RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2015
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 3 | 26/02/2015 | 27/02/2015 | VIGENTE |
Ementa
Institui o Juizado Móvel como anexo à 10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza
Institui o Juizado Móvel como anexo à 10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por decisão unânime de sua composição plenária, no uso de sua competência legal, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o Projeto Justiça Móvel funciona desde o ano de 1996 junto à 10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza nos termos da Portaria Nº 1.114, de 22 de novembro de 1996;
CONSIDERANDO que persiste o serviço inerente ao Projeto Justiça Móvel conhecido popularmente como Juizado Móvel, com êxito perante o jurisdicionado;
CONSIDERANDO que até o presente, o Tribunal não havia editado ato normativo acerca desse modelo de prestação jurisdicional, sendo necessário ato formal deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Juizado Móvel como um anexo à 10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Comarca de Fortaleza, tendo competência para processar, julgar e executar as ações cíveis relativas aos acidentes de trânsito atendidos por suas viaturas, respeitados os limites da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 2º. A área de competência, para atendimento das viaturas do Juizado Móvel, compreende toda a Comarca de Fortaleza, exclusivamente.
Art. 3º. Os demais Juízos das Unidades dos Juizados Especiais são competentes para o processamento, julgamento e execução, na forma da lei, das ações cíveis, que não decorram de atendimento prestado pelo Juizado Móvel.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2015.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Helena Lúcia Soares
Texto Original
Institui o Juizado Móvel como anexo à 10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por decisão unânime de sua composição plenária, no uso de sua competência legal, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO que o Projeto Justiça Móvel funciona desde o ano de 1996 junto à 10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza nos termos da Portaria Nº 1.114, de 22 de novembro de 1996;
CONSIDERANDO que persiste o serviço inerente ao Projeto Justiça Móvel conhecido popularmente como Juizado Móvel, com êxito perante o jurisdicionado;
CONSIDERANDO que até o presente, o Tribunal não havia editado ato normativo acerca desse modelo de prestação jurisdicional, sendo necessário ato formal deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Juizado Móvel como um anexo à 10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Comarca de Fortaleza, tendo competência para processar, julgar e executar as ações cíveis relativas aos acidentes de trânsito atendidos por suas viaturas, respeitados os limites da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 2º. A área de competência, para atendimento das viaturas do Juizado Móvel, compreende toda a Comarca de Fortaleza, exclusivamente.
Art. 3º. Os demais Juízos das Unidades dos Juizados Especiais são competentes para o processamento, julgamento e execução, na forma da lei, das ações cíveis, que não decorram de atendimento prestado pelo Juizado Móvel.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2015.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Helena Lúcia Soares