PORTARIA Nº 2037/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2037 | 11/09/2024 | 11/09/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria nº 1409/202, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.
Anexos
Altera a Portaria nº 1409/202, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1409/2024, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no procedimento quanto ao equívoco no peticionamento de casos novos.
RESOLVE
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 1409/2024, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.”
Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 1409/2024, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Nos processos e procedimentos das matérias, referida no caput do art. 1º que, após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do § 4º do art. 1º desta portaria. (alterado pela Portaria n.º 1245/2024)”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 dias de setembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera a Portaria nº 1409/202, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1409/2024, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no procedimento quanto ao equívoco no peticionamento de casos novos.
RESOLVE
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 1409/2024, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número. Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.”
Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 1409/2024, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Nos processos e procedimentos das matérias, referida no caput do art. 1º que, após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
§1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ.
§2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do § 4º do art. 1º desta portaria. (alterado pela Portaria n.º 1245/2024)”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 dias de setembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará