Cliente deve receber R$ 20 mil do Bradesco por cobrança indevida
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- 01-02-2016
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar R$ 20 mil de indenização moral para servidor público que recebeu cobrança após quitar débito. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gladyson Pontes.
Para o magistrado, “restou provado haver o servidor pago a dívida, sem que o banco-réu houvesse requerido a extinção do processo respectivo, por isso, a reparação por dano moral”.
Segundo os autos, em fevereiro de 2008, o servidor realizou empréstimo com o Bradesco para financiamento de veículo automotivo. Após a quitação da dívida, a instituição prosseguiu com uma ação de busca e apreensão, como se o empréstimo não tivesse sido pago.
Por isso, diante da cobrança ilegal, o consumidor ajuizou ação contra o banco requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a instituição financeira sustentou que agiu dentro do estrito dever legal. Também defendeu que o cliente não comprovou o abalo patrimonial sofrido, inexistindo assim dano a ser reparado.
Em junho de 2015, o juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Bradesco a pagar R$ 20 mil de indenização moral.
Inconformados com a decisão, empresa e servidor apelaram (nº 0131265-61.2015.8.06.0001) no TJCE. O banco pleiteou ser absolvido da condenação ou a redução do valor arbitrado. Já o consumidor alegou que a quantia estipulada é desproporcional e solicitou uma indenização maior.
Ao julgar o recurso na última segunda-feira (25/01), a 3ª Câmara Cível manteve integralmente a decisão de 1º Grau, seguindo o voto do desembargador Gladyson Pontes. “Estão bem aplicados na sentença os princípios da razoabilidade e proporcionalidade a não merecer reparo o valor da condenação imposta”.