DES. ERNANI: PCCV ESTARÁ APROVADO EM NO MÁXIMO 30 DIAS
- 1004 Visualizações
- 27-02-2009
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ernani Barreira, disse hoje (26/02), em entrevista coletiva à imprensa, que o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) estará aprovado em no máximo 30 dias. Ele falou para os jornalistas no auditório do subsolo do TJCE, ao lado de seus assessores.
O magistrado disse ainda que não será um Plano definitivo, e que pretende reavaliá-lo após seis meses. ?Não é o ideal, mas será o possível e deverá atender a todas as categorias?, disse o presidente, adiantando que a proposta de PCCV da Presidência será encaminhada à Assembléia após ouvidas as entidades.
O presidente afirmou ainda que vem conversando com todas as entidades ? ?Até mesmo uma que sabemos não ter mais que 30 filiados? -, e tudo será feito sempre com muito diálogo com os servidores. Ele garantiu que os aprovados no último concurso só tomarão posse após a aprovação do PCCV.
REMOÇÃO
O desembargador Ernani informou que o concurso de remoção só será concluído após serem lotados os servidores aprovados no último concurso, contrariando o que preceitua a Lei 14.068/08, que manda fazer o concurso de remoção antes do concurso público.
VEJA O QUE DIZ A LEI:
LEI Nº 14.064, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)
Altera a Lei nº. 12.342, de 28 de julho de 1994 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, para disciplinar o instituto da remoção dos servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ – Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remoção de servidores, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, é permitida independentemente de entrância, na forma disposta nesta Lei e nas demais normas aplicáveis.
Art. 2º Fica incluído, na Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994, o art. 429-A, com a seguinte redação:
?Art. 429-A . Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do quadro permanente do Poder Judiciário, com ou sem mudança de sede ou comarca e independentemente de entrância.
§ 1º A remoção dar-se-á:
I – de ofício, no interesse da Administração, caso inexista voluntário, de acordo com os critérios a serem definidos em Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
II – a pedido do servidor, a critério da Administração, mediante permuta ou para preenchimento de vaga na lotação;
III – a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente de vaga e do interesse da Administração, nos seguintes casos:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro ou por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge, companheiro ou dependente, neste último caso comprovado o motivo;
b) em virtude de processo seletivo, promovido na hipótese de o número de vagas oferecidas ser menor que os servidores interessados na remoção, de acordo com os critérios a serem definidos em Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 2º A remoção de ofício é o deslocamento de servidor entre órgãos e unidades administrativas do Poder Judiciário, realizada a critério e no interesse da Administração, condicionado à existência de vaga na lotação de destino e à constatação da inexistência de interessado.
§ 3º A Resolução de que trata o inciso I e alínea ?b? do § 1º deste artigo será editada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da vigência desta Lei.
§ 4º O PROCESSO SELETIVO, DE QUE TRATA A ALÍNEA ?B? DO § 1º DESTE ARTIGO, PRECEDERÁ O CERTAME PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS POR CONCURSO PÚBLICO.? (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicxação.
ASSEMBLÉIA APROVA MENSAGENS DO TJCE QUE CRIAM MAIS DE 40 CARGOS COMISSIONADOS
As comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); de Orçamento, Finanças e Tributação e de Trabalho (COFT), Administração e Serviço Público aprovaram quinta-feira (26/02) as duas mensagens do Tribunal de Justiça que criam cargos e remodelam a estrutura do órgão. Os dois projeto seguem, agora, para votação em Plenário.
A mensagem nº 02/09 amplia as atribuições da presidência e vice-presidência do TJ, cria dois cargos comissionados para a assessoria do vice-presidente e promove adequação de cargos. Já a de nº 03/09 cria a Secretaria de Recursos Humanos e Gestão do Fermoju e o Núcleo de Apoio à Jurisdição, com a criação de cargos para estas duas unidades.
Para o deputado Júlio César (PSDB), presidente da Comissão de Orçamento, a aprovação das mensagens poderá garantir uma modernização da estrutura do Judiciário e uma maior agilidade nas decisões judiciais. ?O Tribunal quer mais celeridade nos processos e acredito que devemos dar essa contribuição, até mesmo para que a sociedade possa exigir uma melhor resposta do Judiciário às suas demandas?, disse ele.
Sérgio Aguiar (PSB), relator da mensagem 02/09 em todas as comissões, ressaltou que as mensagens evidenciam o fato de que o impacto financeiro com a criação de unidades e cargos está dentro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já Nelson Martins (PT) frisou que o Tribunal terá autonomia para as alterações previstas, sem necessidade do Governo do Estado complementar recursos.
Durante a primeira reunião, da CCJR, o deputado Lula Morais (PCdoB), embora tenha votado a favor das mensagens, questionou a necessidade de criação de novos cargos para o Tribunal, uma vez que o órgão promoveu concurso público em 2008 e ainda não convocou os aprovados para nomeação. ?A categoria também tem cobrado um plano de cargos e salários que ainda não foi elaborado?, ressaltou Lula. Nelson Martins também destacou a urgência de um PCCS para servidores do Tribunal. ?Essa discussão já vem desde a gestão anterior do Tribunal, quando foi feito inclusive um plebiscito entre os funcionários. Esperamos que ela seja resolvida o mais rapidamente possível?, disse o petista.
FONTE: Site da Assembléia