PORTARIA Nº 2583/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2583 | 27/11/2024 | 27/11/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria nº 1044/2019, de 1º de julho de 2019, que disciplina as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes das Varas por ela assistidos e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 1044/2019, de 1º de julho de 2019, que disciplina as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes das Varas por ela assistidos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de aprimorar a Portaria nº 1044/2019, expedida pela Presidência do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em 1º de julho de 2019, na parte em que trata do encargo para emissão dos expedientes dos processos que tramitam sob sigilo absoluto ou sigilo externo no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau (SAJPG);
CONSIDERANDO a necessidade de guardar conformidade com o alinhamento estabelecido entre a Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD de 1º Grau) e os gabinetes por ela assistidos, com enfoque no bom andamento do serviço judicial, sobretudo em razão da agregação da Vara de Delitos de Organizações Criminosas (com sede na capital e jurisdição em todo o território do Estado do Ceará), por força da Resolução do Pleno do TJCE nº 18/2023, de 30 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo nº 8507951-67.2024.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1044/2019, de 1º de junho de 2019, passa a vigorar com alterações nos incisos XXV e XXVI e acrescido dos §§ 6º e 7º, com as seguintes redações:
“Art. 3º ………………………………………………..
…………………………………………………………..
XXV – realizar com exclusividade os expedientes de processos classificados com sigilo absoluto ou, a critério do juiz, habilitar servidor do Gabinete para tal finalidade realizar;
XXVI – realizar expedientes com sigilo externo ou, a critério do juiz, ordenar, de modo expresso, a realização pela Secretaria Judiciária de Primeiro Grau;
…………………………………………………………..
§6º Compete ao Juiz Supervisor da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (SEJUD 1º Grau) a indicação dos(as) servidores(as) para realização dos expedientes referentes à competência prevista no inciso XXVI.
§7º Na Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Ceará, no que diz respeito às competências previstas nos incisos XXV e XXVI, os expedientes poderão ser realizados pela Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, conforme restar ordenado pelo juízo do processo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera a Portaria nº 1044/2019, de 1º de julho de 2019, que disciplina as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes das Varas por ela assistidos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de aprimorar a Portaria nº 1044/2019, expedida pela Presidência do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em 1º de julho de 2019, na parte em que trata do encargo para emissão dos expedientes dos processos que tramitam sob sigilo absoluto ou sigilo externo no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau (SAJPG);
CONSIDERANDO a necessidade de guardar conformidade com o alinhamento estabelecido entre a Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD de 1º Grau) e os gabinetes por ela assistidos, com enfoque no bom andamento do serviço judicial, sobretudo em razão da agregação da Vara de Delitos de Organizações Criminosas (com sede na capital e jurisdição em todo o território do Estado do Ceará), por força da Resolução do Pleno do TJCE nº 18/2023, de 30 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo nº 8507951-67.2024.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1044/2019, de 1º de junho de 2019, passa a vigorar com alterações nos incisos XXV e XXVI e acrescido dos §§ 6º e 7º, com as seguintes redações:
“Art. 3º ........................................................
....................................................................
XXV – realizar com exclusividade os expedientes de processos classificados com sigilo absoluto ou, a critério do juiz, habilitar servidor do Gabinete para tal finalidade realizar;
XXVI – realizar expedientes com sigilo externo ou, a critério do juiz, ordenar, de modo expresso, a realização pela Secretaria Judiciária de Primeiro Grau;
....................................................................
§6º Compete ao Juiz Supervisor da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (SEJUD 1º Grau) a indicação dos(as) servidores(as) para realização dos expedientes referentes à competência prevista no inciso XXVI.
§7º Na Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Ceará, no que diz respeito às competências previstas nos incisos XXV e XXVI, os expedientes poderão ser realizados pela Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, conforme restar ordenado pelo juízo do processo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará