RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2013
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 11 | 26/09/2013 | 27/09/2013 | VIGENTE |
Ementa
Aprova o Plano Estratégico da Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Aprova o Plano Estratégico da Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 26 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a criação da Assessoria de Precatórios pela promulgação da Lei nº 15.380, de 11 de julho de 2013 publicada no Diário Oficial do Estado do dia 15 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2010-2014 aprovado pela Resolução nº 02, de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a importância de se estruturar a Assessoria de Precatórios com base num Plano Estratégico que guie a organização do setor com objetivos, metas, indicadores e projetos com vistas a realizar o eficiente processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, buscando a efetividade no pagamento de créditos objetos de requisição judicial,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico da Assessoria de Precatórios (2013 2015), sintetizado nos seguintes componentes:
I – Missão: Realizar o eficiente processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, buscando a efetividade no pagamento de créditos objetos de requisição judicial;
II – Visão: Consolidar-se, até 2015, como um Setor de Precatórios célere e eficiente;
III – Valores:
a) Legalidade;
b) Impessoalidade;
c) Moralidade;
d) Eficiência;
e) Celeridade;
f) Responsabilidade socioambiental;
g) Transparência;
h) Probidade.
IV – Objetivos Estratégicos:
a) Prover celeridade com segurança no trâmite processual;
b) Informar para conscientizar;
c) Buscar a modernização contínua;
d) Automatizar procedimentos;
e) Buscar a valorização contínua dos colaboradores;
f) Dotar a área de efetivo necessário.
Art. 2º Cada objetivo estratégico da Assessoria de Precatórios está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual mostrará o progresso da Assessoria para o alcance do objetivo relacionado.
§ 1º Os indicadores estratégicos estão desdobrados em metas anuais correspondentes ao período de vigência do Plano.
§ 2º O Anexo I desta Resolução apresenta os indicadores e metas relativas ao Plano Estratégico da Assessoria de Precatórios, bem como seus respectivos responsáveis, periodicidade de medição e informações correlatas.
Art. 3º Os objetivos estratégicos serão operacionalizados através de projetos desenvolvidos pelas unidades que compõem a Assessoria de Precatórios.
Parágrafo único. O Anexo II desta Resolução apresenta os títulos dos projetos constantes no Plano Estratégico da Assessoria de Precatórios.
Art. 4º A Assessoria de Precatórios é responsável pelo acompanhamento dos projetos, metas, indicadores e objetivos constantes de seu Plano Estratégico.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Precatórios junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2013.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Texto Original
Aprova o Plano Estratégico da Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 26 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a criação da Assessoria de Precatórios pela promulgação da Lei nº 15.380, de 11 de julho de 2013 publicada no Diário Oficial do Estado do dia 15 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2010-2014 aprovado pela Resolução nº 02, de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a importância de se estruturar a Assessoria de Precatórios com base num Plano Estratégico que guie a organização do setor com objetivos, metas, indicadores e projetos com vistas a realizar o eficiente processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, buscando a efetividade no pagamento de créditos objetos de requisição judicial,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico da Assessoria de Precatórios (2013 2015), sintetizado nos seguintes componentes:
I - Missão: Realizar o eficiente processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, buscando a efetividade no pagamento de créditos objetos de requisição judicial;
II - Visão: Consolidar-se, até 2015, como um Setor de Precatórios célere e eficiente;
III - Valores:
a) Legalidade;
b) Impessoalidade;
c) Moralidade;
d) Eficiência;
e) Celeridade;
f) Responsabilidade socioambiental;
g) Transparência;
h) Probidade.
IV - Objetivos Estratégicos:
a) Prover celeridade com segurança no trâmite processual;
b) Informar para conscientizar;
c) Buscar a modernização contínua;
d) Automatizar procedimentos;
e) Buscar a valorização contínua dos colaboradores;
f) Dotar a área de efetivo necessário.
Art. 2º Cada objetivo estratégico da Assessoria de Precatórios está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual mostrará o progresso da Assessoria para o alcance do objetivo relacionado.
§ 1º Os indicadores estratégicos estão desdobrados em metas anuais correspondentes ao período de vigência do Plano.
§ 2º O Anexo I desta Resolução apresenta os indicadores e metas relativas ao Plano Estratégico da Assessoria de Precatórios, bem como seus respectivos responsáveis, periodicidade de medição e informações correlatas.
Art. 3º Os objetivos estratégicos serão operacionalizados através de projetos desenvolvidos pelas unidades que compõem a Assessoria de Precatórios.
Parágrafo único. O Anexo II desta Resolução apresenta os títulos dos projetos constantes no Plano Estratégico da Assessoria de Precatórios.
Art. 4º A Assessoria de Precatórios é responsável pelo acompanhamento dos projetos, metas, indicadores e objetivos constantes de seu Plano Estratégico.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Precatórios junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2013.
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo