Coman fará mutirão para cumprir 8 mil mandados
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- 02-04-2009
A Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman), do Fórum Clóvis Beviláqua, começa hoje (02/04) mutirão, durante 90 dias, para cumprimento de oito mil mandados com a participação de todos os Oficiais de Justiça das Varas da Capital. O objetivo do mutirão é dar maior celeridade aos processos em tramitação nas Unidades Judiciárias de 1º Grau.
Os detalhes da realização do mutirão foram acertados nesta quarta-feira (01/04), durante reunião presidida pelo Juiz de Direito Coordenador da Coman, Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível. Todos os secretários das Varas e oficiais de Justiça das Varas da Capital foram convocados para a reunião, realizada no auditório desembargador Agenor Monte Studart Gurgel.
O juiz Raimundo Nanato Santos garante que o mutirão vai cumprir todos os mandados em abertos no sistema referentes ao período de 2002 a 2008. O trabalho terá a participação de 174 oficiais de Justiça lotadas nas Varas da Capital e nos 20 Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) de Fortaleza.
A criação do mutirão foi determinada pela Portaria nº 165, de 30 de março deste ano, assinada pelo Diretor do Fórum, juiz de Direito Francisco José Martins Câmara. O documento convoca todos os oficiais de Justiça lotados nas Unidades dos JECCs e nas Varas do Júri a participarem do mutirão, exceto os oficiais lotados no Juizado Móvel.
O magistrado garante que as Secretarias de Varas da Capital estão cumprindo o que estabelece a Resolução nº 2, de 12 de fevereiro de 2009, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ernani Barreira Porto.
Com base no artigo 236 do Código de Processo Civil, a Resolução determina que as intimações dos advogados das partes, relativas a processos judiciais em trâmite em todas as entrâncias do 1º Grau de jurisdição, serão consideradas efetivadas, unicamente, pela publicação dos atos pertinentes em edição do Diário da Justiça do Estado do Ceará. O acesso ao Diário da Justiça é gratuito. As intimações que, por força de lei, devam ser realizadas pessoalmente, estão excluídas da Resolução.