PORTARIA Nº 2170/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2170 30/09/2024 01/10/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a padronização da distribuição dos equipamentos de impressão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 2170/2024

Dispõe sobre a padronização da distribuição dos equipamentos de impressão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 6º, da Lei nº 15.833, de 27 de julho de 2015;

Considerando o disposto no art. 1º e seguintes da Resolução nº 22/2016, que estabelece as atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Considerando o disposto no Capítulo IV, art. 34 da Resolução 370/2021 do CNJ que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).;

Considerando a necessidade de padronização da distribuição dos equipamentos multifuncionais no Poder Judiciário do Ceará, de forma a equipar cada uma de suas unidades fazendo o melhor uso dos recursos;

RESOLVE:

Art. 1º A distribuição dos equipamentos multifuncionais nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará seguirá o padrão estabelecido no Anexo I.

Art. 2º A alocação dos equipamentos multifuncionais nas novas Sedes Judiciária e Administrativa do Tribunal de Justiça (Palácio da Justiça) seguirá as definições estabelecidas nos projetos de restauração dos prédios, validados pela alta administração.

Art. 3º Caberá à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua a distribuição dos equipamentos multifuncionais nas demais unidades a ela subordinadas, observada a quantidade determinada nos estudos técnicos que antecederam a contratação do serviço de impressão vigente.

Art. 4º Os casos não previstos neste ato serão tratados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que será responsável por definir a distribuição excepcional de equipamentos.

Art. 5º Para atingir o padrão estabelecido nesta Portaria, haverá redistribuição/remanejamento de impressoras em unidades cuja quantidade esteja excedente.

Art. 6º A concessão de acréscimo de equipamentos considerará:

I – a justificativa apresentada;

II – a quantidade de equipamentos já existentes na unidade, com base em consulta às ferramentas de gerenciamento de ativos;

III – o volume mensal de impressão e digitalização de todos os equipamentos da Unidade;

IV – a disponibilidade de impressoras no contrato;

V – a disponibilidade orçamentária;

VI – a infraestrutura (pontos elétrico e lógico) disponível para receber tais equipamentos.

Art.7º Não serão fornecidos novos equipamentos quando houver na Unidade equipamentos subutilizados, com relação aos volumes de impressão e digitalização mensais.

Art.8º É de responsabilidade do gestor das unidades onde os equipamentos estão disponibilizados:

  • 1º Zelar pelo uso correto e adequado do(s) equipamentos(s) de impressão instalados em sua unidade, devendo acionar a Central de Atendimento em Tecnologia da Informação (CATI) sempre que necessário realizar manutenção ou movimentação do(s) mesmo(s).
  • 2º Comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação através de processo administrativo qualquer irregularidade ocorrida com os equipamentos entregues aos seus cuidados, tão logo tenha conhecimento do fato.
  • 3º. Devolver os equipamentos de impressão instalado em sua unidade, conforme procedimento a ser informado pela Secretaria de Tecnologia da Informação quando do encerramento do contrato que os disponibilizou.
  • 4º. A inobservância aos termos deste artigo implicará na instrução de processo administrativo, para fins de apuração de responsabilidade.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Nº 1177/2015.

Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 dias de setembro de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a padronização da distribuição dos equipamentos de impressão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 6º, da Lei nº 15.833, de 27 de julho de 2015;

Considerando o disposto no art. 1º e seguintes da Resolução nº 22/2016, que estabelece as atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Considerando o disposto no Capítulo IV, art. 34 da Resolução 370/2021 do CNJ que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).;

Considerando a necessidade de padronização da distribuição dos equipamentos multifuncionais no Poder Judiciário do Ceará, de forma a equipar cada uma de suas unidades fazendo o melhor uso dos recursos;

RESOLVE:

Art. 1º A distribuição dos equipamentos multifuncionais nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará seguirá o padrão estabelecido no Anexo I.

Art. 2º A alocação dos equipamentos multifuncionais nas novas Sedes Judiciária e Administrativa do Tribunal de Justiça (Palácio da Justiça) seguirá as definições estabelecidas nos projetos de restauração dos prédios, validados pela alta administração.

Art. 3º Caberá à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua a distribuição dos equipamentos multifuncionais nas demais unidades a ela subordinadas, observada a quantidade determinada nos estudos técnicos que antecederam a contratação do serviço de impressão vigente.

Art. 4º Os casos não previstos neste ato serão tratados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que será responsável por definir a distribuição excepcional de equipamentos.

Art. 5º Para atingir o padrão estabelecido nesta Portaria, haverá redistribuição/remanejamento de impressoras em unidades cuja quantidade esteja excedente.

Art. 6º A concessão de acréscimo de equipamentos considerará:

I – a justificativa apresentada;

II – a quantidade de equipamentos já existentes na unidade, com base em consulta às ferramentas de gerenciamento de ativos;

III – o volume mensal de impressão e digitalização de todos os equipamentos da Unidade;

IV – a disponibilidade de impressoras no contrato;

V – a disponibilidade orçamentária;

VI – a infraestrutura (pontos elétrico e lógico) disponível para receber tais equipamentos.

Art.7º Não serão fornecidos novos equipamentos quando houver na Unidade equipamentos subutilizados, com relação aos volumes de impressão e digitalização mensais.

Art.8º É de responsabilidade do gestor das unidades onde os equipamentos estão disponibilizados:

  • 1º Zelar pelo uso correto e adequado do(s) equipamentos(s) de impressão instalados em sua unidade, devendo acionar a Central de Atendimento em Tecnologia da Informação (CATI) sempre que necessário realizar manutenção ou movimentação do(s) mesmo(s).
  • 2º Comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação através de processo administrativo qualquer irregularidade ocorrida com os equipamentos entregues aos seus cuidados, tão logo tenha conhecimento do fato.
  • 3º. Devolver os equipamentos de impressão instalado em sua unidade, conforme procedimento a ser informado pela Secretaria de Tecnologia da Informação quando do encerramento do contrato que os disponibilizou.
  • 4º. A inobservância aos termos deste artigo implicará na instrução de processo administrativo, para fins de apuração de responsabilidade.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Nº 1177/2015.

Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 dias de setembro de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará