Negada liberdade para acusado de traficar cocaína na Barra do Ceará
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- 05-11-2015
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Mateus Martins de Sousa, preso em flagrante com 35 trouxinhas de cocaína e um revólver calibre 38 no bairro Barra do Ceará, em Fortaleza. A relatoria é da desembargadora Maria Edna Martins.
A magistrada explicou que “o paciente [acusado] enfrenta acusações graves, pois para o crime de tráfico de drogas a pena mínima é de 5 anos de reclusão, para o crime de associação para o tráfico de drogas a menor reprimenda cominada é 3 anos, enquanto para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido a pena máxima é de 1 ano”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o acusado foi preso por policiais militares no dia 25 de abril deste ano. O agentes avistaram Mateus em atividade suspeita e saíram em perseguição. Ao realizarem a abordagem, encontraram com ele as drogas e um revólver calibre 38, municiado. Na ocasião, outro homem também foi detido.
Requerendo o relaxamento da prisão, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0627476-97.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (03/11), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora não ficou verificado “a exacerbação do prazo para a conclusão da instrução criminal”.