PORTARIA CONJUNTA Nº 09/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA CONJUNTA | 9 | 18/12/2024 | 18/12/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE, que regulamenta a utilização da movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados e dá outras providê
Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE, que regulamenta a utilização da movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que atualizações normativas fazem parte do processo regulatório e tendem a aprimorar a legislação já existente, de modo a garantir maior efetividade no seu cumprimento;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE (DJe de 30/07/2021), que disciplina a utilização da movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Intersetorial de Orientação – Coint, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o art. 2º da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza,18 de dezembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Desembargadora Maria Edna Martins
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE, que regulamenta a utilização da movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que atualizações normativas fazem parte do processo regulatório e tendem a aprimorar a legislação já existente, de modo a garantir maior efetividade no seu cumprimento;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE (DJe de 30/07/2021), que disciplina a utilização da movimentação de reativação processual nos sistemas informatizados e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Intersetorial de Orientação – Coint, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o art. 2º da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza,18 de dezembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Desembargadora Maria Edna Martins
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará