Processos de matéria cível comum devem ser protocolados via PJe
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- 14-01-2025
Desde 14 de outubro de 2024, processos de matéria cível comum passaram a ser recebidos exclusivamente por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe). Com a mudança, advogados (as) não conseguem mais peticionar casos novos pelo Sistema de Automação da Justiça do Primeiro Grau (SAJ-PG).
Neste período transitório, é imprescindível que os jurisdicionados e seus representantes legais redobrem a atenção, a fim de evitar atrasos na apreciação dos novos pedidos. Ao protocolar a petição, o representante jurídico deve observar a competência e o sistema adequado para o registro do processo.
Com o intuito de orientar advogados (as), a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), solicitando apoio no sentido de orientar os membros da ordem quanto à necessidade de realizar o correto peticionamento.
Além dos processos de matéria cível comum, também devem ser protocolados exclusivamente no PJe as ações de competências de Juizado Especial Cível, Criminal, Fazendário, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Execução de Título Extrajudicial, Revisional de Contrato Bancário, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária e Registro Público.
Com a expansão do PJe, o Judiciário cearense tem o objetivo de alcançar maior eficiência, celeridade e transparência nos trâmites processuais, consolidando a digitalização como ferramenta essencial para a modernização do Judiciário.
Quaisquer dúvidas podem ser tiradas por meio do Suporte do PJe, com acesso por meio do balcão virtual, bem como nos contatos: (85) 3366.2966 e chamado@tjce.jus.br.