RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 02/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 2 06/02/2025 06/02/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 02/2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 06 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO os estudos e conclusões alcançadas pela Comissão de Transição para a gestão 2025/2027 (instituída por meio da Portaria nº 2389/2024 – DJEA 01/11/2024), e a necessidade de conferir às unidades administrativas do Tribunal de Justiça um perfil de governança alinhado às prioridades traçadas para o biênio, possibilitando êxito na consecução dos projetos estratégicos;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 1º Na estrutura de cargos da Consultoria Jurídica:

I – fica extinto 1 (um) cargo de Assessor I, simbologia DAE-1; e

II – ficam criados, por transformação, 3 (três) cargos de Assessor II, simbologia DAE-2.

Parágrafo único. Os(As) ocupantes dos cargos de provimento em comissão de que trata o inciso II serão nomeados(as), exclusivamente, entre servidores(as) efetivos(as).

Art. 2º Na estrutura de cargos do Núcleo de Produtividade Remota ficam destinados à livre nomeação os seguintes cargos de provimento exclusivo por servidor(a) efetivo(a):

I – 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2; e

II – 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4.

Art. 3º Na estrutura administrativa da Diretoria Negocial do PJe:

I – ficam extintos:

  1. Serviço de Suporte Negocial do PJe; e

  2. Serviço de Aprimoramento do PJe;

II – ficam criados:

  1. Núcleo de Apoio Administrativo;

  2. Gerência de Desenvolvimento Negocial do PJe;

    1. Coordenadoria de Fluxos e Configurações do PJe; e

    2. Coordenadoria Negocial de Interoperabilidade do PJe;

  3. Gerência de Suporte Negocial do PJe;

    1. Coordenadoria de Atendimento do PJe;

    2. Coordenadoria Negocial de Sustentação do PJe; e

    3. Coordenadoria de Migração do PJe.

Art. 4º Na estrutura de cargos da Diretoria Negocial do PJe:

I – ficam extintos:

          1. 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;

          2. 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;

II – ficam criados, por transformação:

  1. 1 (um) cargo de Assessor(a) III, simbologia DAE-3;

  2. 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1; e

  3. 6 (seis) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura na Diretoria Negocial do PJe, 1 (um) cargo de Assessor III, simbologia DAE-3; 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1; e 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão ocupados, exclusivamente, por servidores(as) efetivos(as).

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

Art. 5º Na estrutura administrativa da Secretaria-Geral Judiciária;

I – ficam extintos:

          1. Núcleo de Governança;

          2. Diretoria de Apoio às Atividades Judiciárias Estaduais;

          3. Serviço de Gestão dos Auxiliares da Justiça;

          4. Núcleo de Gestão Documental;

          5. Núcleo de Documentos Intermediários e Arquivo Permanente; e

          6. Coordenadoria de Distribuição SEEU;

II – ficam criados:

          1. Coordenadoria de Governança da SegerJud;

          2. Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares;

  1. Coordenadoria de Apoio Negocial aos Sistemas Auxiliares;

  2. Coordenadoria dos Auxiliares da Justiça;

    1. Seção de Cadastro de Auxiliares da Justiça;

    2. Serviço de Controle de Honorários de Auxiliares da Justiça;

  3. Gerência de Distribuição do SEEU.

          1. Núcleo de Apoio à Gestão Documental, vinculado à Unidade de Gestão Documental; e

          2. Núcleo de Apoio à Gestão da Memória, vinculado à Unidade de Gestão Documental.

Art. 6º Na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Judiciária:

I – ficam extintos:

  1. 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;

  2. 2 (dois) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;

  3. 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; e

  4. 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6;

II – ficam criados, por transformação:

      1. 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;

      2. 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1;

      3. 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;

      4. 3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; e

      5. 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria-Geral Judiciária, 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2; 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1; 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, serão ocupados, exclusivamente, por servidores(as) efetivos(as).

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU

Art. 7º Na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária de 2º Grau:

I – ficam extintos:

  1. Núcleo de Governança;

  2. Núcleo de Distribuição e Certidões;

  3. Diretoria de Apoio aos Órgãos Colegiados;

  4. Núcleo de Execução de Expedientes;

  5. Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores;

  6. Serviço de Arquivo, Digitalização, Malote e Protocolo; e

  7. Serviço de Cálculos Judiciais, Cadastro de Precatórios e RPVs;

II – ficam criados:

  1. Coordenadoria de Governança;

  2. Diretoria de Execução de Expedientes

  1. Coordenadoria de Direito Público;

  2. Coordenadoria de Direito Privado;

  3. Coordenadoria de Recursos Criminais;

  4. Coordenadoria de Apelação Criminal;

  5. Coordenadoria de Habeas Corpus;

  6. Coordenadoria de Órgão Especial e Seções;

  7. Coordenadoria de Feitos aos Tribunais Superiores;

  1. Diretoria de Serviços de Apoio Judicial;

  1. Coordenadoria de Distribuição Cível;

  2. Coordenadoria de Distribuição Criminal;

  3. Coordenadoria de Certidões;

  4. Coordenadoria de Arquivo, Malote e Protocolo; e

  5. Coordenadoria de Cálculos Judiciais, Precatórios e RPV.

Art. 8º Na estrutura de cargos da Secretaria Judiciária de 2º Grau:

I – ficam extintos:

  1. 1 (um) cargo de Diretor III, simbologia DAE-3;

  2. 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  3. 3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;

II – Ficam criados:

  1. 2 (dois) cargos de Diretor III, simbologia DAE-3;

  2. 13 (treze) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  3. 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria Judiciária de 2º Grau, 2 (dois) cargos de Diretor III, simbologia DAE-3, e 9 (nove) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos.

CAPÍTULO IV

DA FUSÃO DA SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 9º Ficam fundidas a Secretaria-Geral Administrativa e a Secretaria de Planejamento e Gestão, suas competências e estruturas, instituindo-se a Secretaria de Governança Institucional, nos termos definidos nesta Resolução.

Parágrafo único. As Secretarias de Gestão de Pessoas; de Administração e Infraestrutura; de Tecnologia da Informação; e de Finanças; então vinculadas à Secretaria-Geral Administrativa, passam a estar diretamente vinculadas à Secretaria de Governança Institucional.

Art. 10. Fica extinto, por força da fusão de que trata este Capítulo, o Núcleo de Controle Interno da Gestão, então pertencente à estrutura da Secretaria-Geral Administrativa.

Art. 11. Ficam extintos na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Administrativa:

I – 1 (um) cargo de Secretário-Geral, simbologia DS-1; e

II – 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1.

Art. 12. Ficam extintas, por força da fusão de que trata este Capítulo, as seguintes unidades, então pertencentes à estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão:

  1. Núcleo de Governança e Controle Interno da Seplag;

  2. Núcleo da Qualidade da Informação;

  3. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário;

  4. Laboratório de Inovação;

  5. Gerência de Estratégia Institucional:

  1. Coordenadoria de Monitoramento da Estratégia;

  2. Coordenadoria de Monitoramento de Projetos;

  1. Gerência de Desenvolvimento Organizacional:

  1. Coordenadoria de Gestão por Processos de Trabalho;

  2. Coordenadoria de Gestão da Qualidade;

  1. Gerência de Informações Estratégicas;

    1. Coordenadoria de Estatística; e

    2. Coordenadoria de Inteligência de Dados.

Art. 13. Na estrutura de cargos da Secretaria de Planejamento e Gestão ficam extintos:

  1. 1 (um) cargo de Secretário(a), simbologia DS-2;

  2. 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-2;

  3. 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;

  4. 3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  5. 9 (nove) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2; e

  6. 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 14. Ficam criadas, como resultado da fusão de que trata o art. 9º, desta Resolução, as seguintes unidades na estrutura administrativa da Secretaria de Governança Institucional:

  1. Laboratório de Inovação;

  2. Gerência de Planejamento Orçamentário;

  3. Coordenadoria de Apoio Administrativo;

  4. Núcleo de Controle Interno Institucional:

  1. Coordenadoria de Riscos e Transparência;

  2. Coordenadoria de Conformidade;

  3. Coordenadoria de Controle Interno da Segov;

  1. Diretoria de Governança de Dados Estratégicos:

  1. Gerência de Inteligência de Dados:

  1. Coordenadoria de Dados Judiciais;

  2. Coordenadoria de Dados Administrativos;

  1. Gerência de Integridade e Análise de Dados:

  1. Coordenadoria de Integridade de Dados;

  2. Coordenadoria de Inteligência Negocial;

  3. Coordenadoria de Análises Estatísticas;

  1. Central de Atendimento de Estatísticas Processuais;

  1. Diretoria de Transformação Organizacional:

  1. Gerência de Processos:

  1. Coordenadoria de Processos Administrativos;

  2. Coordenadoria de Procedimentos Judiciais.

  1. Gerência da Qualidade:

  1. Coordenadoria da Qualidade em Gestão Judiciária;

  2. Coordenadoria da Qualidade em Gestão Administrativa.

  1. Diretoria de Estratégia e Governança:

  1. Gerência de Resultados:

  1. Coordenadoria de Estratégia;

  2. Coordenadoria de Projetos.

  1. Gerência de Governança

  1. Coordenadoria do Prêmio CNJ;

  2. Coordenadoria de Apoio à Governança; e

  1. Diretoria de Fiscalização Trabalhista e Previdenciária.

Parágrafo único. Fica vinculada à Secretaria de Governança Institucional a Diretoria Estadual de Atendimento, anteriormente vinculada à Secretaria-Geral Administrativa.

Art. 15. Na estrutura de cargos da Secretaria de Governança Institucional:

I – ficam criados, por transformação:

  1. 1 (um) cargo de Secretário(a), simbologia DS-1;

  2. 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-1;

  3. 4 (quatro) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2;

  4. 8 (oito) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  5. 18 (dezoito) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  6. 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, vinculado à Central de Atendimento de Estatísticas Processuais;

II – ficam vinculados:

  1. 1 (um) cargo de Assessor(a) I, simbologia DAE-1, ao Núcleo de Controle Interno Institucional, anteriormente subordinado à Secretaria-Geral Administrativa.

  2. 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7 à Central de Atendimento de Estatísticas Processuais, anteriormente vinculado ao Núcleo de Qualidade da Informação, da SEPLAG;

  3. 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, à Coordenadoria de Integridade e Qualidade dos Dados, anteriormente subordinado ao Núcleo de Qualidade da Informação, da SEPLAG; e

  4. 1 (um) cargo de Diretor I, simbologia DAE-1, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, à Diretoria Estadual de Atendimento.

Parágrafo único. Dos cargos da Secretaria de Governança Institucional, 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Assessor I, simbologia DAE-1, do Núcleo de Controle Interno Institucional, 3 (três) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2, 5 cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Art. 16. Na estrutura administrativa da Secretaria de Finanças:

I – ficam extintos:

  1. Gerência das Receitas:

  1. Coordenadoria de Arrecadação;

  2. Coordenadoria de Fiscalização das Receitas;

  1. Gerência das Despesas:

  1. Coordenadoria de Empenho;

  2. Coordenadoria de Pagamento;

  3. Seção de Prestação de Contas;

  1. Gerência de Contabilidade e Controle:

  1. Coordenadoria de Controle e Programação;

  2. Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade; e

  1. Núcleo de Governança e Controle Interno;

II – ficam criados, por transformação:

  1. Gerência de Governança e Controle da Sefin;

  1. Coordenadoria de Controle Interno da Sefin;

  2. Coordenadoria de Governança da Sefin;

  1. Diretoria de Orçamento e Contabilidade;

  1. Coordenadoria de Gestão Orçamentária;

  2. Coordenadoria de Contabilidade;

  3. Coordenadoria de Gestão Fiscal e Apoio Técnico-Administrativo;

  4. Coordenadoria de Monitoramento da Arrecadação e Gestão de Custos.

  1. Diretoria Financeira;

  1. Coordenadoria de Receitas Judiciais;

  2. Coordenadoria de Receitas Extrajudiciais e Financeiras;

  3. Gerência de Despesas;

  1. Coordenadoria de Empenho; e

  2. Coordenadoria de Pagamento.

Art. 17. Na estrutura de cargos da Secretaria de Finanças:

I – ficam extintos:

  1. 3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  2. 7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  3. 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6;

II – ficam criados, por transformação:

  1. 2 (dois) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2;

  2. 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  3. 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;

  4. 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, vinculado à Gerência de Despesas; e

  5. 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, vinculado à Coordenadoria de Receitas Extrajudiciais e Financeiras.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria de Finanças, 2 (dois) cargos em comissão de Gerente, simbologia DAJ-1; 7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos.

Art. 18. O ocupante do cargo de Diretor de Orçamento e Contabilidade, observado o regramento do art. 15, § 3º, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, será nomeado, em comissão pela Presidência do Tribunal de Justiça, dentre profissionais bacharéis em Ciências Contábeis.

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 19. Na estrutura administrativa da Secretaria de Tecnologia da Informação.

I – ficam extintos:

  1. Diretoria de Tecnologia do PJE:

  1. Coordenadoria de Arquitetura do PJE

  1. Serviço de Monitoramento;

  2. Serviço de Documentação;

  3. Serviço de Infraestrutura;

  1. Coordenadoria de Sistemas do PJE:

  1. Serviço de Desenvolvimento do PJE;

  2. Serviço de Sustentação e Integração do PJE;

  3. Serviço de Fluxos do PJE;

  1. Gerência de Sistemas:

  1. Coordenadoria de Administração de Dados;

  2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções e Aplicativos;

  1. Serviço de Análise de Sistemas Administrativos;

  2. Serviço de Análise de Sistemas Judiciais;

  3. Serviço de Desenvolvimento Geral;

  4. Serviço de Sustentação;

  5. Serviço de Desenvolvimento Dinâmico;

  6. Serviço de Desenvolvimento em Aplicativos Móveis;

  1. Gerência de Governança e Controle Interno:

  1. Coordenadoria de Controle Interno;

  2. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento de TI;

  3. Coordenadoria de Robotização e Automação;

  4. Serviço de Inteligência Artificial;

  1. Gerência de Infraestrutura de TI:

  1. Coordenadoria de Segurança da Informação;

  2. Coordenadoria de Gestão de Serviço:

  1. Serviço de Central de Atendimento em TI;

  2. Serviço de Operação; e

  1. Coordenadoria de Suporte Técnico;

II – ficam criados, por transformação:

  1. Diretoria de Infraestrutura de TI:

  1. Gerência de Gestão de Serviço:

  1. Coordenadoria de Gestão de Ativos de TI;

  2. Coordenadoria de Atendimento em TI;

  1. Gerência de Segurança da Informação e Ambientes Tecnológicos:

  1. Coordenadoria de Segurança da Informação;

  2. Coordenadoria de Nuvem e Monitoramento;

  3. Coordenadoria de Conectividade e Banco de Dados;

  1. Diretoria de Sistemas:

  1. Gerência de Desenvolvimento de Soluções:

  1. Coordenadoria de Aplicativos e Desenvolvimento Ágil;

  2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de Apoio aos Sistemas Judiciais;

  3. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos;

  1. Gerência de Sustentação e Arquitetura de Soluções:

  1. Coordenadoria de Suporte ao Desenvolvimento e Arquitetura de Soluções;

  2. Coordenadoria de Sustentação;

  1. Diretoria de Inteligência Artificial e Plataformas Digitais:

  1. Gerência de Plataforma de Dados:

  1. Coordenadoria de Gestão de Plataforma de Dados;

  2. Coordenadoria de Ingestão e Extração de Dados;

  1. Gerência de Robotização e Inteligência Artificial:

  1. Coordenadoria de Robotização;

  2. Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento de Soluções de IA;

  3. Coordenadoria de Sustentação e Monitoramento de Automações Inteligentes;

  1. Diretoria de Tecnologia do PJE:

  1. Gerência de Arquitetura do PJE:

  1. Coordenadoria de Monitoramento do PJE;

  2. Coordenadoria de Integração de Aplicações com o PJE;

  3. Coordenadoria de Infraestrutura do PJE;

  1. Gerência de Sistemas do PJE:

  1. Coordenadoria de Desenvolvimento do PJE;

  2. Coordenadoria de Sustentação do PJE;

  3. Coordenadoria de Fluxos do PJE;

  1. Gerência de Governança e Arquitetura Corporativa

  1. Coordenadoria de Contratos e Aquisições de TIC;

  2. Coordenadoria de Controle Interno da Setin; e

  3. Coordenadoria de Governança de TIC.


Art. 20. 
Na estrutura de cargos da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I – ficam extintos:

  1. 1 (um) cargo de Diretor(a) I, simbologia DAE-1;

  2. 3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  3. 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  4. 15 (quinze) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4;

II – ficam criados, por transformação:

  1. 4 (quatro) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2;

  2. 9 (nove) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1; e

  3. 24 (vinte e quatro) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Tecnologia da Informação, 4 (quatro) cargos em comissão de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, 8 (oito) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 23 (vinte e três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.


CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

Art. 21. Na estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Infraestrutura:

I – ficam extintos:

  1. Seção de Apoio Operacional;

  2. Gerência de Governança e Controle Interno;

  1. Coordenadoria de Controle Interno;

  2. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento de Infraestrutura;

  3. Seção de Projetos e Processos;

  1. Gerência de Suprimentos e Logística;

  1. Coordenadoria de Patrimônio;

  2. Coordenadoria de Compras;

  3. Seção de Almoxarifado;

  4. Seção de Transporte;

  1. Gerência de Engenharia e Arquitetura;

  1. Coordenadoria de Fiscalização de Obras;

  2. Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Orçamento;

  3. Seção de Projetos de Arquitetura;

  1. Gerência de Manutenção e Zeladoria;

  1. Coordenadoria de Manutenção Predial; e

  2. Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos;

II – ficam criados:

  1. Gerência de Serviços e Apoio Operacional;

  1. Coordenadoria de Fiscalização de Conservação e Utilities

  2. Coordenadoria de Apoio e Operações;

  1. Gerência de Governança e Controle Interno da Seadi;

  1. Coordenadoria de Controle Interno da Seadi;

  2. Coordenadoria de Orçamento e Apoio à Fiscalização de Contratos;

  3. Serviço de Governança da Seadi;

  1. Diretoria de Administração:

  1. Gerência de Patrimônio;

    1. Coordenadoria de Bens Imóveis;

  2. Gerência de Aquisições e Suprimentos;

    1. Coordenadoria de Gestão de Suprimentos;

  3. Serviço de Apoio Logístico;

  1. Diretoria de Infraestrutura:

    1. Gerência de Planejamento de Infraestrutura;

      1. Coordenadoria de Projetos de Arquitetura;

      2. Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Orçamento;

    2. Gerência de Fiscalização de Obras e Manutenção;

      1. Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;

      2. Coordenadoria de Fiscalização de Serviços de Manutenção Predial; e

      3. Coordenadoria de Fiscalização de Serviços de Manutenção de Equipamentos.

Art. 22. Na estrutura de cargos da Secretaria de Administração e Infraestrutura:

I – ficam extintos:

  1. 4 (quatro) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  2. 8 (oito) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  3. 5 (cinco) cargos de Chefe, simbologia DAJ-6;

II – ficam criados:

  1. 2 (dois) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2;

  2. 6 (seis) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  3. 11 (onze) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  4. 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Administração e Infraestrutura, 2 (dois) cargos em comissão de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 5 (cinco) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 23. Na estrutura administrativa da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – ficam extintos:

  1. Diretoria de Registros Funcionais e Pagamento;

  2. Serviço de Diárias e Frequência;

  3. Serviço de Controle de Pagamentos;

  4. Serviço de Controle de Registros Funcionais;

  5. Coordenadoria de Educação Corporativa; e

  6. Núcleo de Cultura e Engajamento;

II – ficam criados:

  1. Assessoria Técnico-Jurídica;

  2. Gerência de Benefícios e Registros Funcionais, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas;

  3. Coordenadoria de Gestão de Registros Funcionais, subordinada à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais;

  4. Coordenadoria de Governança, subordinada à Gerência de Governança e Controle Interno;

  5. Coordenadoria de Diárias e Frequência, subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoal;

  6. Coordenadoria de Cultura e Engajamento, subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Atenção à Saúde; e

  7. Centro de Formação de Servidores;

  1. Coordenadoria Pedagógica;

III – ficam vinculadas:

  1. a Coordenadoria de Assuntos Previdenciários à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais; e

  2. a Coordenadoria de Benefícios à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais;

IV – fica transformada a Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos em Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento.

Art. 24. Na estrutura de cargos da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – ficam extintos:

  1. 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;

  2. 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  3. 6 (seis) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;

  4. 3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;

  5. 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6; e

  6. 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;

II – ficam criados:

  1. 3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  2. 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, vinculado à Assessoria Técnico-Jurídica;

  3. 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;

III – fica vinculado 1 (um) cargo de Diretor I, simbologia DAE-1, criado pela Lei Estadual Nº 18.781, de 02 de maio de 2024, ao Centro de Formação de Servidores.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Gestão de Pessoas, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 25. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024 e lotados no Centro de Formação de Servidores:

I – 3 (três) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2; e

II – 4 (quatro) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 27. O Anexo II, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves De Aguiar

Des. Marcos William Leite De Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Camara

Des. Paulo De Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ATUALIZA
O ANEXO II DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO

PRESIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

OFICIAL(A) DE GABINETE

1

DAE-3

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

ASSISTENTE OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

NÚCLEO DE APOIO A GESTÃO DO PRIMEIRO GRAU

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

ASSISTENTE OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE DEPOIMENTO ESPECIAL

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE APOIO NORMATIVO

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

NÚCLEO DE APOIO ÀS COMISSÕES

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA DE CERIMONIAL

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

15

1 (um) dos cargos de Diretor(a) II da Presidência, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4 serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

DIRETORIA NEGOCIAL DO PJE

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A)-EXECUTIVO

1

DS-3

ASSESSOR(A) III

1

DAE-3

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO NEGOCIAL DO PJE

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE FLUXOS E CONFIGURAÇÕES DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA NEGOCIAL DE INTEROPERABILIDADE DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ATENDIMENTO DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA NEGOCIAL DE SUSTENTAÇÃO DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MIGRAÇÂO DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

11

Dos cargos da Diretoria Negocial do PJe, 1 (um) cargo de Assessor(a) III, simbologia DAE-3, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, e 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

 

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

26

DAJ-7

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

4

DAJ-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

43

DAJ-4

SUBTOTAL

74

Dos cargos do Núcleo de Produtividade Remota, 2 (dois) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

 

UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (PROMOJUD)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A)-EXECUTIVO

1

DS-3

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

SUBTOTAL

3

Os(As) ocupantes de cargos na Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

CONSULTORIA JURÍDICA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CONSULTOR(A) JURÍDICO

1

DS-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE CONSULTAS

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSESSOR(A) II

2

DAE-2

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES

ASSESSOR(A) I

2

DAE-1

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO)

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

21

Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 3(três) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 3 (três) cargos de Assessor II, simbologia DAE-2,1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DE PRECATÓRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

ASSESSORIA JURÍDICA DE PRECATÓRIOS

ASSESSOR(A) II

2

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE PRECATÓRIOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

9

Dos cargos da Assessoria de Precatórios, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CHEFE DA COMUNICAÇÃO

1

DS-3

ASSISTENTE OPERACIONAL

7

DAJ-4

COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MÍDIAS E MARKETING

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

10

 

 

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA ADJUNTO(A)

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA DE BENS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PAGAMENTO

GERENTE

1

DAJ-1

SUBTOTAL

6

Os (As) ocupantes de cargos comissionados que integram a Secretaria de Auditoria Interna serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual, na forma do art. 17, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023.

 

COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

SUBTOTAL

1

 

 

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – NUPEMEC

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

CEJUSC SAÚDE

CHEFE

1

DAJ-6

CEJUSC REGIONAL DO CARIRI

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

CHEFE

2

DAJ-6

SUBTOTAL

5

 

ASSISTÊNCIA MILITAR

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

SUBTOTAL

1

 

 

 

Texto Original

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 06 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO os estudos e conclusões alcançadas pela Comissão de Transição para a gestão 2025/2027 (instituída por meio da Portaria nº 2389/2024 - DJEA 01/11/2024), e a necessidade de conferir às unidades administrativas do Tribunal de Justiça um perfil de governança alinhado às prioridades traçadas para o biênio, possibilitando êxito na consecução dos projetos estratégicos;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 1º Na estrutura de cargos da Consultoria Jurídica:

I – fica extinto 1 (um) cargo de Assessor I, simbologia DAE-1; e

II – ficam criados, por transformação, 3 (três) cargos de Assessor II, simbologia DAE-2.

Parágrafo único. Os(As) ocupantes dos cargos de provimento em comissão de que trata o inciso II serão nomeados(as), exclusivamente, entre servidores(as) efetivos(as).

Art. 2º Na estrutura de cargos do Núcleo de Produtividade Remota ficam destinados à livre nomeação os seguintes cargos de provimento exclusivo por servidor(a) efetivo(a):

I - 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2; e

II - 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4.

Art. 3º Na estrutura administrativa da Diretoria Negocial do PJe:

I – ficam extintos:

  1. Serviço de Suporte Negocial do PJe; e

  2. Serviço de Aprimoramento do PJe;

II – ficam criados:

  1. Núcleo de Apoio Administrativo;

  2. Gerência de Desenvolvimento Negocial do PJe;

    1. Coordenadoria de Fluxos e Configurações do PJe; e

    2. Coordenadoria Negocial de Interoperabilidade do PJe;

  3. Gerência de Suporte Negocial do PJe;

    1. Coordenadoria de Atendimento do PJe;

    2. Coordenadoria Negocial de Sustentação do PJe; e

    3. Coordenadoria de Migração do PJe.

Art. 4º Na estrutura de cargos da Diretoria Negocial do PJe:

I – ficam extintos:

          1. 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;

          2. 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;

II – ficam criados, por transformação:

  1. 1 (um) cargo de Assessor(a) III, simbologia DAE-3;

  2. 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1; e

  3. 6 (seis) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura na Diretoria Negocial do PJe, 1 (um) cargo de Assessor III, simbologia DAE-3; 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1; e 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão ocupados, exclusivamente, por servidores(as) efetivos(as).

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

Art. 5º Na estrutura administrativa da Secretaria-Geral Judiciária;

I – ficam extintos:

          1. Núcleo de Governança;

          2. Diretoria de Apoio às Atividades Judiciárias Estaduais;

          3. Serviço de Gestão dos Auxiliares da Justiça;

          4. Núcleo de Gestão Documental;

          5. Núcleo de Documentos Intermediários e Arquivo Permanente; e

          6. Coordenadoria de Distribuição SEEU;

II – ficam criados:

          1. Coordenadoria de Governança da SegerJud;

          2. Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares;

  1. Coordenadoria de Apoio Negocial aos Sistemas Auxiliares;

  2. Coordenadoria dos Auxiliares da Justiça;

    1. Seção de Cadastro de Auxiliares da Justiça;

    2. Serviço de Controle de Honorários de Auxiliares da Justiça;

  3. Gerência de Distribuição do SEEU.

          1. Núcleo de Apoio à Gestão Documental, vinculado à Unidade de Gestão Documental; e

          2. Núcleo de Apoio à Gestão da Memória, vinculado à Unidade de Gestão Documental.

Art. 6º Na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Judiciária:

I – ficam extintos:

  1. 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;

  2. 2 (dois) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;

  3. 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; e

  4. 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6;

II – ficam criados, por transformação:

      1. 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;

      2. 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1;

      3. 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;

      4. 3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; e

      5. 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria-Geral Judiciária, 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2; 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1; 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, serão ocupados, exclusivamente, por servidores(as) efetivos(as).

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DE 2º GRAU

Art. 7º Na estrutura administrativa da Secretaria Judiciária de 2º Grau:

I – ficam extintos:

  1. Núcleo de Governança;

  2. Núcleo de Distribuição e Certidões;

  3. Diretoria de Apoio aos Órgãos Colegiados;

  4. Núcleo de Execução de Expedientes;

  5. Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores;

  6. Serviço de Arquivo, Digitalização, Malote e Protocolo; e

  7. Serviço de Cálculos Judiciais, Cadastro de Precatórios e RPVs;

II – ficam criados:

  1. Coordenadoria de Governança;

  2. Diretoria de Execução de Expedientes

  1. Coordenadoria de Direito Público;

  2. Coordenadoria de Direito Privado;

  3. Coordenadoria de Recursos Criminais;

  4. Coordenadoria de Apelação Criminal;

  5. Coordenadoria de Habeas Corpus;

  6. Coordenadoria de Órgão Especial e Seções;

  7. Coordenadoria de Feitos aos Tribunais Superiores;

  1. Diretoria de Serviços de Apoio Judicial;

  1. Coordenadoria de Distribuição Cível;

  2. Coordenadoria de Distribuição Criminal;

  3. Coordenadoria de Certidões;

  4. Coordenadoria de Arquivo, Malote e Protocolo; e

  5. Coordenadoria de Cálculos Judiciais, Precatórios e RPV.

Art. 8º Na estrutura de cargos da Secretaria Judiciária de 2º Grau:

I – ficam extintos:

  1. 1 (um) cargo de Diretor III, simbologia DAE-3;

  2. 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  3. 3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;

II - Ficam criados:

  1. 2 (dois) cargos de Diretor III, simbologia DAE-3;

  2. 13 (treze) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  3. 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria Judiciária de 2º Grau, 2 (dois) cargos de Diretor III, simbologia DAE-3, e 9 (nove) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos.

CAPÍTULO IV

DA FUSÃO DA SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 9º Ficam fundidas a Secretaria-Geral Administrativa e a Secretaria de Planejamento e Gestão, suas competências e estruturas, instituindo-se a Secretaria de Governança Institucional, nos termos definidos nesta Resolução.

Parágrafo único. As Secretarias de Gestão de Pessoas; de Administração e Infraestrutura; de Tecnologia da Informação; e de Finanças; então vinculadas à Secretaria-Geral Administrativa, passam a estar diretamente vinculadas à Secretaria de Governança Institucional.

Art. 10. Fica extinto, por força da fusão de que trata este Capítulo, o Núcleo de Controle Interno da Gestão, então pertencente à estrutura da Secretaria-Geral Administrativa.

Art. 11. Ficam extintos na estrutura de cargos da Secretaria-Geral Administrativa:

I – 1 (um) cargo de Secretário-Geral, simbologia DS-1; e

II – 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1.

Art. 12. Ficam extintas, por força da fusão de que trata este Capítulo, as seguintes unidades, então pertencentes à estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão:

  1. Núcleo de Governança e Controle Interno da Seplag;

  2. Núcleo da Qualidade da Informação;

  3. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário;

  4. Laboratório de Inovação;

  5. Gerência de Estratégia Institucional:

  1. Coordenadoria de Monitoramento da Estratégia;

  2. Coordenadoria de Monitoramento de Projetos;

  1. Gerência de Desenvolvimento Organizacional:

  1. Coordenadoria de Gestão por Processos de Trabalho;

  2. Coordenadoria de Gestão da Qualidade;

  1. Gerência de Informações Estratégicas;

    1. Coordenadoria de Estatística; e

    2. Coordenadoria de Inteligência de Dados.

Art. 13. Na estrutura de cargos da Secretaria de Planejamento e Gestão ficam extintos:

  1. 1 (um) cargo de Secretário(a), simbologia DS-2;

  2. 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-2;

  3. 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;

  4. 3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  5. 9 (nove) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2; e

  6. 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 14. Ficam criadas, como resultado da fusão de que trata o art. 9º, desta Resolução, as seguintes unidades na estrutura administrativa da Secretaria de Governança Institucional:

  1. Laboratório de Inovação;

  2. Gerência de Planejamento Orçamentário;

  3. Coordenadoria de Apoio Administrativo;

  4. Núcleo de Controle Interno Institucional:

  1. Coordenadoria de Riscos e Transparência;

  2. Coordenadoria de Conformidade;

  3. Coordenadoria de Controle Interno da Segov;

  1. Diretoria de Governança de Dados Estratégicos:

  1. Gerência de Inteligência de Dados:

  1. Coordenadoria de Dados Judiciais;

  2. Coordenadoria de Dados Administrativos;

  1. Gerência de Integridade e Análise de Dados:

  1. Coordenadoria de Integridade de Dados;

  2. Coordenadoria de Inteligência Negocial;

  3. Coordenadoria de Análises Estatísticas;

  1. Central de Atendimento de Estatísticas Processuais;

  1. Diretoria de Transformação Organizacional:

  1. Gerência de Processos:

  1. Coordenadoria de Processos Administrativos;

  2. Coordenadoria de Procedimentos Judiciais.

  1. Gerência da Qualidade:

  1. Coordenadoria da Qualidade em Gestão Judiciária;

  2. Coordenadoria da Qualidade em Gestão Administrativa.

  1. Diretoria de Estratégia e Governança:

  1. Gerência de Resultados:

  1. Coordenadoria de Estratégia;

  2. Coordenadoria de Projetos.

  1. Gerência de Governança

  1. Coordenadoria do Prêmio CNJ;

  2. Coordenadoria de Apoio à Governança; e

  1. Diretoria de Fiscalização Trabalhista e Previdenciária.

Parágrafo único. Fica vinculada à Secretaria de Governança Institucional a Diretoria Estadual de Atendimento, anteriormente vinculada à Secretaria-Geral Administrativa.

Art. 15. Na estrutura de cargos da Secretaria de Governança Institucional:

I – ficam criados, por transformação:

  1. 1 (um) cargo de Secretário(a), simbologia DS-1;

  2. 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-1;

  3. 4 (quatro) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2;

  4. 8 (oito) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  5. 18 (dezoito) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  6. 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, vinculado à Central de Atendimento de Estatísticas Processuais;

II – ficam vinculados:

  1. 1 (um) cargo de Assessor(a) I, simbologia DAE-1, ao Núcleo de Controle Interno Institucional, anteriormente subordinado à Secretaria-Geral Administrativa.

  2. 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7 à Central de Atendimento de Estatísticas Processuais, anteriormente vinculado ao Núcleo de Qualidade da Informação, da SEPLAG;

  3. 1 (um) cargo de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, à Coordenadoria de Integridade e Qualidade dos Dados, anteriormente subordinado ao Núcleo de Qualidade da Informação, da SEPLAG; e

  4. 1 (um) cargo de Diretor I, simbologia DAE-1, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2, à Diretoria Estadual de Atendimento.

Parágrafo único. Dos cargos da Secretaria de Governança Institucional, 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, simbologia DAE-1, 1 (um) cargo de Assessor I, simbologia DAE-1, do Núcleo de Controle Interno Institucional, 3 (três) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2, 5 cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Art. 16. Na estrutura administrativa da Secretaria de Finanças:

I – ficam extintos:

  1. Gerência das Receitas:

  1. Coordenadoria de Arrecadação;

  2. Coordenadoria de Fiscalização das Receitas;

  1. Gerência das Despesas:

  1. Coordenadoria de Empenho;

  2. Coordenadoria de Pagamento;

  3. Seção de Prestação de Contas;

  1. Gerência de Contabilidade e Controle:

  1. Coordenadoria de Controle e Programação;

  2. Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade; e

  1. Núcleo de Governança e Controle Interno;

II – ficam criados, por transformação:

  1. Gerência de Governança e Controle da Sefin;

  1. Coordenadoria de Controle Interno da Sefin;

  2. Coordenadoria de Governança da Sefin;

  1. Diretoria de Orçamento e Contabilidade;

  1. Coordenadoria de Gestão Orçamentária;

  2. Coordenadoria de Contabilidade;

  3. Coordenadoria de Gestão Fiscal e Apoio Técnico-Administrativo;

  4. Coordenadoria de Monitoramento da Arrecadação e Gestão de Custos.

  1. Diretoria Financeira;

  1. Coordenadoria de Receitas Judiciais;

  2. Coordenadoria de Receitas Extrajudiciais e Financeiras;

  3. Gerência de Despesas;

  1. Coordenadoria de Empenho; e

  2. Coordenadoria de Pagamento.

Art. 17. Na estrutura de cargos da Secretaria de Finanças:

I – ficam extintos:

  1. 3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  2. 7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  3. 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6;

II – ficam criados, por transformação:

  1. 2 (dois) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2;

  2. 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  3. 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;

  4. 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, vinculado à Gerência de Despesas; e

  5. 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, vinculado à Coordenadoria de Receitas Extrajudiciais e Financeiras.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura da Secretaria de Finanças, 2 (dois) cargos em comissão de Gerente, simbologia DAJ-1; 7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, e 1 (um) cargo de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6, serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos.

Art. 18. O ocupante do cargo de Diretor de Orçamento e Contabilidade, observado o regramento do art. 15, § 3º, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, será nomeado, em comissão pela Presidência do Tribunal de Justiça, dentre profissionais bacharéis em Ciências Contábeis.

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 19. Na estrutura administrativa da Secretaria de Tecnologia da Informação.

I – ficam extintos:

  1. Diretoria de Tecnologia do PJE:

  1. Coordenadoria de Arquitetura do PJE

  1. Serviço de Monitoramento;

  2. Serviço de Documentação;

  3. Serviço de Infraestrutura;

  1. Coordenadoria de Sistemas do PJE:

  1. Serviço de Desenvolvimento do PJE;

  2. Serviço de Sustentação e Integração do PJE;

  3. Serviço de Fluxos do PJE;

  1. Gerência de Sistemas:

  1. Coordenadoria de Administração de Dados;

  2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções e Aplicativos;

  1. Serviço de Análise de Sistemas Administrativos;

  2. Serviço de Análise de Sistemas Judiciais;

  3. Serviço de Desenvolvimento Geral;

  4. Serviço de Sustentação;

  5. Serviço de Desenvolvimento Dinâmico;

  6. Serviço de Desenvolvimento em Aplicativos Móveis;

  1. Gerência de Governança e Controle Interno:

  1. Coordenadoria de Controle Interno;

  2. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento de TI;

  3. Coordenadoria de Robotização e Automação;

  4. Serviço de Inteligência Artificial;

  1. Gerência de Infraestrutura de TI:

  1. Coordenadoria de Segurança da Informação;

  2. Coordenadoria de Gestão de Serviço:

  1. Serviço de Central de Atendimento em TI;

  2. Serviço de Operação; e

  1. Coordenadoria de Suporte Técnico;

II – ficam criados, por transformação:

  1. Diretoria de Infraestrutura de TI:

  1. Gerência de Gestão de Serviço:

  1. Coordenadoria de Gestão de Ativos de TI;

  2. Coordenadoria de Atendimento em TI;

  1. Gerência de Segurança da Informação e Ambientes Tecnológicos:

  1. Coordenadoria de Segurança da Informação;

  2. Coordenadoria de Nuvem e Monitoramento;

  3. Coordenadoria de Conectividade e Banco de Dados;

  1. Diretoria de Sistemas:

  1. Gerência de Desenvolvimento de Soluções:

  1. Coordenadoria de Aplicativos e Desenvolvimento Ágil;

  2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de Apoio aos Sistemas Judiciais;

  3. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos;

  1. Gerência de Sustentação e Arquitetura de Soluções:

  1. Coordenadoria de Suporte ao Desenvolvimento e Arquitetura de Soluções;

  2. Coordenadoria de Sustentação;

  1. Diretoria de Inteligência Artificial e Plataformas Digitais:

  1. Gerência de Plataforma de Dados:

  1. Coordenadoria de Gestão de Plataforma de Dados;

  2. Coordenadoria de Ingestão e Extração de Dados;

  1. Gerência de Robotização e Inteligência Artificial:

  1. Coordenadoria de Robotização;

  2. Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento de Soluções de IA;

  3. Coordenadoria de Sustentação e Monitoramento de Automações Inteligentes;

  1. Diretoria de Tecnologia do PJE:

  1. Gerência de Arquitetura do PJE:

  1. Coordenadoria de Monitoramento do PJE;

  2. Coordenadoria de Integração de Aplicações com o PJE;

  3. Coordenadoria de Infraestrutura do PJE;

  1. Gerência de Sistemas do PJE:

  1. Coordenadoria de Desenvolvimento do PJE;

  2. Coordenadoria de Sustentação do PJE;

  3. Coordenadoria de Fluxos do PJE;

  1. Gerência de Governança e Arquitetura Corporativa

  1. Coordenadoria de Contratos e Aquisições de TIC;

  2. Coordenadoria de Controle Interno da Setin; e

  3. Coordenadoria de Governança de TIC.


Art. 20. 
Na estrutura de cargos da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I – ficam extintos:

  1. 1 (um) cargo de Diretor(a) I, simbologia DAE-1;

  2. 3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  3. 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  4. 15 (quinze) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4;

II – ficam criados, por transformação:

  1. 4 (quatro) cargos de Diretor(a) II, simbologia DAE-2;

  2. 9 (nove) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1; e

  3. 24 (vinte e quatro) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Tecnologia da Informação, 4 (quatro) cargos em comissão de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, 8 (oito) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 23 (vinte e três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.


CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

Art. 21. Na estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Infraestrutura:

I – ficam extintos:

  1. Seção de Apoio Operacional;

  2. Gerência de Governança e Controle Interno;

  1. Coordenadoria de Controle Interno;

  2. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento de Infraestrutura;

  3. Seção de Projetos e Processos;

  1. Gerência de Suprimentos e Logística;

  1. Coordenadoria de Patrimônio;

  2. Coordenadoria de Compras;

  3. Seção de Almoxarifado;

  4. Seção de Transporte;

  1. Gerência de Engenharia e Arquitetura;

  1. Coordenadoria de Fiscalização de Obras;

  2. Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Orçamento;

  3. Seção de Projetos de Arquitetura;

  1. Gerência de Manutenção e Zeladoria;

  1. Coordenadoria de Manutenção Predial; e

  2. Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos;

II – ficam criados:

  1. Gerência de Serviços e Apoio Operacional;

  1. Coordenadoria de Fiscalização de Conservação e Utilities

  2. Coordenadoria de Apoio e Operações;

  1. Gerência de Governança e Controle Interno da Seadi;

  1. Coordenadoria de Controle Interno da Seadi;

  2. Coordenadoria de Orçamento e Apoio à Fiscalização de Contratos;

  3. Serviço de Governança da Seadi;

  1. Diretoria de Administração:

  1. Gerência de Patrimônio;

    1. Coordenadoria de Bens Imóveis;

  2. Gerência de Aquisições e Suprimentos;

    1. Coordenadoria de Gestão de Suprimentos;

  3. Serviço de Apoio Logístico;

  1. Diretoria de Infraestrutura:

    1. Gerência de Planejamento de Infraestrutura;

      1. Coordenadoria de Projetos de Arquitetura;

      2. Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Orçamento;

    2. Gerência de Fiscalização de Obras e Manutenção;

      1. Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;

      2. Coordenadoria de Fiscalização de Serviços de Manutenção Predial; e

      3. Coordenadoria de Fiscalização de Serviços de Manutenção de Equipamentos.

Art. 22. Na estrutura de cargos da Secretaria de Administração e Infraestrutura:

I – ficam extintos:

  1. 4 (quatro) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  2. 8 (oito) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  3. 5 (cinco) cargos de Chefe, simbologia DAJ-6;

II – ficam criados:

  1. 2 (dois) cargos de Diretor II, simbologia DAE-2;

  2. 6 (seis) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  3. 11 (onze) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2; e

  4. 2 (dois) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Administração e Infraestrutura, 2 (dois) cargos em comissão de Diretor(a) II, simbologia DAE-2, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 5 (cinco) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 23. Na estrutura administrativa da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – ficam extintos:

  1. Diretoria de Registros Funcionais e Pagamento;

  2. Serviço de Diárias e Frequência;

  3. Serviço de Controle de Pagamentos;

  4. Serviço de Controle de Registros Funcionais;

  5. Coordenadoria de Educação Corporativa; e

  6. Núcleo de Cultura e Engajamento;

II - ficam criados:

  1. Assessoria Técnico-Jurídica;

  2. Gerência de Benefícios e Registros Funcionais, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas;

  3. Coordenadoria de Gestão de Registros Funcionais, subordinada à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais;

  4. Coordenadoria de Governança, subordinada à Gerência de Governança e Controle Interno;

  5. Coordenadoria de Diárias e Frequência, subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoal;

  6. Coordenadoria de Cultura e Engajamento, subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Atenção à Saúde; e

  7. Centro de Formação de Servidores;

  1. Coordenadoria Pedagógica;

III - ficam vinculadas:

  1. a Coordenadoria de Assuntos Previdenciários à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais; e

  2. a Coordenadoria de Benefícios à Gerência de Benefícios e Registros Funcionais;

IV – fica transformada a Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos em Coordenadoria de Gestão de Contratos e Orçamento.

Art. 24. Na estrutura de cargos da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – ficam extintos:

  1. 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;

  2. 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  3. 6 (seis) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;

  4. 3 (três) cargos de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;

  5. 1 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6; e

  6. 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;

II – ficam criados:

  1. 3 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1;

  2. 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, vinculado à Assessoria Técnico-Jurídica;

  3. 10 (dez) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2;

III – fica vinculado 1 (um) cargo de Diretor I, simbologia DAE-1, criado pela Lei Estadual Nº 18.781, de 02 de maio de 2024, ao Centro de Formação de Servidores.

Parágrafo único. Dos cargos criados na estrutura Secretaria de Gestão de Pessoas, 2 (dois) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 7 (sete) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 25. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024 e lotados no Centro de Formação de Servidores:

I – 3 (três) cargos de Coordenador(a), simbologia DAJ-2; e

II – 4 (quatro) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 27. O Anexo II, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves De Aguiar

Des. Marcos William Leite De Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Camara

Des. Paulo De Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ATUALIZA
O ANEXO II DA LEI Nº 16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO

PRESIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

OFICIAL(A) DE GABINETE

1

DAE-3

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

ASSISTENTE OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

NÚCLEO DE APOIO A GESTÃO DO PRIMEIRO GRAU

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

ASSISTENTE OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE DEPOIMENTO ESPECIAL

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE APOIO NORMATIVO

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

NÚCLEO DE APOIO ÀS COMISSÕES

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA DE CERIMONIAL

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL

SUPERVISOR OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

15

1 (um) dos cargos de Diretor(a) II da Presidência, simbologia DAE-2, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, e 1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4 serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

DIRETORIA NEGOCIAL DO PJE

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A)-EXECUTIVO

1

DS-3

ASSESSOR(A) III

1

DAE-3

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO NEGOCIAL DO PJE

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE FLUXOS E CONFIGURAÇÕES DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA NEGOCIAL DE INTEROPERABILIDADE DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

GERÊNCIA DE SUPORTE NEGOCIAL DO PJE

GERENTE

1

DAJ-1

COORDENADORIA DE ATENDIMENTO DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA NEGOCIAL DE SUSTENTAÇÃO DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MIGRAÇÂO DO PJE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

11

Dos cargos da Diretoria Negocial do PJe, 1 (um) cargo de Assessor(a) III, simbologia DAE-3, 1 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1, e 3 (três) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

 

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

AUXILIAR OPERACIONAL

26

DAJ-7

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

4

DAJ-4

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

43

DAJ-4

SUBTOTAL

74

Dos cargos do Núcleo de Produtividade Remota, 2 (dois) cargos de Supervisor(a) Operacional, simbologia DAJ-4, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

 

UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (PROMOJUD)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A)-EXECUTIVO

1

DS-3

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

SUBTOTAL

3

Os(As) ocupantes de cargos na Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PROMOJUD) serão nomeados(as), em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

CONSULTORIA JURÍDICA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CONSULTOR(A) JURÍDICO

1

DS-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

ASSESSORIA DE CONSULTAS

ASSESSOR(A) I

1

DAE-1

ASSESSOR(A) II

2

DAE-2

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES

ASSESSOR(A) I

2

DAE-1

ASSESSORIA DE CONTRATAÇÕES DO PROMOJUD

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

DIRETORIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO)

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (DEMO), COMPRAS ORDINÁRIAS E EVENTUAIS

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

GERENTE

1

DAJ-1

DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTRATAÇÕES

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

COORDENADORIA CENTRAL DE CONTRATOS E CONGÊNERES

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

SERVIÇO DE APOIO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

21

Dos cargos da Consultoria Jurídica, 2 (dois) cargos de Diretor I, simbologia DAE-1, 3(três) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, 3 (três) cargos de Assessor II, simbologia DAE-2,1 (um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, e 2 (dois) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO DE PRECATÓRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

ASSESSORIA JURÍDICA DE PRECATÓRIOS

ASSESSOR(A) II

2

DAE-2

COORDENADORIA DE ANÁLISE E RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DE PRECATÓRIOS

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

9

Dos cargos da Assessoria de Precatórios, 1 (um) cargo de Coordenador(a), simbologia DAJ-2, será nomeado, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

CHEFE DA COMUNICAÇÃO

1

DS-3

ASSISTENTE OPERACIONAL

7

DAJ-4

COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA DE MÍDIAS E MARKETING

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SUBTOTAL

10

 

 

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA ADJUNTO(A)

1

DAE-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA DE BENS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GERENTE

1

DAJ-1

GERÊNCIA DE AUDITORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PAGAMENTO

GERENTE

1

DAJ-1

SUBTOTAL

6

Os (As) ocupantes de cargos comissionados que integram a Secretaria de Auditoria Interna serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual, na forma do art. 17, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.561, de 06 de novembro de 2023.

 

COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

SUBTOTAL

1

 

 

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

CEJUSC SAÚDE

CHEFE

1

DAJ-6

CEJUSC REGIONAL DO CARIRI

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

CHEFE

2

DAJ-6

SUBTOTAL

5

 

ASSISTÊNCIA MILITAR

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

DIRETOR(A) I

1

DAE-1

SUBTOTAL

1