Empresa de turismo que vendeu pacote de viagens e não emitiu as passagens deve pagar indenização
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- 06-02-2025
O Judiciário estadual condenou a empresa 123 Viagens e Turismo a indenizar uma família por não emitir as passagens adquiridas em uma promoção. O valor a ser pago é R$ 12 mil de reparação moral e R$ 1.225,78 por danos materiais.
De acordo com os autos, as passagens foram compradas no valor de R$ 1.225,78 para o trecho Fortaleza até Maceió, programada para novembro de 2023. No entanto, às vésperas da viagem, foram surpreendidos por notícias de cancelamentos de pacotes comercializados pela empresa. Sem conseguir contato com a ré, descobriram, posteriormente, que os bilhetes não haviam sido emitidos. A empresa ofereceu reembolso via voucher, medida não autorizada pelos consumidores.
A família planejou uma viagem de lazer com o intuito de proporcionar a filha sua primeira experiência de voo, e possibilitar ao pai a prática do surfe.
Diante do impasse e da impossibilidade de adquirir novas passagens por conta do aumento dos preços (passou para R$ 5 mil à época), o casal ajuizou ação requerendo a efetivação da viagem ou, subsidiariamente, indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a empresa alegou estar em recuperação judicial e solicitou a suspensão do processo. No entanto, a Justiça entendeu que a recuperação não impede a tramitação de ações de conhecimento, e que o consumidor não deve ser penalizado pelos problemas financeiros da ré.
Na sentença proferida no último dia 27 de janeiro, o juiz Jorge Di Ciero Miranda, da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou o ressarcimento dos valores e o pagamento de indenização. De acordo com o magistrado, a reparação moral ocorreu pela “violação das normas estabelecidas pelas companhias aéreas, aliada ao desprezo pelo risco representado pelas oscilações de mercado, a ausência de seguro para o risco que transferiu compulsória e silenciosamente ao adquirente de boa-fé para lhe impor os percalços da recuperação judicial que torna evidente a necessidade de responsabilização da ré e o desprezo ao investimento emocional que está envolvido em negociações desse jaez.” Em decorrência, fixou a quantia de R$ 4 mil para cada autor, a título de danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento e juros desde o evento danoso, conforme índices legalmente estabelecidos.