que está na Lei 13.778, de 2006, foi a possibilidade de auditores de nível médio serem promovidos ao nível superior, passando, dessa forma, a receber salários maiores.
Em dezembro de 2008, o STF considerou este procedimento inconstitucional e revogou o decreto, que, em 27 de março último, foi transitado e julgado. “É definitivo e não cabe recurso”, disse o procurador Francisco Macedo, que enviou ofício à Sefaz, obtido com exclusividade pelo O POVO. Nele, pede explicações ao titular da Sefaz, Mauro Filho.
Num dos trechos do ofício, o procurador pede que seja enviada a folha de pagamento, discriminando as rubricas referentes ao período de janeiro a abril de 2009.
“O diretor do Sindicato dos Servidores Fazendários (Sintaf), Carlos Eduardo Marino, afirmou que ações serão tomadas para que não haja prejuízos. Segundo informa o site da entidade, existe até mesmo um indicativo de greve para a próxima semana.
Resposta
A secretária adjunta da Sefaz, Lucia Calou, que representou o secretário Mauro Filho, ontem, em audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado, ediss estar sendo avaliada resposta jurídica. “Vamos resolver esta situação o mais breve possível”. Questionada quando seria “o mais breve possível”, Calou disse: “Até o final do mês já teremos uma resposta”.
Porém, Francisco Macedo diz, por meio de sua assessoria de imprensa, não existir qualquer possibilidade de revogação da ação de inconstitucionalidade, já que foi determinada a extinção do artigo da PCC de 2006, que alterava os cargos dos servidores.
Segundo o deputado estadual Nelson Martins(PT), a decisão do Supremo foi cumprida pelo Estado, mas uma saída Legal será negociada. “Faremos um estudo para uma revisão”, afirmou.
O deputado estadual Adahil Barreto(PR) diz que “uma decisão judicial não pode ser discutida, mas sim questionada”. “Muitos servidores, com mais de 20 anos de casa, serão prejudicados”.
EMAIS
– A ADI 3.857, que impugna dispositivos da Lei nº. 13.788/2006 do Ceará, julgada procedente pelo STF em 18 de dezembro, pede a declaração da inconstitucionalidade da lei.
– Um dos principais fundamentos do pedido foi que a lei impugnada permitia o enquadramento de servidores estranhos à Sefaz nas carreiras recém-criadas.
– Para o STF, houve burla ao princípio do concurso público quando se aproveitou servidores vindos de qualquer carreira da administração direta.