RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 02/2013

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 2 18/04/2013 19/04/2013 REVOGADO
Ementa

Institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - NURER.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 02/2013

Institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – NURER.

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 07/2016, DE 24.11.2016)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto na Resolução nº 160, de 19.10.2012, do Conselho Nacional de Justiça, por decisão unânime de seus componentes, em Sessão Plenária realizada em 18 de abril de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos NURER;

Art. 2º As atribuições do NURER estão estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 160 do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de outras que lhe sejam fixadas pelo Presidente do Tribunal;

Art. 3º O NURER será composto de 04 (quatro) servidores deste Poder Judiciário, detentores do título de Bacharel em Direito, sendo um deles ocupante do cargo de Secretário Judiciário e os demais integrantes do quadro efetivo e de lotações oriundas da Vice Presidência, da Secretaria Judiciária e das Turmas Recursais, todos supervisionados por 01 (um) Juiz Auxiliar da Vice Presidência;

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2013

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva, em exercício da Presidência
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Desª. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes

Texto Original

Institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - NURER.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto na Resolução nº 160, de 19.10.2012, do Conselho Nacional de Justiça, por decisão unânime de seus componentes, em Sessão Plenária realizada em 18 de abril de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos NURER;

Art. 2º As atribuições do NURER estão estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 160 do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de outras que lhe sejam fixadas pelo Presidente do Tribunal;

Art. 3º O NURER será composto de 04 (quatro) servidores deste Poder Judiciário, detentores do título de Bacharel em Direito, sendo um deles ocupante do cargo de Secretário Judiciário e os demais integrantes do quadro efetivo e de lotações oriundas da Vice Presidência, da Secretaria Judiciária e das Turmas Recursais, todos supervisionados por 01 (um) Juiz Auxiliar da Vice Presidência;

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2013

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva, em exercício da Presidência
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Desª. Maria Iracema Martins do Vale
Desª. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes