RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 06/2012
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 6 | 14/06/2012 | 15/06/2012 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a substituição de Desembargador designado para o Plantão Judiciário do 2º Grau e dá outras providências.
Dispõe sobre a substituição de Desembargador designado para o Plantão Judiciário do 2º Grau e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus membros em Sessão realizada nesta data;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 4, de 12 de fevereiro de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que define as normas sobre o funcionamento do Plantão Judiciário do 2º Grau;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar a substituição de Desembargador na escala dos plantões judiciários do 2º grau nos dias em que não houver expediente normal de funcionamento no Tribunal de Justiça, e, ademais, a necessária divulgação prévia dos magistrados plantonistas no Diário da Justiça estadual e no site eletrônico desta Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as substituições de Desembargador que esteja designado para prestar plantão judiciário do 2º grau, em caso de impossibilidade de comparecimento por motivo de férias, licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de saúde em pessoa da família, ou de outros afastamentos previstos na legislação pertinente, deverão se processar mediante comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça efetuada pelo magistrado a ser substituído, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, indicando na mesma oportunidade seu substituto, com a respectiva anuência, para a oportuna
compensação na escala de plantões.
§ 1º Aplicam-se as disposições desta Resolução aos casos de substituição por motivo de férias cujo período tenha início no mês de julho de 2012, inclusive.
§ 2º A comunicação de que trata este artigo deverá ser autuada no sistema SAJADM, como documento administrativo, e encaminhada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça para ciência e autorização.
Art. 2º A Secretaria Judiciária providenciará os devidos registros para a oportuna compensação da substituição autorizada, incorporando a alteração na divulgação prévia da escala de plantão da data que sofreu modificação de plantonista.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 2012.
Des. José Arísio Lopes da Costa – Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Texto Original
Dispõe sobre a substituição de Desembargador designado para o Plantão Judiciário do 2º Grau e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus membros em Sessão realizada nesta data;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 4, de 12 de fevereiro de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que define as normas sobre o funcionamento do Plantão Judiciário do 2º Grau;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar a substituição de Desembargador na escala dos plantões judiciários do 2º grau nos dias em que não houver expediente normal de funcionamento no Tribunal de Justiça, e, ademais, a necessária divulgação prévia dos magistrados plantonistas no Diário da Justiça estadual e no site eletrônico desta Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as substituições de Desembargador que esteja designado para prestar plantão judiciário do 2º grau, em caso de impossibilidade de comparecimento por motivo de férias, licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de saúde em pessoa da família, ou de outros afastamentos previstos na legislação pertinente, deverão se processar mediante comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça efetuada pelo magistrado a ser substituído, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, indicando na mesma oportunidade seu substituto, com a respectiva anuência, para a oportuna
compensação na escala de plantões.
§ 1º Aplicam-se as disposições desta Resolução aos casos de substituição por motivo de férias cujo período tenha início no mês de julho de 2012, inclusive.
§ 2º A comunicação de que trata este artigo deverá ser autuada no sistema SAJADM, como documento administrativo, e encaminhada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça para ciência e autorização.
Art. 2º A Secretaria Judiciária providenciará os devidos registros para a oportuna compensação da substituição autorizada, incorporando a alteração na divulgação prévia da escala de plantão da data que sofreu modificação de plantonista.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 2012.
Des. José Arísio Lopes da Costa - Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque