Justiça mantém quebra de sigilo bancário de empresa suspeita de improbidade
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- 14-12-2015
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve liminar que determinou a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens do Escritório de Planejamento e Administração Municipal (Esplam). A empresa é suspeita de esquemas fraudulentos em contratos realizados com o Município de Barreira, a 90 km de Fortaleza. Além disso, foi proibida de contratar com o referido ente público.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (14/12), é da relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. De acordo com a magistrada, restou consignado que “a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que causa dano ao erário”.
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação contra a Esplam alegando a prática de improbidade administrativa em função de esquema fraudulento que resultou no recebimento de valores em contratos celebrados com a Secretaria de Administração do município.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única de Barreira deferiu a liminar para determinar a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da empresa. Para evitar a ocorrência de outras ilegalidades e prejuízos ao erário, também foi proibida de contratar com o referido município.
Inconformado, o Escritório de Planejamento interpôs recurso de agravo de instrumento (nº 0627715-04.2015.8.06.0000) no TJCE, argumentando que a decisão se encontra em desacordo com os referencias legais do ordenamento jurídico acerca do tema.
Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve integralmente a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. A desembargadora Maria Vilauba Fausto explicou que “existindo indícios mínimos da materialidade do fato ímprobo e da autoria, a decisão deve obrigatoriamente ser mantida para o fim de resguardar o interesse público”.