PORTARIA Nº 70/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 70 21/01/2025 21/01/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 18.781,de 2 de maio de 2024, e das Resoluções do Tribunal de Justiça nº 09, de 1º de agosto de 2024; e nº 14, de 17 de outubro de 2024.

PORTARIA Nº 70/2025

Dispõe sobre a instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 18.781,de 2 de maio de 2024, e das Resoluções do Tribunal de Justiça nº 09, de 1º de agosto de 2024; e nº 14, de 17 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 1º de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Resolução-TJCE nº 09/2024, que delegou à Presidência do TJCE dispor, em ato autorizativo específico, sobre a instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal de Justiça nº 14, de 17 de outubro de 2024, que “Dispõe sobre a implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências”;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 28 de janeiro de 2025 como a data de instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, com sede no Fórum da Comarca de Maracanaú e cuja jurisdição, definida nos termos da Resolução-TJCE nº 09/2024, abrange as comarcas de Acarape, Aquiraz, Aracati, Barreira, Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Eusébio, Fortim, Guaiúba, Horizonte, Icapuí, Itaiçaba, Itaitinga, Jaguaruana, Maracanaú, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama e Redenção.

Parágrafo Único. A instalação da unidade será realizada em solenidade dirigida pelo Presidente do TJCE, ou, por sua delegação, pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Maracanaú, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º Determinar que, a partir de 28 de janeiro de 2025, sejam distribuídos ao 7º Núcleo Regional os casos novos afetos à sua jurisdição e que tenha início a redistribuição de procedimentos em curso no 4º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, com sede na Comarca de Caucaia, que passarão à competência do 7º Núcleo, incluindo os eventuais suspensos.

Art. 3º Enquanto não efetivada a redistribuição dos feitos, remanesce plena a competência do 4º Núcleo Regional para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre medidas consideradas urgentes e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

Art. 4º A partir da instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, passa a ser observada, quanto ao 4º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, com sede na Comarca de Caucaia, a jurisdição definida pela Resolução-TJCE nº 09/2024, a abranger as Comarcas de Apuiarés, Aratuba, Caridade, Caucaia, General Sampaio, Guaramiranga, Maranguape, Mulungu, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pacoti, Palmácia, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.

Art. 5º A Presidência do Tribunal de Justiça elaborará escalas do plantão judiciário do 4º e do 7º Núcleos, observadas as novas jurisdições, com início em 1º de fevereiro de 2025, dando-lhes publicidade na forma da legislação pertinente.

Art. 6º Ficam vinculados à estrutura funcional do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, os seguintes cargos de provimento em comissão, cujos ocupantes serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça:

I – criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024:

a) 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5;

b) 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária-Entrância Final, simbologia DAE-4; e

c) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, todos de livre indicação do(a) juiz(íza) titular;

II – lotado nos termos da Portaria nº 1184/2024 (DJEA de 6.6.24): 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, de livre indicação do(a) juiz(íza) auxiliar privativo(a).

Parágrafo único. Os servidores efetivos removidos para a Comarca de Maracanaú por meio do Concurso de Remoção regido pelo Edital nº 315/2024 serão lotados, por ato próprio, no 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias.

Art. 7º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 8º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2025.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 18.781,de 2 de maio de 2024, e das Resoluções do Tribunal de Justiça nº 09, de 1º de agosto de 2024; e nº 14, de 17 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 1º de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Resolução-TJCE nº 09/2024, que delegou à Presidência do TJCE dispor, em ato autorizativo específico, sobre a instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal de Justiça nº 14, de 17 de outubro de 2024, que “Dispõe sobre a implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências”;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 28 de janeiro de 2025 como a data de instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, com sede no Fórum da Comarca de Maracanaú e cuja jurisdição, definida nos termos da Resolução-TJCE nº 09/2024, abrange as comarcas de Acarape, Aquiraz, Aracati, Barreira, Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Eusébio, Fortim, Guaiúba, Horizonte, Icapuí, Itaiçaba, Itaitinga, Jaguaruana, Maracanaú, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama e Redenção.

Parágrafo Único. A instalação da unidade será realizada em solenidade dirigida pelo Presidente do TJCE, ou, por sua delegação, pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Maracanaú, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º Determinar que, a partir de 28 de janeiro de 2025, sejam distribuídos ao 7º Núcleo Regional os casos novos afetos à sua jurisdição e que tenha início a redistribuição de procedimentos em curso no 4º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, com sede na Comarca de Caucaia, que passarão à competência do 7º Núcleo, incluindo os eventuais suspensos.

Art. 3º Enquanto não efetivada a redistribuição dos feitos, remanesce plena a competência do 4º Núcleo Regional para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre medidas consideradas urgentes e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

Art. 4º A partir da instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, passa a ser observada, quanto ao 4º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, com sede na Comarca de Caucaia, a jurisdição definida pela Resolução-TJCE nº 09/2024, a abranger as Comarcas de Apuiarés, Aratuba, Caridade, Caucaia, General Sampaio, Guaramiranga, Maranguape, Mulungu, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pacoti, Palmácia, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.

Art. 5º A Presidência do Tribunal de Justiça elaborará escalas do plantão judiciário do 4º e do 7º Núcleos, observadas as novas jurisdições, com início em 1º de fevereiro de 2025, dando-lhes publicidade na forma da legislação pertinente.

Art. 6º Ficam vinculados à estrutura funcional do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, os seguintes cargos de provimento em comissão, cujos ocupantes serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça:

I – criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024:

a) 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5;

b) 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária-Entrância Final, simbologia DAE-4; e

c) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, todos de livre indicação do(a) juiz(íza) titular;

II – lotado nos termos da Portaria nº 1184/2024 (DJEA de 6.6.24): 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, de livre indicação do(a) juiz(íza) auxiliar privativo(a).

Parágrafo único. Os servidores efetivos removidos para a Comarca de Maracanaú por meio do Concurso de Remoção regido pelo Edital nº 315/2024 serão lotados, por ato próprio, no 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias.

Art. 7º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 8º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2025.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes