Judiciário cearense está à disposição da população para atender casos urgentes durante período do recesso
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- 18-12-2024
A partir desta sexta-feira (20/12), o Poder Judiciário entra em recesso, mas magistrados(as) e servidores(as) estão preparados para garantir a análise dos pedidos considerados urgentes durante o período, que se encerra dia 6 de janeiro de 2025. A Justiça cearense trabalha em regime de plantão, assegurando o atendimento às demandas da sociedade no intervalo que inclui as festas de Natal e de Ano Novo.
Durante o recesso forense, o 2º Grau (desembargadores) atua das 12 horas às 18 horas. Já o 1º Grau (juízes), recebe demandas das 8 horas às 14 horas. Nesse período, ficam suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou de advogados(as) e a realização de audiências e sessões de julgamento. Veja mais informações, inclusive a relação de plantonistas, AQUI.
1º GRAU
As unidades da Comarca de Fortaleza funcionam conforme a Portaria nº 1574/2024, que definiu a escala do plantão ordinário cível e criminal.
Já os juízes e as juízas das comarcas do Interior trabalham, conforme a Portaria nº 2064/2024, nos seis Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos fora da Capital, no horário único de 8 às 14 horas.
Os 1º, 4º e 5º Núcleos Regionais de Custódias e de Inquéritos contam com três magistrados(as) plantonistas, enquanto os 2º, 3º e 6º Núcleos têm dois juízes(as) plantonistas, a fim de que seja garantida a prestação jurisdicional eficiente e célere.
TJCE
Em relação ao serviço do 2º Grau (desembargadores), segundo a Portaria nº 2602/2024, o peticionamento eletrônico deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema Portal e–SAJ até as 18h do respectivo dia, conforme a Resolução nº 29/2022 do Órgão Especial e a Portaria nº 419/2019 da Presidência do TJCE. Os pedidos realizados após esse horário são distribuídos para o(a) plantonista do dia seguinte, desde que a demanda esteja adequadamente direcionada ao plantão.
Ainda de acordo com o documento, caso se trate de questão urgente, “os pedidos serão encaminhados à distribuição ordinária, para o órgão julgador competente, no primeiro dia útil seguinte após o recesso natalino”. Além disso, ao peticionar, a parte interessada deve indicar no campo específico do sistema a opção de apreciação do pedido no plantão judiciário, ao marcar a opção “sim” na flag “plantão judiciário” na tela “cadastrar dados básicos” do peticionamento inicial.
Para situações excepcionais, quando devidamente comprovada a indisponibilidade do sistema processual eletrônico em uso, o(a) plantonista pode, fundamentadamente, autorizar o peticionamento por meio diverso, como e-mail. No TJCE, o plantão ocorre das 12h às 18h para casos cíveis e criminais.
Durante o recesso, os contatos com as partes, advogados(as), defensores(as) públicos(as) e integrantes do Ministério Público são feitos pelo WhatsApp Business (85 – 98113.7793 – atendimento automatizado), e-mail (plantao.sejud2@tjce.jus.br) e Balcão Virtual da Secretaria Judiciária de 2º Grau – Sejud 2 (https://link.tjce.jus.br/9e23a0). Em situações previamente comunicadas pelos gabinetes dos(as) desembargadores(as) plantonistas, os expedientes necessários decorrentes das decisões, despachos e demais deliberações em plantão podem ser realizados pelas equipes plantonistas após as 18h.