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Tribunal de Justiça do Ceará já doou mais de meio milhão de reais para Programa Ceará Sem Fome

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) já repassou mais de R$ 540 mil para o Programa Ceará Sem Fome. Os valores, doados a partir das unidades com competência criminal, estão sendo obtidos por meio dos pagamentos de prestações pecuniárias e outros benefícios legais.

A medida, assinada pelo presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, e pela corregedora-geral da Justiça do Ceará, desembargadora Maria Edna Martins, está sendo desenvolvida com o objetivo de auxiliar a população cearense que vive em situação de pobreza e extrema pobreza, e que, muitas vezes, enfrenta dificuldades relacionadas com a insegurança alimentar e nutricional. Para o recebimento das contribuições foi criada subconta específica.

A ação solidária foi autorizada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 52/2024, que determinou que cabe ao Judiciário do Ceará destinar os valores e realizar a análise das prestações de contas, sem prejuízo da atuação de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

REPASSES PECUNIÁRIOS

Prestações pecuniárias são valores pagos como forma de compensação à sociedade por delitos de menor potencial ofensivo. A quantia é sentenciada por juízas e juízes em casos que não envolvem violência ou graves ameaças, e cujas penas aplicadas são inferiores a quatro anos de reclusão, sem que haja previsão de regime fechado.

Além de cumprir função social, beneficiando a coletividade quando se destinam a entidades públicas ou privadas, as contribuições também podem ser direcionadas à vítima ou aos seus dependentes. Por meio do Portal do TJCE, é possível acompanhar os repasses.

 

CEARÁ SEM FOME

Reunindo os esforços de diferentes instituições públicas e privadas e da própria sociedade civil, o Ceará Sem Fome atua permanentemente no combate à fome, incentivando a produção, a distribuição e o consumo de alimentos provenientes da agricultura familiar, bem como fortalecendo políticas públicas intersetoriais.

Assim como as Redes de Unidades Sociais Produtoras de Refeições, o Programa foi instituído pela lei nº 18.312/2023. As Secretarias da Proteção Social (SPS) e de Desenvolvimento Agrário (SDA) são responsáveis pela iniciativa.

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