RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 29/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 29 | 05/12/2024 | 05/12/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 5 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará (UMF/TJCE);
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das regras de composição da UMF/TJCE, ditada pela dinâmica das atividades a serem desenvolvidas;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A UMF/TJCE será integrada por magistrados (as) designados (as) pela Presidência do Tribunal de Justiça, observando a seguinte composição:
I – 1 (um/uma) Desembargador(a), que a coordenará;
II – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, designado(a) na condição de titular;
III – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, designado(a) na condição de titular;
IV – 1 (um/uma) Juiz (íza) Auxiliar da Presidência;
V – 1 (um/uma) Juiz(íza) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado(a) pelo (a) Corregedor(a)-Geral;e
VI – 2 (dois/duas) Juízes(as) de Direito indicados(as) pela Presidência.
§ 1º As designações de que tratam os incisos I, IV, V e VI serão realizadas para um mandato de 2 (dois) anos, que coincidirá com a renovação dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça, sem limites de recondução.
§ 2º As designações de que tratam os incisos II e III perdurarão enquanto subsistirem as investiduras nos respectivos colegiados.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos ficam diferidos para o início da gestão 2025/2027.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 5 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará (UMF/TJCE);
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das regras de composição da UMF/TJCE, ditada pela dinâmica das atividades a serem desenvolvidas;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A UMF/TJCE será integrada por magistrados (as) designados (as) pela Presidência do Tribunal de Justiça, observando a seguinte composição:
I – 1 (um/uma) Desembargador(a), que a coordenará;
II – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, designado(a) na condição de titular;
III – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, designado(a) na condição de titular;
IV – 1 (um/uma) Juiz (íza) Auxiliar da Presidência;
V – 1 (um/uma) Juiz(íza) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado(a) pelo (a) Corregedor(a)-Geral;e
VI – 2 (dois/duas) Juízes(as) de Direito indicados(as) pela Presidência.
§ 1º As designações de que tratam os incisos I, IV, V e VI serão realizadas para um mandato de 2 (dois) anos, que coincidirá com a renovação dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça, sem limites de recondução.
§ 2º As designações de que tratam os incisos II e III perdurarão enquanto subsistirem as investiduras nos respectivos colegiados.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos ficam diferidos para o início da gestão 2025/2027.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Marcos William Leite de Oliveira