Órgãos públicos têm até 19 de dezembro para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico
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- 16-12-2024
Após o cadastro de instituições financeiras e empresas privadas, agora é a vez das pessoas jurídicas de direito público se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A ferramenta tem o objetivo de centralizar o recebimento de comunicações processuais (citações, intimações e outras notificações) enviadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e demais tribunais do país.
A adesão precisa ocorrer até esta quinta-feira (19/12) e vale para entidades da administração indireta, empresas públicas, União, estados, Distrito Federal e municípios. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. Após esse prazo, o cadastro será feito de forma compulsória, conforme estabelece a Portaria nº 46/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para utilizar o sistema é necessário ter certificado digital e informar dados como CNPJ. O Domicílio Judicial pode ser acessado diretamente pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) ou por meio de integração aos sistemas próprios das instituições via Application Programming Interface (API). Mais orientações foram repassadas em um webinar promovido pelo CNJ na última quarta-feira (11/12) e que está disponível AQUI.
Desde o dia 30 de novembro de 2023 até o momento, no TJCE, o Domicílio Judicial Eletrônico conta com 46,5 mil usuários ativos e já expediu mais de 56 mil comunicações no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
IMPORTÂNCIA
O Domicílio Judicial Eletrônico integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário. Desenvolvida pelo Justiça 4.0, a solução é gratuita e promove uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível. De acordo com o CNJ, desde que foi implantada, a ferramenta já gerou uma economia de 90% nos custos dos órgãos do Poder Judiciário com o envio de cartas e oficiais de Justiça.
Esta é a terceira etapa de expansão do sistema e ocorre após o CNJ finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta e iniciar o registro facultativo de pessoas físicas. A primeira etapa de implantação foi direcionada a bancos e instituições financeiras.
PRAZOS E FUNCIONALIDADES
O envio das comunicações processuais exclusivamente via Domicílio Judicial demanda atenção aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. De acordo com a Resolução n° 569/2024 do CNJ, assim que o sistema receber a intimação, os órgãos públicos terão 10 dias corridos para dar ciência, ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente. Já o prazo para resposta às citações começa a valer no quinto dia útil após a confirmação.
A Resolução determina ainda que o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, a comunicação processual deverá ser consultada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
JUSTIÇA 4.0
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa torna o Judiciário brasileiro mais próximo da sociedade ao disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial. O programa impulsiona a transformação digital para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis.