INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 20/09/2021 21/09/2021 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a uniformização de procedimentos relacionados ao cumprimento de mandados judiciais dos processos em trâmite nas comarcas agregadas e agregadoras.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021

Dispõe sobre a uniformização de procedimentos relacionados ao cumprimento de mandados judiciais dos processos em trâmite nas comarcas agregadas e agregadoras.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que as comarcas agregadas pela Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 05, de 17 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução nº 09, de 22 de outubro de 2020, ficaram transformadas em comarcas vinculadas, conforme definição estabelecida pelo artigo 11, da Lei Estadual nº 16.397/2017;

CONSIDERANDO que as comarcas agregadas integram a jurisdição de comarcas sedes, cujo juízo ficam afetos os respectivos serviços judiciais, conforme disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 16.397/2017;

CONSIDERANDO que a função do oficial de justiça é exercida em toda a circunscrição da comarca, cujos limites correspondem ao de um município, ou aos de um agrupamento de 2 (dois) ou mais deles, quando há comarcas vinculadas;

CONSIDERANDO que compete à Central de Mandados(CEMAN), sob a supervisão do diretor do Foro, a distribuição dos mandados recebidos para os oficiais de justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação da configuração de central de cumprimento de mandados judiciais no Sistema de Automação Judicial de Primeiro Grau (SAJPG) das comarcas agregadas, cujo acervo ainda não fora transferido para a comarca sede.

Art. 2º Determinar a inclusão dos municípios qualificados como comarcas agregadas nas centrais de cumprimento de mandados das respectivas comarcas agregadora, bem como a inclusão dos municípios de comarcas agregadoras nas centrais de cumprimento de mandados das respectivas comarcas agregadas, para fins de definição de rotas.

Art. 3º Os(As) oficiais de justiça lotados(as) nas comarcas agregadoras e os(as) oficiais de justiça lotados(as) nas comarcas agregadas deverão ser vinculados às respectivas centrais de cumprimento de mandados, para fins de cumprimento de diligências, conforme organização a ser definida pelo juiz(íza) diretor(a) do fórum da comarca agregadora.

Art.4º O(A) juiz(íza) diretor(a) do fórum da comarca agregadora deverá solicitar, no prazo de até 10(dez) dias, à Secretaria de Tecnologia da Informação, por processo administrativo remetido à Gerência de Sistemas, a implantação das configurações constantes desta Portaria, apresentando na oportunidade as informações abaixo:
I – denominação da Comarca;
II – magistrado Diretor do Foro;
III – lista das zonas a serem criadas e suas respectivas faixas de CEP’s, separadas por bairros ou rotas;
IV – lista de Oficiais de Justiça a serem vinculados, com indicação das respectivas zonas, e constando os dados a seguir relacionados:
a) nomes completos;
b) números de CPF;
c) matrículas;
d) e-mails funcionais.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a uniformização de procedimentos relacionados ao cumprimento de mandados judiciais dos processos em trâmite nas comarcas agregadas e agregadoras.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que as comarcas agregadas pela Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 05, de 17 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução nº 09, de 22 de outubro de 2020, ficaram transformadas em comarcas vinculadas, conforme definição estabelecida pelo artigo 11, da Lei Estadual nº 16.397/2017;

CONSIDERANDO que as comarcas agregadas integram a jurisdição de comarcas sedes, cujo juízo ficam afetos os respectivos serviços judiciais, conforme disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 16.397/2017;

CONSIDERANDO que a função do oficial de justiça é exercida em toda a circunscrição da comarca, cujos limites correspondem ao de um município, ou aos de um agrupamento de 2 (dois) ou mais deles, quando há comarcas vinculadas;

CONSIDERANDO que compete à Central de Mandados(CEMAN), sob a supervisão do diretor do Foro, a distribuição dos mandados recebidos para os oficiais de justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação da configuração de central de cumprimento de mandados judiciais no Sistema de Automação Judicial de Primeiro Grau (SAJPG) das comarcas agregadas, cujo acervo ainda não fora transferido para a comarca sede.

Art. 2º Determinar a inclusão dos municípios qualificados como comarcas agregadas nas centrais de cumprimento de mandados das respectivas comarcas agregadora, bem como a inclusão dos municípios de comarcas agregadoras nas centrais de cumprimento de mandados das respectivas comarcas agregadas, para fins de definição de rotas.

Art. 3º Os(As) oficiais de justiça lotados(as) nas comarcas agregadoras e os(as) oficiais de justiça lotados(as) nas comarcas agregadas deverão ser vinculados às respectivas centrais de cumprimento de mandados, para fins de cumprimento de diligências, conforme organização a ser definida pelo juiz(íza) diretor(a) do fórum da comarca agregadora.

Art.4º O(A) juiz(íza) diretor(a) do fórum da comarca agregadora deverá solicitar, no prazo de até 10(dez) dias, à Secretaria de Tecnologia da Informação, por processo administrativo remetido à Gerência de Sistemas, a implantação das configurações constantes desta Portaria, apresentando na oportunidade as informações abaixo:
I - denominação da Comarca;
II - magistrado Diretor do Foro;
III - lista das zonas a serem criadas e suas respectivas faixas de CEP's, separadas por bairros ou rotas;
IV - lista de Oficiais de Justiça a serem vinculados, com indicação das respectivas zonas, e constando os dados a seguir relacionados:
a) nomes completos;
b) números de CPF;
c) matrículas;
d) e-mails funcionais.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará