PORTARIA Nº 2347/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2347 | 29/10/2024 | 29/10/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação do Centro Especializado de Apoio às Vítimas das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (CEAV-CRAJUBAR) e dá outras providências.
Dispõe sobre a instalação do Centro Especializado de Apoio às Vítimas das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (CEAV-CRAJUBAR) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 253, de 4 de setembro de 2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, com as alterações determinadas pela Resolução-CNJ nº 386/21, voltadas a dispor sobre os Centros Especializados de Atenção à Vítima;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23, de 1º de setembro de 2022, que dispõe sobre a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a edição das Portarias nº 772/2023 (DJE de 29.3.23), 1147/2023 (DJE de 9.5.23) e 1148/2023 (DJE de 9.5.23), que instituíram Centros Especializados de Apoio às Vítimas nas Comarcas de Fortaleza, Senador Pompeu e Russas, respectivamente, e a necessidade de que tal iniciativa seja levada às demais comarcas do interior do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo do Procedimento Administrativo nº 8515412-87.2024.8.06.0001, de iniciativa do Desembargador Supervisor do GMF;
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Centro Especializado de Apoio às Vítimas das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (CEAV-CRAJUBAR).
Parágrafo único. O CEAV-CRAJUBAR será subordinado à Diretoria do Fórum da Comarca do Crato, incumbindo à Presidência do Tribunal de Justiça designar magistrado em atuação naquela jurisdição para auxiliar a supervisão do Centro, ouvido o Supervisor do GMF.
Art. 2º São atribuições do CEAV-CRAJUBAR, dentre outras:
I – funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;
II – avaliar a necessidade de propor ao Tribunal a criação de plantão especializado de servidores(as) para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada dos(as) servidores(as) integrantes das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal;
III – fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;
IV – propor ao Tribunal a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;
V – fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;
VI – promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária;
VII – fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;
VIII – encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos em conformidade com a Resolução CNJ nº 225/2016; e
IX – auxiliar e subsidiar a implantação da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.
Art. 3º Incumbe ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas(GMF) a supervisão do CEAV-CRAJUBAR, observado o disposto no art. 1º, Parágrafo Único, desta Portaria.
§ 1º O GMF deve disponibilizar no sítio eletrônico do TJCE as informações sobre a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, assim como orientações, cartilhas, programas de proteção à vítima, acesso ao programa de justiça restaurativa e acesso à rede de serviços públicos de assistência jurídica, médica e psicológica.
§ 2º O GMF deve realizar a articulação para celebração de convênios entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e órgãos/instituições que permitam a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, entre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais.
§ 3º O GMF deverá providenciar junto aos órgãos competentes a capacitação de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as) que atuarão no CEAV-CRAJUBAR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 29 dias de outubro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação do Centro Especializado de Apoio às Vítimas das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (CEAV-CRAJUBAR) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 253, de 4 de setembro de 2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, com as alterações determinadas pela Resolução-CNJ nº 386/21, voltadas a dispor sobre os Centros Especializados de Atenção à Vítima;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23, de 1º de setembro de 2022, que dispõe sobre a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a edição das Portarias nº 772/2023 (DJE de 29.3.23), 1147/2023 (DJE de 9.5.23) e 1148/2023 (DJE de 9.5.23), que instituíram Centros Especializados de Apoio às Vítimas nas Comarcas de Fortaleza, Senador Pompeu e Russas, respectivamente, e a necessidade de que tal iniciativa seja levada às demais comarcas do interior do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo do Procedimento Administrativo nº 8515412-87.2024.8.06.0001, de iniciativa do Desembargador Supervisor do GMF;
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Centro Especializado de Apoio às Vítimas das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (CEAV-CRAJUBAR).
Parágrafo único. O CEAV-CRAJUBAR será subordinado à Diretoria do Fórum da Comarca do Crato, incumbindo à Presidência do Tribunal de Justiça designar magistrado em atuação naquela jurisdição para auxiliar a supervisão do Centro, ouvido o Supervisor do GMF.
Art. 2º São atribuições do CEAV-CRAJUBAR, dentre outras:
I – funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;
II – avaliar a necessidade de propor ao Tribunal a criação de plantão especializado de servidores(as) para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada dos(as) servidores(as) integrantes das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal;
III – fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;
IV – propor ao Tribunal a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;
V – fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;
VI – promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária;
VII – fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;
VIII – encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos em conformidade com a Resolução CNJ nº 225/2016; e
IX – auxiliar e subsidiar a implantação da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.
Art. 3º Incumbe ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas(GMF) a supervisão do CEAV-CRAJUBAR, observado o disposto no art. 1º, Parágrafo Único, desta Portaria.
§ 1º O GMF deve disponibilizar no sítio eletrônico do TJCE as informações sobre a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, assim como orientações, cartilhas, programas de proteção à vítima, acesso ao programa de justiça restaurativa e acesso à rede de serviços públicos de assistência jurídica, médica e psicológica.
§ 2º O GMF deve realizar a articulação para celebração de convênios entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e órgãos/instituições que permitam a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, entre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais.
§ 3º O GMF deverá providenciar junto aos órgãos competentes a capacitação de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as) que atuarão no CEAV-CRAJUBAR..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 29 dias de outubro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará