RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 05/2011

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 5 01/09/2011 02/09/2011 VIGENTE
Ementa

Institui o Programa Justiça e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 05/2011

Institui o Programa Justiça e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 1º de setembro de 2011;

CONSIDERANDO que a Meta 4 de 2011, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui o compromisso de “implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos” e que “informar para conscientizar” é um dos objetivos do Plano Estratégico 2010-2014 do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 85, de 8 de setembro de 2009, do CNJ, que traça diretrizes no sentido da adoção, pelos Tribunais, de ações de comunicação social que confiram amplo conhecimento à sociedade acerca dos programas do Poder Judiciário, divulgando, de forma sistemática e em linguagem acessível, os direitos do cidadão e os serviços colocados a sua disposição, ações estas predominantemente coordenadas e operacionalizadas pela Assessoria de Comunicação desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no §2º, I, alínea “c” e no §3º, II, alínea “b”, ambos do art. 3º, da Lei Estadual nº 14.816, de 14 de dezembro de 2010, que atribui à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão a competência de assegurar a proposição e o cumprimento das metas globais, prestando orientação metodológica no que respeita à preparação de projetos e atividades a serem desenvolvidas pelas diversas áreas do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3 º, §1º, no art. 5º e no art. 6, §4º, todos da Lei Estadual nº 14.813, de 14 de dezembro de 2010, que, respectivamente, determinam à Assessoria Institucional a competência para o desenvolvimento de ações voltadas aos elevados interesses do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Secretaria Judiciária a incumbência de desenvolver a programação, a execução e o controle de determinadas atividades relacionadas aos trabalhos das Câmaras Reunidas e Isoladas e do Tribunal Pleno e, por fim, à Assessoria de Cerimonial a responsabilidade de organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e à ampliação das relações internas e institucionais do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO, por fim, a crescente exigência da sociedade por uma aproximação ao Judiciário Estadual, por meio da disseminação do conhecimento sobre as funções, atividades, estrutura, funcionamento e as possibilidades de acesso do cidadão aos seus serviços, estabelecendo canais efetivos de comunicação com a sociedade, por intermédio de parcerias com instituições de ensino e entidades de classe,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Programa Justiça e Cidadania, com o objetivo de estabelecer um canal de comunicação entre o Judiciário cearense e a sociedade, por meio de iniciativas que divulguem, com transparência, clareza e linguagem acessível, aspectos relativos ao papel, estrutura e funcionamento deste Poder, além de orientar o cidadão sobre seus direitos.

Art. 2° O Programa Justiça e Cidadania compõe-se das seguintes ações:

I – A Cartilha Conhecendo o Judiciário, que:

a) será elaborada e atualizada pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão;

b) será distribuída em bibliotecas de escolas e em comunidades em geral, oferecendo informações básicas para subsidiar as visitas guiadas de que trata o inciso III, alínea “a”, deste artigo;

c) será disponibilizada no portal do Tribunal de Justiça, www.tjce.jus.br, sendo permitida sua reprodução, desde que respeitados os direitos autorais e os créditos, vedada sua comercialização.

II – A iniciativa O Judiciário nas Instituições de Ensino e na Comunidade, que resgata e amplia o Projeto “Ensinando Justiça na Escola”, implementado em 2004, e que consiste em:

a) palestras para alunos dos ensinos médio e superior, a serem proferidas por magistrados e/ou servidores e coordenadas pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, com apoio da Assessoria Institucional e do Centro de Treinamento Integrado do Fórum Clóvis Beviláqua;

b) encontros a serem coordenados pela Assessoria de Cerimonial, com apoio da Assessoria Institucional, constituídos por palestras e debates, que contarão com a participação de grupos da Sociedade Civil Organizada, a exemplo de associações, sindicatos, ONGs, entre outros.

Parágrafo único. Para os fins deste inciso, poderão ser firmados convênios ou ações conjuntas com Instituições de Ensino Médio e Superior.

III – A iniciativa Conhecendo o Judiciário e sua História, com as seguintes especificações:

a) a ação consistirá em visitas guiadas às dependências do Tribunal de Justiça, do Fórum Clóvis Beviláqua, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e das Turmas Recursais, sendo destinadas a alunos de níveis médio e superior, com apresentação da história (vídeo institucional e documentário), estrutura e funcionamento do Poder Judiciário;

b) aos alunos do curso de Direito, será oferecida, por ocasião das visitas guiadas, ambientação na área de conhecimento específico, por meio da apresentação das práticas e procedimentos existentes nas sessões camerárias e em audiências de julgamento;

c) os alunos receberão declaração de participação das visitas guiadas, a ser emitida por cada uma das unidades constantes da alínea “a” do presente inciso.

d) a coordenação da iniciativa de que cuida este inciso será, no Tribunal de Justiça, da Assessoria de Cerimonial, em parceria com a Assessoria Institucional e com a Secretaria Judiciária, e, no Fórum Clóvis Beviláqua, do Centro de Treinamento Integrado – CTI, o qual, desde 2007, desenvolve ações nesse sentido.

IV – A iniciativa Judiciário em Evidência, que tem as seguintes características:

a) veicular, em programas de rádio e TV de redes públicas, informações sobre a missão, funções, competências, projetos e ações institucionais do Poder Judiciário cearense, ressaltando o trabalho desenvolvido por seus agentes, de modo a valorizar sua imagem, além de esclarecer os direitos e deveres dos cidadãos;

b) a coordenação da iniciativa de que trata este inciso será da Assessoria de Comunicação.

Art. 3° A gestão do Programa Justiça e Cidadania ficará a cargo da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, devendo as unidades coordenadoras das iniciativas ou as responsáveis pelas ações encaminhar-lhe relatório bimestral das atividades desenvolvidas.

§ 1º O Programa objeto da presente Resolução será implantado na capital e expandido às comarcas do interior do Estado, sob a coordenação da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

§ 2° Fica facultado aos servidores e magistrados do Poder Judiciário cearense sugerir outras iniciativas ou projetos que digam respeito ao Programa ora instituído, devendo, para tanto, submetê-los à aprovação da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

§ 3º O treinamento dos facilitadores que participarão do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 4° A elaboração do material referente ao Programa, a exemplo de folders, cartazes e vídeo, entre outros, assim como a impressão da Cartilha sobre a qual versa o inciso I do art. 2º deste instrumento, serão de responsabilidade da Assessoria Institucional.

§ 5º Ao final de cada ano, será emitido certificado de menção honrosa aos magistrados e servidores que participarem das iniciativas, de que constarão as atividades desenvolvidas, com as respectivas datas e cargas horárias.

§ 6º Os coordenadores de cada iniciativa serão os responsáveis por seu respectivo acompanhamento e a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão pela expedição dos certificados de menção honrosa, com base nas informações apresentadas no relatório de que trata o caput do art. 3º desta Resolução.

Art. 4º Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão, ainda, disponibilizados os seguintes materiais de apoio:

I – cartilha falada (áudio – CD), para deficientes visuais;

II – vídeo institucional legendado, para deficientes auditivos.

Parágrafo único. Caberá, conjuntamente, à Assessoria Institucional e à Assessoria de Comunicação a produção do material discriminado neste artigo.

Art. 5º Os magistrados e servidores envolvidos com o Programa Justiça e Cidadania desenvolverão as atividades constantes da presente Resolução, sem prejuízo de suas funções originais.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º dia do mês de setembro de 2011.

Des. José Arísio Lopes da Costa – Presidente
Des. Ernani Barreira Porto
Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Emanuel Leite Albuquerque

 

Texto Original

Institui o Programa Justiça e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 1º de setembro de 2011;

CONSIDERANDO que a Meta 4 de 2011, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui o compromisso de “implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos” e que “informar para conscientizar” é um dos objetivos do Plano Estratégico 2010-2014 do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 85, de 8 de setembro de 2009, do CNJ, que traça diretrizes no sentido da adoção, pelos Tribunais, de ações de comunicação social que confiram amplo conhecimento à sociedade acerca dos programas do Poder Judiciário, divulgando, de forma sistemática e em linguagem acessível, os direitos do cidadão e os serviços colocados a sua disposição, ações estas predominantemente coordenadas e operacionalizadas pela Assessoria de Comunicação desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no §2º, I, alínea “c” e no §3º, II, alínea “b”, ambos do art. 3º, da Lei Estadual nº 14.816, de 14 de dezembro de 2010, que atribui à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão a competência de assegurar a proposição e o cumprimento das metas globais, prestando orientação metodológica no que respeita à preparação de projetos e atividades a serem desenvolvidas pelas diversas áreas do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3 º, §1º, no art. 5º e no art. 6, §4º, todos da Lei Estadual nº 14.813, de 14 de dezembro de 2010, que, respectivamente, determinam à Assessoria Institucional a competência para o desenvolvimento de ações voltadas aos elevados interesses do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à Secretaria Judiciária a incumbência de desenvolver a programação, a execução e o controle de determinadas atividades relacionadas aos trabalhos das Câmaras Reunidas e Isoladas e do Tribunal Pleno e, por fim, à Assessoria de Cerimonial a responsabilidade de organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e à ampliação das relações internas e institucionais do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO, por fim, a crescente exigência da sociedade por uma aproximação ao Judiciário Estadual, por meio da disseminação do conhecimento sobre as funções, atividades, estrutura, funcionamento e as possibilidades de acesso do cidadão aos seus serviços, estabelecendo canais efetivos de comunicação com a sociedade, por intermédio de parcerias com instituições de ensino e entidades de classe,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Programa Justiça e Cidadania, com o objetivo de estabelecer um canal de comunicação entre o Judiciário cearense e a sociedade, por meio de iniciativas que divulguem, com transparência, clareza e linguagem acessível, aspectos relativos ao papel, estrutura e funcionamento deste Poder, além de orientar o cidadão sobre seus direitos.

Art. 2° O Programa Justiça e Cidadania compõe-se das seguintes ações:

I – A Cartilha Conhecendo o Judiciário, que:

a) será elaborada e atualizada pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão;

b) será distribuída em bibliotecas de escolas e em comunidades em geral, oferecendo informações básicas para subsidiar as visitas guiadas de que trata o inciso III, alínea “a”, deste artigo;

c) será disponibilizada no portal do Tribunal de Justiça, www.tjce.jus.br, sendo permitida sua reprodução, desde que respeitados os direitos autorais e os créditos, vedada sua comercialização.

II – A iniciativa O Judiciário nas Instituições de Ensino e na Comunidade, que resgata e amplia o Projeto “Ensinando Justiça na Escola”, implementado em 2004, e que consiste em:

a) palestras para alunos dos ensinos médio e superior, a serem proferidas por magistrados e/ou servidores e coordenadas pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, com apoio da Assessoria Institucional e do Centro de Treinamento Integrado do Fórum Clóvis Beviláqua;

b) encontros a serem coordenados pela Assessoria de Cerimonial, com apoio da Assessoria Institucional, constituídos por palestras e debates, que contarão com a participação de grupos da Sociedade Civil Organizada, a exemplo de associações, sindicatos, ONGs, entre outros.

Parágrafo único. Para os fins deste inciso, poderão ser firmados convênios ou ações conjuntas com Instituições de Ensino Médio e Superior.

III – A iniciativa Conhecendo o Judiciário e sua História, com as seguintes especificações:

a) a ação consistirá em visitas guiadas às dependências do Tribunal de Justiça, do Fórum Clóvis Beviláqua, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e das Turmas Recursais, sendo destinadas a alunos de níveis médio e superior, com apresentação da história (vídeo institucional e documentário), estrutura e funcionamento do Poder Judiciário;

b) aos alunos do curso de Direito, será oferecida, por ocasião das visitas guiadas, ambientação na área de conhecimento específico, por meio da apresentação das práticas e procedimentos existentes nas sessões camerárias e em audiências de julgamento;

c) os alunos receberão declaração de participação das visitas guiadas, a ser emitida por cada uma das unidades constantes da alínea “a” do presente inciso.

d) a coordenação da iniciativa de que cuida este inciso será, no Tribunal de Justiça, da Assessoria de Cerimonial, em parceria com a Assessoria Institucional e com a Secretaria Judiciária, e, no Fórum Clóvis Beviláqua, do Centro de Treinamento Integrado – CTI, o qual, desde 2007, desenvolve ações nesse sentido.

IV – A iniciativa Judiciário em Evidência, que tem as seguintes características:

a) veicular, em programas de rádio e TV de redes públicas, informações sobre a missão, funções, competências, projetos e ações institucionais do Poder Judiciário cearense, ressaltando o trabalho desenvolvido por seus agentes, de modo a valorizar sua imagem, além de esclarecer os direitos e deveres dos cidadãos;

b) a coordenação da iniciativa de que trata este inciso será da Assessoria de Comunicação.

Art. 3° A gestão do Programa Justiça e Cidadania ficará a cargo da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, devendo as unidades coordenadoras das iniciativas ou as responsáveis pelas ações encaminhar-lhe relatório bimestral das atividades desenvolvidas.

§ 1º O Programa objeto da presente Resolução será implantado na capital e expandido às comarcas do interior do Estado, sob a coordenação da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

§ 2° Fica facultado aos servidores e magistrados do Poder Judiciário cearense sugerir outras iniciativas ou projetos que digam respeito ao Programa ora instituído, devendo, para tanto, submetê-los à aprovação da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

§ 3º O treinamento dos facilitadores que participarão do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 4° A elaboração do material referente ao Programa, a exemplo de folders, cartazes e vídeo, entre outros, assim como a impressão da Cartilha sobre a qual versa o inciso I do art. 2º deste instrumento, serão de responsabilidade da Assessoria Institucional.

§ 5º Ao final de cada ano, será emitido certificado de menção honrosa aos magistrados e servidores que participarem das iniciativas, de que constarão as atividades desenvolvidas, com as respectivas datas e cargas horárias.

§ 6º Os coordenadores de cada iniciativa serão os responsáveis por seu respectivo acompanhamento e a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão pela expedição dos certificados de menção honrosa, com base nas informações apresentadas no relatório de que trata o caput do art. 3º desta Resolução.

Art. 4º Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão, ainda, disponibilizados os seguintes materiais de apoio:

I - cartilha falada (áudio – CD), para deficientes visuais;

II - vídeo institucional legendado, para deficientes auditivos.

Parágrafo único. Caberá, conjuntamente, à Assessoria Institucional e à Assessoria de Comunicação a produção do material discriminado neste artigo.

Art. 5º Os magistrados e servidores envolvidos com o Programa Justiça e Cidadania desenvolverão as atividades constantes da presente Resolução, sem prejuízo de suas funções originais.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º dia do mês de setembro de 2011.

Des. José Arísio Lopes da Costa – Presidente
Des. Ernani Barreira Porto
Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Emanuel Leite Albuquerque