PORTARIA Nº 2178/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2178 27/09/2024 27/09/2024 VIGENTE
Ementa

Disciplina as eleições para os cargos diretivos e para o cargo de Ouvidor(a) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativas ao biênio 2025/2027.

PORTARIA Nº 2178/2024

Disciplina as eleições para os cargos diretivos e para o cargo de Ouvidor(a) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativas ao biênio 2025/2027.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,

CONSIDERANDO os artigos 7º e 8º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 26/2016, que regulamenta o art. 7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a dispor sobre a eleição dos cargos de direção do Tribunal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 19/2023, que dispõe sobre a reestruturação, as atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que as eleições para os cargos diretivos do Tribunal de Justiça e para o cargo de Ouvidor(a), já marcadas para o dia 10 de outubro de 2024 (Editais nº 289, de 11 de setembro de 2024 e nº 305, de 27 de setembro de 2024), serão realizadas exclusivamente de forma presencial.

Parágrafo único. O escrutínio ocorrerá em sessão pública, por voto direto e secreto, sendo utilizadas cédulas de papel, na forma autorizada pelo art. 6º da Resolução do Órgão Especial nº 26/2016, seguindo-se para a tomada dos votos a ordem decrescente de antiguidade no Tribunal, mediante chamada nominal.

Art. 2º Os trabalhos serão dirigidos pela Presidência, completando-se a Mesa com dois(duas) desembargadores(as) que terão a atribuição de secretariar os trabalhos e apurar os votos.

Parágrafo único. Assumirão as funções descritas no caput o(a) desembargador(a) mais antigo(a) e o(a) mais novo(a) no Tribunal, que se encontrarem presentes na sessão.

Art. 3º Será adotada, para eleição de cada um dos cargos diretivos do Tribunal e para o cargo de Ouvidor(a), cédula única na qual serão incluídos, na ordem decrescente de antiguidade, os nomes dos(as) desembargadores(as) já habilitados(as), conforme Editais nº 299 e nº 300, ambos de 24 de setembro de 2024.

Art. 4º Considerar-se-á eleito, para cada cargo de direção, o(a) desembargador(a) que obtiver maioria absoluta dos votos dos membros efetivos do Tribunal, conforme exigido no art. 8º do Regimento Interno do TJCE.

§ 1º. Computados os votos, se nenhum(a) desembargador(a) alcançar a maioria absoluta, será realizado novo escrutínio.

§ 2º. No segundo escrutínio, será eleito aquele que obtiver a maioria dos votos.

§ 3º. No caso de empate, por ocasião do segundo escrutínio, considerar-se-á eleito(a) o(a) mais antigo(a) no Tribunal.

Art. 5º Contabilizados os votos, o Presidente do Tribunal proclamará os nomes dos(as) eleitos(as) e após expedirá edital com a relação dos(as) sufragados(as) e dos votos atribuídos a cada um(a) dos(as) candidatos(as).

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 27 de setembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça

Texto Original

Disciplina as eleições para os cargos diretivos e para o cargo de Ouvidor(a) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativas ao biênio 2025/2027.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,

CONSIDERANDO os artigos 7º e 8º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 26/2016, que regulamenta o art. 7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a dispor sobre a eleição dos cargos de direção do Tribunal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 19/2023, que dispõe sobre a reestruturação, as atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que as eleições para os cargos diretivos do Tribunal de Justiça e para o cargo de Ouvidor(a), já marcadas para o dia 10 de outubro de 2024 (Editais nº 289, de 11 de setembro de 2024 e nº 305, de 27 de setembro de 2024), serão realizadas exclusivamente de forma presencial.

Parágrafo único. O escrutínio ocorrerá em sessão pública, por voto direto e secreto, sendo utilizadas cédulas de papel, na forma autorizada pelo art. 6º da Resolução do Órgão Especial nº 26/2016, seguindo-se para a tomada dos votos a ordem decrescente de antiguidade no Tribunal, mediante chamada nominal.

Art. 2º Os trabalhos serão dirigidos pela Presidência, completando-se a Mesa com dois(duas) desembargadores(as) que terão a atribuição de secretariar os trabalhos e apurar os votos.

Parágrafo único. Assumirão as funções descritas no caput o(a) desembargador(a) mais antigo(a) e o(a) mais novo(a) no Tribunal, que se encontrarem presentes na sessão.

Art. 3º Será adotada, para eleição de cada um dos cargos diretivos do Tribunal e para o cargo de Ouvidor(a), cédula única na qual serão incluídos, na ordem decrescente de antiguidade, os nomes dos(as) desembargadores(as) já habilitados(as), conforme Editais nº 299 e nº 300, ambos de 24 de setembro de 2024.

Art. 4º Considerar-se-á eleito, para cada cargo de direção, o(a) desembargador(a) que obtiver maioria absoluta dos votos dos membros efetivos do Tribunal, conforme exigido no art. 8º do Regimento Interno do TJCE.

§ 1º. Computados os votos, se nenhum(a) desembargador(a) alcançar a maioria absoluta, será realizado novo escrutínio.

§ 2º. No segundo escrutínio, será eleito aquele que obtiver a maioria dos votos.

§ 3º. No caso de empate, por ocasião do segundo escrutínio, considerar-se-á eleito(a) o(a) mais antigo(a) no Tribunal.

Art. 5º Contabilizados os votos, o Presidente do Tribunal proclamará os nomes dos(as) eleitos(as) e após expedirá edital com a relação dos(as) sufragados(as) e dos votos atribuídos a cada um(a) dos(as) candidatos(as).

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 27 de setembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça