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Aprovada resolução que implementa quatro novos Núcleos de Justiça 4.0

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (17/10), resolução que autoriza a implantação de quatro Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição. O objetivo é promover a celeridade dos julgamentos e a melhoria contínua dos serviços prestados aos cidadãos.

Visando o fortalecimento do Sistema de Juizados Especiais, a medida autoriza a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos. A unidade poderá processar e julgar causas novas ou em tramitação que estejam relacionadas às jurisdições de comarcas do Interior que não disponham de unidade autônoma dos Juizados Especiais Cíveis. O novo Núcleo poderá desempenhar, ainda, ações de descongestionamento processual em unidades do Sistema dos Juizados Especiais, com o apoio das secretarias dos respectivos juízos.

Considerando a grande quantidade de casos envolvendo direito à saúde, a Resolução nº 13/2024 também contempla a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública, que deverá atuar em casos novos ou em tramitação envolvendo o direito à saúde tanto na Capital, de competência dos Juizados Especiais Fazendários, quanto no Interior, em ações movidas em face do Estado do Ceará, isoladamente ou em litisconsórcio com entes municipais.

Para impulsionar a prestação jurisdicional nas Varas Cíveis e da Fazenda Pública quando alcançada a fase de cumprimento de sentença, serão implementados os Núcleos de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário e Cumprimento de Sentença Cível. O primeiro terá competência específica para atuar em apoio aos Juízos da 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 10ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas da Fazenda Pública de Fortaleza. Já o segundo, se destina especificamente aos Juízos das Varas Cíveis Residuais da Capital, isto é 3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª e 39ª.

Todas as unidades contempladas pela resolução contarão com a atuação de, no mínimo, três magistrados, a serem designados pela Presidência do TJCE. Confira na íntegra aqui.

EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

A iniciativa do TJCE dispõe, ainda, sobre a ampliação da competência do Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, para que passe a abranger casos novos relativos às execuções de título extrajudicial e incidentes correlatos no âmbito da jurisdição da Comarca de Fortaleza.

O documento segue as disposições da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que também possibilitou a criação de mais dois Juizados da Mulher em Fortaleza e do 7º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos no Interior do Estado, além de ter viabilizado diversas de alterações na organização judiciária e administrativa da Justiça do Ceará, como, por exemplo, a transformação da Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (Sejud Crajubar) em Sejud Cariri.