RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 27 17/10/2024 17/10/2024 VIGENTE
Ementa

Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2024

Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 17 de outubro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Estadual nº 16.905, de 10 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a ampliação da estrutura administrativa e de cargos da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e da respectiva regulamentação constante da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024 (arts. 9º e 10), de modo a abranger o atendimento às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de 1º Grau para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública na competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.

§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.

§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro ato normativo que venha a substituí-la.

Art. 2º Os servidores lotados nas Secretarias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará serão realocados na Secretaria Judiciária de 1º Grau, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.

Parágrafo único. Incumbirá à Diretoria do Fórum das Turmas Recursais proceder à relotação de servidores que, eventualmente, não sejam realocados para a Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.

Art. 3º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Diretoria Negocial do PJe adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações nos sistemas processuais, de modo a adequá-los às alterações ora fixadas.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2024.

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Angela Teresa Gondim Carneiro Chaves

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27 DE OUTUBRO DE 2024.

 

COMPETÊNCIA(S)

UNIDADES JUDICIÁRIAS

COMARCA

Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública

1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública

Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário

Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública

Fortaleza

Família

1ª a 18ª Varas de Família

Fortaleza

Cível Residual

3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis

Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível

Fortaleza

Cível Especializada

1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão;

Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT;

2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial;

Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial.

Fortaleza

Registros Públicos

Vara única

Fortaleza

Sucessões

1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Sucessões

Fortaleza

Criminal Comum

1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais

Fortaleza

Crimes contra a Ordem Tributária

Vara Única

Fortaleza

Delitos de Organizações Criminosas

Vara Única

Fortaleza

Criminal Especializada

Núcleo de Justiça 4. 0 – Alerta Celular Ceará

Fortaleza

Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Turmas Recursais

Fortaleza

 

Texto Original

Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 17 de outubro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Estadual nº 16.905, de 10 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a ampliação da estrutura administrativa e de cargos da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e da respectiva regulamentação constante da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024 (arts. 9º e 10), de modo a abranger o atendimento às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de 1º Grau para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública na competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.

§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.

§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro ato normativo que venha a substituí-la.

Art. 2º Os servidores lotados nas Secretarias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará serão realocados na Secretaria Judiciária de 1º Grau, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.

Parágrafo único. Incumbirá à Diretoria do Fórum das Turmas Recursais proceder à relotação de servidores que, eventualmente, não sejam realocados para a Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará.

Art. 3º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Diretoria Negocial do PJe adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações nos sistemas processuais, de modo a adequá-los às alterações ora fixadas.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Angela Teresa Gondim Carneiro Chaves

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27 DE OUTUBRO DE 2024.

COMPETÊNCIA(S)

UNIDADES JUDICIÁRIAS

COMARCA

Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública

1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública

Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário

Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública

Fortaleza

Família

1ª a 18ª Varas de Família

Fortaleza

Cível Residual

3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis

Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível

Fortaleza

Cível Especializada

1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão;

Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro DPVAT;

2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial;

Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial.

Fortaleza

Registros Públicos

Vara única

Fortaleza

Sucessões

1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Sucessões

Fortaleza

Criminal Comum

1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais

Fortaleza

Crimes contra a Ordem Tributária

Vara Única

Fortaleza

Delitos de Organizações Criminosas

Vara Única

Fortaleza

Criminal Especializada

Núcleo de Justiça 4. 0 – Alerta Celular Ceará

Fortaleza

Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Turmas Recursais

Fortaleza