Ofício Circular n° 339/2024/CGJCE

Ofício Circular n° 339/2024/CGJCE – Comunicação acerca do inteiro teor de Decisão da Corregedoria-Geral de Justiça, a qual determina que não procedam a quaisquer registros de imóveis alienados pela devedora NEGOCIAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, sem autorização da 31ª Vara Cível de Recife, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.