RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 29/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 29 05/12/2024 05/12/2024 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 29/2024

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 5 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará (UMF/TJCE);

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das regras de composição da UMF/TJCE, ditada pela dinâmica das atividades a serem desenvolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A UMF/TJCE será integrada por magistrados (as) designados (as) pela Presidência do Tribunal de Justiça, observando a seguinte composição:

I – 1 (um/uma) Desembargador(a), que a coordenará;

II – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, designado(a) na condição de titular;

III – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, designado(a) na condição de titular;

IV – 1 (um/uma) Juiz (íza) Auxiliar da Presidência;

V – 1 (um/uma) Juiz(íza) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado(a) pelo (a) Corregedor(a)-Geral;e

VI – 2 (dois/duas) Juízes(as) de Direito indicados(as) pela Presidência.

§ 1º As designações de que tratam os incisos I, IV, V e VI serão realizadas para um mandato de 2 (dois) anos, que coincidirá com a renovação dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça, sem limites de recondução.

§ 2º As designações de que tratam os incisos II e III perdurarão enquanto subsistirem as investiduras nos respectivos colegiados.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos ficam diferidos para o início da gestão 2025/2027.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 5 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, que cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará (UMF/TJCE);

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das regras de composição da UMF/TJCE, ditada pela dinâmica das atividades a serem desenvolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A UMF/TJCE será integrada por magistrados (as) designados (as) pela Presidência do Tribunal de Justiça, observando a seguinte composição:

I – 1 (um/uma) Desembargador(a), que a coordenará;

II – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, designado(a) na condição de titular;

III – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, designado(a) na condição de titular;

IV – 1 (um/uma) Juiz (íza) Auxiliar da Presidência;

V – 1 (um/uma) Juiz(íza) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado(a) pelo (a) Corregedor(a)-Geral;e

VI – 2 (dois/duas) Juízes(as) de Direito indicados(as) pela Presidência.

§ 1º As designações de que tratam os incisos I, IV, V e VI serão realizadas para um mandato de 2 (dois) anos, que coincidirá com a renovação dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça, sem limites de recondução.

§ 2º As designações de que tratam os incisos II e III perdurarão enquanto subsistirem as investiduras nos respectivos colegiados.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos ficam diferidos para o início da gestão 2025/2027.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Marcos William Leite de Oliveira