O bom juiz Magnaud
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- 03-04-2009
História
Paul Magnaud, magistrado francês, viveu de 1848 a 1926. Foi ele presidente do pequeno Tribunal Correcional de Château-Thierry, primeira instância, de 5 de julho de 1887 a 19 de julho de 1906. Era conhecido por todos como ?o bom juiz Magnaud?, expressão que lhe foi dada pelo Presidente Georges Clemenceau. Sua fama ultrapassou fronteiras e o espaço temporal em que viveu. Suas sentenças até hoje provocam acaloradas discussões.
Ao decidir, Magnaud não escondia sua proteção aos socialmente fracos. Nelas se nota a preocupação com o direito das mulheres, das crianças, dos trabalhadores, do público contra as grandes companhias, da sociedade contra a igreja, dos cidadãos, dos pescadores e caçadores e da igualdade. Foi perante o seu Tribunal que atuou Jeanne Chauvin, a primeira advogada da França.
Seus admiradores sublinhavam (e sublinham) sua honra, interesse, vocação e o uso da equidade nos seus julgamentos. Seus detratores afirmavam (e afirmam) que não respeitava as leis, que era populista e excedia os limites de sua função judicial.
Carlos Maximiliano, comentando a chamada jurisprudência sentimental aplicada pelo Juiz Magnaud, observou: ?imbuído de idéias humanitárias avançadas, o magistrado francês redigiu sentenças em estilo escorreito, lapidar, porém afastadas dos moldes comuns. Mostrava-se clemente e atencioso com os fracos e humildes, enérgico e severo com opulentos e poderosos. Nas suas mãos a lei variava segundo a classe, a mentalidade religiosa ou inclinações políticas das pessoas submetidas à sua jurisdição? (Hermenêutica e Aplicação do Direito, Forense, 9ª. ed., p. 83). E mais adiante, mostrando preocupação com tal posição, cita João Cruet, para quem ?quando o magistrado se deixa guiar pelo sentimento, a lide degenera em loteria, ninguém sabe como cumprir a lei a coberto de condenações forenses? (op.cit., p. 83).
Mas, afinal, como era, o que e como decidia o polêmico Juiz Magnaud?
De sua vida particular pouco se sabe. Mas suas decisões podem ser encontradas na obra de Henry Leyret, ?Las sentencias del buen juez Magnaud? (Ed. Temis, Colômbia, 1990). Vejamos algumas decisões do Juiz Magnaud, mas sempre com foco no contexto histórico. No fim do século XIX e início do século XX, a Justiça da França, e a do Brasil também, era muito mais rigorosa que nos tempos atuais.
Em 1º de abril de 1897, um cidadão, guarda particular, necessitando de uma certidão de boa conduta para ser confirmado como funcionário público, formula requerimento perante o Prefeito. Este, por motivos pessoais, políticos ou privados, nega a certidão. A vítima dirige uma petição ao Tribunal Civil, pedindo indenização por danos patrimoniais e morais. Todavia, na França existe o Contencioso Administrativo e à Justiça Civil não cabe julgar os atos da administração. Magnaud concluiu de forma diversa. Reconheceu sua incompetência para mandar expedir a certidão. Mas, afirmando ser competente para decidir no aspecto civil, condenou o Prefeito a pagar 500 francos de indenização.
Em 4 de março de 1898, ao julgar Luise Ménard, que era ré confessa do furto de um pão de uma padaria, registrou Magnaud nos seus considerandos que ela tinha um filho de 2 anos, que estava procurando emprego sem sucesso e que uma sociedade organizada deveria ter solução para alguém que não pode dar de comer ao seu filho. Assim, absolveu-a com base no art. 64 do Cód. Penal, que fala em insanidade mental ou coação irresistível. Esta sentença teve imensa repercussão em toda a França, foi confirmada em grau de apelação.
Em 17 de junho de 1898, coube a Magnaud julgar um caso de violência de um padrasto contra uma enteada, de apenas 2 anos. Segundo a acusação, em 13 de março daquele ano, o pai desferiu na criança vários socos na cabeça e em outras partes de seu corpo, causando-lhe equimoses e feridas que sangravam no dia seguinte. Magnaud rejeitou as alegações da defesa, no sentido de que o agressor apenas exercia o seu direito de correção e educação, condenou-o a 1 ano de prisão e encaminhou a menor para a Assistência Pública. Na época o poder de pais e padrastos era absoluto e ferir menores era algo aceito pela sociedade e pelos Tribunais.
Em 21 de junho de 1899, Magnaud sentenciou que um marido não pode desfrutar os produtos da sociedade conjugal se não suporta os ônus da mesma. Na França do séc. XIX o marido tinha total domínio sobre os bens da mulher, mesmo que esta os tivesse recebido por doação ou herança de sua família. Um cidadão, identificado como C, deixou seus bens em testamento para os seus netos e uma pensão de 1.400 francos para sua filha, que era casada com F. Este, alegando ser marido e administrador por lei dos bens de sua esposa, reclamou parte da pensão deixada, inclusive atrasados. Magnaud, contrariando a lei em vigor, decidiu que ele a nada tinha direito, porque, em 20 anos de casado, jamais se preocupou com a sorte de sua mulher.
E assim foi a inusitada trajetória judicial de Paul Magnaud. Por exemplo, em 28.04.1897, indeferiu pedido de um cidadão que queria retificar o registro de seu nascimento para incluir a partícula DE, afirmando não ser título de nobreza. Em 17 de maio de 1893, oficiou aos Juízes de Paz de sua jurisdição, fornecendo um modelo de ofício simples que não continha fórmulas de políticas servis e obsequiosas. Enviou também inúmeros ofícios à Câmara dos Deputados e ao Ministro da Justiça propondo medidas que considerava acertadas.
Ao deixar a magistratura, Magnaud tornou-se Deputado pelo Partido Socialista e, nesta condição, tentou, sem sucesso, aprovar uma lei que tratasse com clemência os delinqüentes ocasionais ou em estado de necessidade.
Em suma, Magnaud procurou administrar a Justiça de forma bem diferente dos colegas de seu tempo. Buscou torná-la mais ágil, menos formal e mais humana. Suas decisões eram movidas por um sentido de Justiça que não cabia dentro dos Códigos. A equidade, que no Brasil só é permitida quando prevista em lei (CPC, art. 127), era, por ele, aplicada sistematicamente. Seu modo de proceder, acatado ou repudiado, acabou por afetar a magistratura e a legislação de seu país e de toda a Europa. Comparando-se seus julgamentos à forma como hoje se decide, a conclusão é a de que Magnaud viveu à frente de seu tempo.