RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2013

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 7 25/07/2013 26/07/2013 VIGENTE
Ementa

Institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará o Gestor de Sistemas.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2013

Institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará o Gestor de Sistemas.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão realizada em 25 de julho de 2013,

CONSIDERANDO que a aquisição, o desenvolvimento e a sustentação de sistemas de informação requerem efetiva participação dos especialistas das áreas de negócio de que os sistemas de informação tratam;

CONSIDERANDO a necessidade das informações exigidas para a aquisição, o desenvolvimento e a sustentação dos sistemas de informação serem concentradas, organizadas e disponibilizadas pelos especialistas nessas áreas;

CONSIDERANDO o modelo de gestão de contratos determinado pela Instrução Normativa Nº. 04/2010 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Poder Executivo Federal, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a atribuição, doravante denominada Gestor de Sistema, responsável por coordenar, durante todo o ciclo de vida de um sistema, os trabalhos relativos ao sistema de informação que trata da sua área de negócio e/ou conhecimento, bem como definir os requisitos funcionais que o sistema deve atender.
§ 1º O ciclo de vida de um sistema de informação inclui todo o período de sua existência, desde a sua requisição, planejamento, especificação, projeto, desenvolvimento ou aquisição, homologação, capacitação, implantação, manutenção, solicitação de mudanças e migração de dados, caso sejam necessárias, até a sua desativação completa.
§ 2º Os requisitos funcionais especificam as ações que um sistema deve ser capaz de executar.

Art. 2º Para cada sistema de informação será designado um Gestor e respectivo suplente, mediante Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
§ 1º Será designado para Gestor de Sistema, servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, responsável pela área de conhecimento referente ao objeto do respectivo sistema.
§ 2º Será designado para Suplente servidor da área funcional vinculada ao Gestor do Sistema.
§ 3º Será disponibilizado pela Área de TI um grupo de e-mail para cada sistema, que funcionará como canal de comunicação com o Gestor.

Art. 3º Antes da especificação de um novo sistema, deverá ser designado o respectivo Gestor de Sistema.

Art. 4º Compete ao Gestor de Sistema:
I. Garantir que o sistema de informação por ele gerenciado esteja em conformidade com os processos, procedimentos,
normas, regulamentos, resoluções e legislação referentes à área de negócio ou conhecimento de que o sistema trata, sendo responsável por definir:
a. os requisitos funcionais do sistema;
b. o período durante o qual o sistema permanecerá disponível para uso;
c. as solicitações de adequações que sejam necessárias para garantir que os requisitos funcionais do sistema atendam aos normativos vigentes, sendo responsável por encaminhá-las formalmente à Secretaria de Tecnologia da Informação.
d. os requisitos de segurança quanto à política de retenção das informações (backup), assim como os planos de contingência.
e. a política de expurgo de dados, ou seja, definir a temporalidade para exclusão das informações registradas no sistema pelo qual é responsável.
f. as informações ou avisos a serem divulgados na intranet/internet acerca do seu sistema e encaminhá-las para o setor responsável pela publicação dos mesmos.

II. Receber as demandas dos usuários relativas ao sistema que gerencia, avaliá-las e consolidá-las, definindo a prioridade de atendimento e encaminhando-as formalmente à Secretaria de Tecnologia da Informação, com a qual acordará cronogramas de atendimento. Todas as demandas relacionadas ao sistema deverão passar obrigatoriamente pela avaliação do seu Gestor.

III. Quando solicitado pela área de TI, prestar as informações necessárias, em tempo hábil, para atendimento dos prazos acordados.

IV. Realizar o aceite das especificações dos requisitos novos ou ajustados, bem como efetuar a homologação dos mesmos, antes de serem disponibilizados aos usuários do sistema, obedecendo aos prazos acordados no planejamento ou em contrato.

V. Apoiar a unidade de atendimento da TI na elaboração do manual do usuário, das perguntas e procedimentos de atendimento com orientações para a utilização do sistema e esclarecimentos de dúvidas quanto às regras de negócio suportadas.

VI. Garantir a regulamentação necessária à utilização do sistema, inclusive a elaboração de normativos, portarias ou resoluções.

VII. Participar da confecção de Projeto Básico ou Termo de Referência, assim como do processo licitatório no que diz respeito aos questionamentos por parte dos fornecedores, quando da aquisição de sistema referente à sua área de atuação e/ ou conhecimento.

VIII. Organizar, em parceria com o Serviço de Treinamento da Secretaria de Gestão de Pessoas e com o Serviço de Atendimento ao Usuário da Secretaria de Tecnologia da Informação, a realização de treinamentos dos usuários antes da liberação de novo sistema e sempre que houver necessidade.

IX. Definir os perfis de acesso ao sistema, estabelecendo as atribuições de cada perfil, bem como conceder e revogar os acessos concedidos aos usuários do sistema, de acordo com esses perfis, diretamente no sistema ou através de solicitação à Central de Atendimento em Tecnologia da Informação – CATI.

X. Responsabilizar-se pela prestação de quaisquer informações extraídas do sistema que gerencia.

XI. Manter e atualizar as informações referentes aos dados básicos dos sistemas como índices legais, valores de referência, fluxos e etc.

XII. Solicitar a desativação de sistema quando o mesmo não for mais necessário.

XIII. Promover a divulgação do sistema.

XIV. Centralizar os contatos necessários com os órgãos e entidades envolvidas, quando necessitar de envolvimento ou participação de entes externos ao TJCE, relativos ao sistema de sua área de atuação.

XV. Autorizar, quando for necessária, a intervenção nas bases de dados que altere informações sem utilizar diretamente os sistemas e regras de negócio definidas.

§ 1º. As definições referentes aos sistemas devem ser elaboradas através de acordos com a área de Tecnologia da Informação – TI, que será responsável por determinar a viabilidade técnica de sua implementação.

§ 2° No caso de pedidos de acesso ao sistema por auditorias e inspeções internas e externas, o Gestor de Sistema é responsável pela definição dos perfis adequados de acesso, assim como pela confiabilidade das informações disponibilizadas aos auditores e fiscais.

Art. 5º Poderá ser designado Gestor de Sistema para serviços de TI relacionados com a respectiva área de conhecimento e/ou negócio, aplicando-se neste caso, quando cabível, os mesmos dispositivos estabelecidos por esta resolução para os sistemas de informação.

Art. 6º A Secretária de Tecnologia da Informação publicará na intranet a relação dos Gestores de Sistema responsáveis por cada sistema e/ou serviço, assim como os respectivos Suplentes.

Art. 7º. O art. 3º, o art. 9º e o § 1º do art. 18 da Resolução nº 21, de 11 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Determinar aos gestores e administradores do Sistema, a responsabilidade pela fiscalização do uso obrigatório do Sistema Processual SPROC, bem como pela orientação do seu adequado manuseio”

“Art. 9º – Compete à Secretaria Geral do Fórum Clóvis Beviláqua, quanto a processos judiciais da Comarca da Capital:”

“Art. 18º – …………………………………………………………………………………………….
§ 1º – Caberá ao Gestor do Sistema SPROC, no âmbito de suas respectivas competências, a realização de auditoria de uso do Sistema.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente o artigo 5º, os incisos I a IV do art. 6º, a alínea “a” do inciso VI do artigo 6º, o art. 7º, o inciso I do art. 9º, o art.10 e o art. 11 da Resolução nº 21, de 11 de setembro de 2008.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido – Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Texto Original

Institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará o Gestor de Sistemas.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão realizada em 25 de julho de 2013,

CONSIDERANDO que a aquisição, o desenvolvimento e a sustentação de sistemas de informação requerem efetiva participação dos especialistas das áreas de negócio de que os sistemas de informação tratam;

CONSIDERANDO a necessidade das informações exigidas para a aquisição, o desenvolvimento e a sustentação dos sistemas de informação serem concentradas, organizadas e disponibilizadas pelos especialistas nessas áreas;

CONSIDERANDO o modelo de gestão de contratos determinado pela Instrução Normativa Nº. 04/2010 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Poder Executivo Federal, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a atribuição, doravante denominada Gestor de Sistema, responsável por coordenar, durante todo o ciclo de vida de um sistema, os trabalhos relativos ao sistema de informação que trata da sua área de negócio e/ou conhecimento, bem como definir os requisitos funcionais que o sistema deve atender.
§ 1º O ciclo de vida de um sistema de informação inclui todo o período de sua existência, desde a sua requisição, planejamento, especificação, projeto, desenvolvimento ou aquisição, homologação, capacitação, implantação, manutenção, solicitação de mudanças e migração de dados, caso sejam necessárias, até a sua desativação completa.
§ 2º Os requisitos funcionais especificam as ações que um sistema deve ser capaz de executar.

Art. 2º Para cada sistema de informação será designado um Gestor e respectivo suplente, mediante Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
§ 1º Será designado para Gestor de Sistema, servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, responsável pela área de conhecimento referente ao objeto do respectivo sistema.
§ 2º Será designado para Suplente servidor da área funcional vinculada ao Gestor do Sistema.
§ 3º Será disponibilizado pela Área de TI um grupo de e-mail para cada sistema, que funcionará como canal de comunicação com o Gestor.

Art. 3º Antes da especificação de um novo sistema, deverá ser designado o respectivo Gestor de Sistema.

Art. 4º Compete ao Gestor de Sistema:
I. Garantir que o sistema de informação por ele gerenciado esteja em conformidade com os processos, procedimentos,
normas, regulamentos, resoluções e legislação referentes à área de negócio ou conhecimento de que o sistema trata, sendo responsável por definir:
a. os requisitos funcionais do sistema;
b. o período durante o qual o sistema permanecerá disponível para uso;
c. as solicitações de adequações que sejam necessárias para garantir que os requisitos funcionais do sistema atendam aos normativos vigentes, sendo responsável por encaminhá-las formalmente à Secretaria de Tecnologia da Informação.
d. os requisitos de segurança quanto à política de retenção das informações (backup), assim como os planos de contingência.
e. a política de expurgo de dados, ou seja, definir a temporalidade para exclusão das informações registradas no sistema pelo qual é responsável.
f. as informações ou avisos a serem divulgados na intranet/internet acerca do seu sistema e encaminhá-las para o setor responsável pela publicação dos mesmos.

II. Receber as demandas dos usuários relativas ao sistema que gerencia, avaliá-las e consolidá-las, definindo a prioridade de atendimento e encaminhando-as formalmente à Secretaria de Tecnologia da Informação, com a qual acordará cronogramas de atendimento. Todas as demandas relacionadas ao sistema deverão passar obrigatoriamente pela avaliação do seu Gestor.

III. Quando solicitado pela área de TI, prestar as informações necessárias, em tempo hábil, para atendimento dos prazos acordados.

IV. Realizar o aceite das especificações dos requisitos novos ou ajustados, bem como efetuar a homologação dos mesmos, antes de serem disponibilizados aos usuários do sistema, obedecendo aos prazos acordados no planejamento ou em contrato.

V. Apoiar a unidade de atendimento da TI na elaboração do manual do usuário, das perguntas e procedimentos de atendimento com orientações para a utilização do sistema e esclarecimentos de dúvidas quanto às regras de negócio suportadas.

VI. Garantir a regulamentação necessária à utilização do sistema, inclusive a elaboração de normativos, portarias ou resoluções.

VII. Participar da confecção de Projeto Básico ou Termo de Referência, assim como do processo licitatório no que diz respeito aos questionamentos por parte dos fornecedores, quando da aquisição de sistema referente à sua área de atuação e/ ou conhecimento.

VIII. Organizar, em parceria com o Serviço de Treinamento da Secretaria de Gestão de Pessoas e com o Serviço de Atendimento ao Usuário da Secretaria de Tecnologia da Informação, a realização de treinamentos dos usuários antes da liberação de novo sistema e sempre que houver necessidade.

IX. Definir os perfis de acesso ao sistema, estabelecendo as atribuições de cada perfil, bem como conceder e revogar os acessos concedidos aos usuários do sistema, de acordo com esses perfis, diretamente no sistema ou através de solicitação à Central de Atendimento em Tecnologia da Informação - CATI.

X. Responsabilizar-se pela prestação de quaisquer informações extraídas do sistema que gerencia.

XI. Manter e atualizar as informações referentes aos dados básicos dos sistemas como índices legais, valores de referência, fluxos e etc.

XII. Solicitar a desativação de sistema quando o mesmo não for mais necessário.

XIII. Promover a divulgação do sistema.

XIV. Centralizar os contatos necessários com os órgãos e entidades envolvidas, quando necessitar de envolvimento ou participação de entes externos ao TJCE, relativos ao sistema de sua área de atuação.

XV. Autorizar, quando for necessária, a intervenção nas bases de dados que altere informações sem utilizar diretamente os sistemas e regras de negócio definidas.

§ 1º. As definições referentes aos sistemas devem ser elaboradas através de acordos com a área de Tecnologia da Informação – TI, que será responsável por determinar a viabilidade técnica de sua implementação.

§ 2° No caso de pedidos de acesso ao sistema por auditorias e inspeções internas e externas, o Gestor de Sistema é responsável pela definição dos perfis adequados de acesso, assim como pela confiabilidade das informações disponibilizadas aos auditores e fiscais.

Art. 5º Poderá ser designado Gestor de Sistema para serviços de TI relacionados com a respectiva área de conhecimento e/ou negócio, aplicando-se neste caso, quando cabível, os mesmos dispositivos estabelecidos por esta resolução para os sistemas de informação.

Art. 6º A Secretária de Tecnologia da Informação publicará na intranet a relação dos Gestores de Sistema responsáveis por cada sistema e/ou serviço, assim como os respectivos Suplentes.

Art. 7º. O art. 3º, o art. 9º e o § 1º do art. 18 da Resolução nº 21, de 11 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Determinar aos gestores e administradores do Sistema, a responsabilidade pela fiscalização do uso obrigatório do Sistema Processual SPROC, bem como pela orientação do seu adequado manuseio”

“Art. 9º - Compete à Secretaria Geral do Fórum Clóvis Beviláqua, quanto a processos judiciais da Comarca da Capital:”

“Art. 18º - ….......................................................................................................
§ 1º - Caberá ao Gestor do Sistema SPROC, no âmbito de suas respectivas competências, a realização de auditoria de uso do Sistema.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente o artigo 5º, os incisos I a IV do art. 6º, a alínea “a” do inciso VI do artigo 6º, o art. 7º, o inciso I do art. 9º, o art.10 e o art. 11 da Resolução nº 21, de 11 de setembro de 2008.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite