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Situação de crianças e adolescentes em acolhimento institucional será analisada em novo ciclo de audiências concentradas

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A situação de 234 crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional em Fortaleza será analisada em mais um ciclo de audiências concentradas, que ocorrerá durante todo o mês de outubro. O objetivo da 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital é dar mais celeridade e eficiência ao trâmite processual.

A medida consta na Portaria n° 04/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo dessa quarta-feira (04/09). De acordo com o normativo, as servidoras e os servidores da unidade devem organizar as atividades e solicitar às instituições acolhedoras a relação de todos os processos vinculados a menores sob medida protetiva de acolhimento na Capital.

Já as 20 entidades de acolhimento da Capital são responsáveis por encaminhar ao Judiciário o Relatório Técnico da criança ou adolescente, contendo fotografia recente, e o Plano Individual de Atendimento (PIA). Este último deve ser apresentado cinco dias antes da audiência para ser integrado aos autos do processo, constando a avaliação de possibilidade de reinserção na família de origem ou a destituição do poder familiar, conforme o caso.

As datas específicas de cada julgamento serão divulgadas através de e-mail ou ofício, bem como a devida preparação para a oitiva dos jovens, caso necessário, e do profissional técnico que os acompanha.

Serão convocados a participar representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, no âmbito da Infância e Juventude, das Secretarias dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Habitacional e de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza, e dos Conselhos Tutelares.

É importante ressaltar que o esforço atende ao Artigo n° 19, parágrafo 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a reavaliação trimestral obrigatória dos casos de menores acolhidos. Também leva em consideração o Provimento n° 165/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que recomenda a realização das audiências concentradas, preferencialmente, nos meses de abril e outubro.