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Sancionada lei que cria duas varas especializadas em Fortaleza

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A Comarca de Fortaleza passará a contar com duas novas varas especializadas, sendo uma para o julgamento de crimes praticados contra crianças e adolescentes e outra para júris de homicídios praticados por organizações criminosas. A lei que cria as unidades foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (21/08). A iniciativa, do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alece) no último dia 08 de agosto.

Conforme o texto aprovado, ficam assegurados os respectivos cargos para o funcionamento das novas varas. A unidade especializada em crimes cometidos contra crianças e adolescentes considera a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como “Lei Henry Borel”, que trata da adoção de estratégias de prevenção e enfrentamento da violência doméstica contra o público infantojuvenil, apontando a necessidade de um tratamento específico por parte da Justiça para dar agilidade às medidas protetivas de urgência.

A Vara do Júri especializada em crimes dolosos contra a vida praticados por organizações criminosas dará mais agilidade a esses julgamentos. A unidade, que conduzirá júris de homicídios cometidos por facções criminosas, conforme a Lei Federal n° 12.694, de 24 de julho de 2012, será composta por colegiado de três magistrados, além de corpo técnico amplamente qualificado. A iniciativa segue a Recomendação nº 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a adoção de procedimentos que otimizem esses julgamentos.

Clique AQUI para conferir a Lei nº 18.976/2024.

PROGRAMA DE REFINAMENTO DE DÉBITOS
Também foi sancionada pelo governador do Estado e publicada no DOE dessa quarta-feira a Lei nº 18.977/2024, que institui o programa de refinanciamento de débitos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Ceará (Fermoju), conforme projeto encaminhado pelo TJCE e aprovado pela Alece. O objetivo é dar oportunidade à população cearense de regularizar dívidas decorrentes de processos judiciais.

O Refis do Tribunal contemplará dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2023, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os acréscimos, quando for o caso, em moeda corrente. O débito deve ser consolidado, individualmente, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente. Ainda serão incluídos débitos eventuais, como multas contratuais, multas aplicadas em processos judiciais e receitas decorrentes da alienação onerosa de bens. Os inadimplentes poderão quitar suas dívidas e, consequentemente, emitir certidão negativa de débitos de tributos estaduais.