PORTARIA CONJUNTA Nº 09/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA CONJUNTA 9 18/12/2024 18/12/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE, que regulamenta a utilização da movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados e dá outras providê

PORTARIA CONJUNTA Nº 09/2024

Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE, que regulamenta a utilização da movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que atualizações normativas fazem parte do processo regulatório e tendem a aprimorar a legislação já existente, de modo a garantir maior efetividade no seu cumprimento;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE (DJe de 30/07/2021), que disciplina a utilização da movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Intersetorial de Orientação – Coint, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2024;

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar o art. 2º da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza,18 de dezembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Desembargadora Maria Edna Martins

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE, que regulamenta a utilização da movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que atualizações normativas fazem parte do processo regulatório e tendem a aprimorar a legislação já existente, de modo a garantir maior efetividade no seu cumprimento;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE (DJe de 30/07/2021), que disciplina a utilização da movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Intersetorial de Orientação – Coint, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2024;

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar o art. 2º da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza,18 de dezembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Desembargadora Maria Edna Martins

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará