PORTARIA Nº 2449/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2449 08/11/2024 08/11/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação do 3º e do 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e regulamentados pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 06, de 13 de junho de 2024, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2449/2024

Dispõe sobre a instalação do 3º e do 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e regulamentados pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 06, de 13 de junho de 2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do 3º e do 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 02 de maio de 2024, e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 06, de 13 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, da Resolução-TJCE nº 06/2024, que delegou à Presidência da Corte dispor, em ato autorizativo específico, sobre a instalação dos 3º e do 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, devendo, ademais, disciplinar a redistribuição processual;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 22 de novembro de 2024 como data de instalação do 3º e do 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pela Juíza Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo.

Art. 2º Determinar que, a partir da publicação da presente Portaria e até o dia 24 de novembro de 2024, o 1º e o 2º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza aloquem em fila específica de redistribuição os feitos pendentes de baixa, incluindo eventuais suspensos, que se enquadrem na competência do 3º e do 4º Juizados, na forma definida no art. 2º, inciso II, da Resolução-TJCE nº 06/2024.

§ 1º Fica estabelecido o período de 25 a 29 de novembro de 2024 para a redistribuição parcial do acervo do 1º e 2º Juizados para o 3º e 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, na forma prevista no caput.

§ 2º A redistribuição para as unidades recém-instaladas se procederá mediante sorteio, primando pela equidade para a formação dos acervos.

§ 3º Enquanto não efetivada a redistribuição de que trata o caput, remanesce plena a competência dos Juízos de origem para garantir o devido impulsionamento dos feitos, inclusive para deliberação sobre medidas consideradas urgentes e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

Art. 3º A distribuição para o 3º e 4º Juizados dos inquéritos policiais e demais procedimentos que tramitam no fluxo “Ambiente de Inquérito” do SAJ/PG observará o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 15, de 10 de junho de 2021, e não restará submetida ao prazo previsto no artigo anterior.

Art. 4º Fica estabelecido que, a partir de 25 de novembro de 2024, a distribuição de casos novos afetos à competência do 1º, 2º, 3º e 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza observará as competências fixadas na Resolução-TJCE nº 06/2024.

Art. 5º Para fins de equalização do acervo, especificamente, entre o 1º e o 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, fica estabelecido que, no período de 2 a 13 de dezembro de 2024, o 1º Juizado remeterá ao 2º, por redistribuição, o quantitativo de 1.237 (um mil, duzentos e trinta e sete) feitos afetos à competência comum a ambos, todos na situação pendentes de julgamento.

Parágrafo único. Para os fins da redistribuição de que trata o caput, o 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza procederá ao encerramento das pendências para envio do acervo ao Setor de Distribuição do Fórum.

Art. 6º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 3º e do 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, as novas unidades deverão abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar para a garantir a fiel execução desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do 3º e do 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e regulamentados pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 06, de 13 de junho de 2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do 3º e do 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 02 de maio de 2024, e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 06, de 13 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, da Resolução-TJCE nº 06/2024, que delegou à Presidência da Corte dispor, em ato autorizativo específico, sobre a instalação dos 3º e do 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional, devendo, ademais, disciplinar a redistribuição processual;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 22 de novembro de 2024 como data de instalação do 3º e do 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pela Juíza Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo.

Art. 2º Determinar que, a partir da publicação da presente Portaria e até o dia 24 de novembro de 2024, o 1º e o 2º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza aloquem em fila específica de redistribuição os feitos pendentes de baixa, incluindo eventuais suspensos, que se enquadrem na competência do 3º e do 4º Juizados, na forma definida no art. 2º, inciso II, da Resolução-TJCE nº 06/2024.

§ 1º Fica estabelecido o período de 25 a 29 de novembro de 2024 para a redistribuição parcial do acervo do 1º e 2º Juizados para o 3º e 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, na forma prevista no caput.

§ 2º A redistribuição para as unidades recém-instaladas se procederá mediante sorteio, primando pela equidade para a formação dos acervos.

§ 3º Enquanto não efetivada a redistribuição de que trata o caput, remanesce plena a competência dos Juízos de origem para garantir o devido impulsionamento dos feitos, inclusive para deliberação sobre medidas consideradas urgentes e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

Art. 3º A distribuição para o 3º e 4º Juizados dos inquéritos policiais e demais procedimentos que tramitam no fluxo “Ambiente de Inquérito” do SAJ/PG observará o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 15, de 10 de junho de 2021, e não restará submetida ao prazo previsto no artigo anterior.

Art. 4º Fica estabelecido que, a partir de 25 de novembro de 2024, a distribuição de casos novos afetos à competência do 1º, 2º, 3º e 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza observará as competências fixadas na Resolução-TJCE nº 06/2024.

Art. 5º Para fins de equalização do acervo, especificamente, entre o 1º e o 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, fica estabelecido que, no período de 2 a 13 de dezembro de 2024, o 1º Juizado remeterá ao 2º, por redistribuição, o quantitativo de 1.237 (um mil, duzentos e trinta e sete) feitos afetos à competência comum a ambos, todos na situação pendentes de julgamento.

Parágrafo único. Para os fins da redistribuição de que trata o caput, o 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza procederá ao encerramento das pendências para envio do acervo ao Setor de Distribuição do Fórum.

Art. 6º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 3º e do 4º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, as novas unidades deverão abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar para a garantir a fiel execução desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente