RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 12/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 12 17/10/2024 18/10/2024 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 12/2024

Altera a Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 17 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO as particularidades do recém-criado Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios, notadamente em face da regulamentação específica veiculada por meio da Resolução-TJCE nº 06/2024 (DJEA de 13.6.2024);

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de pagamento da ajuda de custo por acúmulo de função e por acúmulo de acervo;

RESOLVE:

Art.  O art. 4º da Resolução do Tribunal de Justiça n° 07, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:

“Art. 4º……………………….………………………………………………

XIX – Juiz/Juíza Corregedor(a)-Geral ou Auxiliar Privativo do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios”.

Art. 2º O art. 10, da Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido de § 8º, com a seguinte redação:

“§ 8º Em situações excepcionais, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá aplicar os critérios fixados no caput quanto a unidades com acervo formado, exclusivamente, por feitos administrativos, ou autorizar o pagamento a magistrados(as) que atuem em unidades cujas competências gozem de especificidades, dentre as quais a corregedoria de presídios.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Dra. Elizabete Silva Pinheiro – Juíza Convocada

Dr.João Everardo Matos Biermann – Juiz Convocado

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Texto Original

Altera a Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 17 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO as particularidades do recém-criado Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios, notadamente em face da regulamentação específica veiculada por meio da Resolução-TJCE nº 06/2024 (DJEA de 13.6.2024);

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de pagamento da ajuda de custo por acúmulo de função e por acúmulo de acervo;

RESOLVE:

Art.  O art. 4º da Resolução do Tribunal de Justiça n° 07, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:

“Art. 4º……………………….………………………………………………

XIX – Juiz/Juíza Corregedor(a)-Geral ou Auxiliar Privativo do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios”.

Art. 2º O art. 10, da Resolução-TJCE nº 07, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido de § 8º, com a seguinte redação:

“§ 8º Em situações excepcionais, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá aplicar os critérios fixados no caput quanto a unidades com acervo formado, exclusivamente, por feitos administrativos, ou autorizar o pagamento a magistrados(as) que atuem em unidades cujas competências gozem de especificidades, dentre as quais a corregedoria de presídios.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Dra. Elizabete Silva Pinheiro - Juíza Convocada

Dr.João Everardo Matos Biermann – Juiz Convocado

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO