1ª Câmara Cível confirma sentença contra o município de Fortaleza
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- 31-03-2009
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença que condenou o município de Fortaleza ao pagamento de R$ 150 mil por indenização de danos morais ao casal Antônio Eduardo Gondim Costa e Maria Ecila de Lima Silva.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 30/03. O relator da matéria, desembargador Raul Araújo Filho, afirmou em seu voto que ?ficou plenamente comprovada a culpa do ente público pelos danos morais sofridos pelos promoventes da ação?.
Conforme os autos, em 2000, o casal matriculou seu único filho, à época com apenas 8 anos de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Linhares, localizada no bairro Parquelândia. Em 23 de junho do referido ano, o muro da escola, que estava torto e com evidências de rachaduras caiu sobre a criança causando-lhe a morte.
Os pais da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais contra o município de Fortaleza na Justiça de 1º Grau, a qual foi arbitrada em R$ 150 mil.
Os autos foram enviados ao Tribunal de Justiça através de remessa oficial. Ao analisarem o processo, os integrantes da 1ª Câmara Cível foram unânimes em confirmar a sentença monocrática porque entenderam que cabia à administração municipal promover as obras necessárias no muro que impediria o desastre e a conseqüente morte da criança.
Vítima de clonagem de cartão será indenizada
Na mesma sessão, por unanimidade, a 1ª Câmara Cível também decidiu pela redução da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil o valor indenizatório que o banco Credicard S.A deve pagar ao usuário do cartão de crédito Geraldo Eduardo Pinheiro.
O usuário alega que em junho de 2001 teve o seu cartão de crédito clonado quando esteve em São Paulo. Posteriormente, recebeu fatura cobrando valores os quais ele desconhecia. Não pagou o débito e teve o seu nome incluso no serviço de restrição ao crédito.
Ele entrou com uma ação no Fórum Clóvis Beviláqua solicitando ação de reparação por danos morais. O juiz monocrático julgou procedente a ação e fixou em R$ 50 mil o valor da indenização.
O banco Credicard interpôs apelação cível no Tribunal de Justiça e os desembargadores da 1ª Câmara Cível ajustaram o valor indenizatório de R$ 50 mil para R$ 15 mil.