PORTARIA Nº 111/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 111 24/01/2025 24/01/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação de processos administrativos no Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA Nº 111/2025

Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação de processos administrativos no Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e eficiência na tramitação dos processos administrativos, com base nos princípios da celeridade, transparência e sustentabilidade;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é amplamente utilizado em outros tribunais e órgãos públicos do país, por se tratar de uma plataforma gratuita e dotada de múltiplas funcionalidades tecnológicas que possibilitam a tramitação de processos administrativos de maneira ágil e segura;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, com a finalidade de disponibilizar o SEI para a tramitação de processos administrativos em meio eletrônico;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contida no Relatório de Inspeção nº 0002734-11.2024.2.00.0000, para que o TJCE implante o SEI e o utilize na tramitação de seus processos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de tramitação de processos administrativos.

§ 1º A implantação do SEI, que ocorrerá na data de 27 de janeiro de 2025, abrangerá apenas a autuação e tramitação dos novos processos administrativos, não contemplando a migração dos processos em trâmite no sistema SAJADM/CPA, ressalvadas as situações previstas no parágrafo único do art. 2º desta Portaria.

§ 2º A partir da data prevista no § 1º, não serão permitidos ao público interno a autuação e o peticionamento de novos processos administrativos no sistema SAJADM/CPA.

§ 3º As demais funcionalidades do SAJADM/CPA serão mantidas, incluindo a tramitação dos processos em andamento.

Art. 2° O módulo de acesso externo do SEI no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ficará disponível aos usuários a partir do dia 14 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. Durante o lapso de 27 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, o peticionamento externo continuará sendo realizado no SAJADM-CPA e a unidade que receber a petição deverá autuá-la no SEI.

Art. 3° Ficam definidos como gestor(a) e suplente do Sistema Eletrônico de Informação, respectivamente, o(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão por Processos de Trabalho e o(a) gerente da Gerência de Desenvolvimento Organizacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Texto Original

Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação de processos administrativos no Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e eficiência na tramitação dos processos administrativos, com base nos princípios da celeridade, transparência e sustentabilidade;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é amplamente utilizado em outros tribunais e órgãos públicos do país, por se tratar de uma plataforma gratuita e dotada de múltiplas funcionalidades tecnológicas que possibilitam a tramitação de processos administrativos de maneira ágil e segura;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, com a finalidade de disponibilizar o SEI para a tramitação de processos administrativos em meio eletrônico;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contida no Relatório de Inspeção nº 0002734-11.2024.2.00.0000, para que o TJCE implante o SEI e o utilize na tramitação de seus processos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de tramitação de processos administrativos.

§ 1º A implantação do SEI, que ocorrerá na data de 27 de janeiro de 2025, abrangerá apenas a autuação e tramitação dos novos processos administrativos, não contemplando a migração dos processos em trâmite no sistema SAJADM/CPA, ressalvadas as situações previstas no parágrafo único do art. 2º desta Portaria.

§ 2º A partir da data prevista no § 1º, não serão permitidos ao público interno a autuação e o peticionamento de novos processos administrativos no sistema SAJADM/CPA.

§ 3º As demais funcionalidades do SAJADM/CPA serão mantidas, incluindo a tramitação dos processos em andamento.

Art. 2° O módulo de acesso externo do SEI no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ficará disponível aos usuários a partir do dia 14 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. Durante o lapso de 27 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, o peticionamento externo continuará sendo realizado no SAJADM-CPA e a unidade que receber a petição deverá autuá-la no SEI.

Art. 3° Ficam definidos como gestor(a) e suplente do Sistema Eletrônico de Informação, respectivamente, o(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão por Processos de Trabalho e o(a) gerente da Gerência de Desenvolvimento Organizacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes