RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 09/2015
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 9 | 10/12/2015 | 14/12/2015 | VIGENTE |
Ementa
Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 7, de 8 de outubro de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que transformou o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira em 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 7, de 8 de outubro de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que transformou o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira em 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência normativa, por decisão de seus componentes, em sessão plenária realizada em 10 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a instalação da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte em face do adiamento do término das obras de construção do imóvel que irá abrigar a estrutura física da referida unidade judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 7, de 8 de outubro de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica delegada competência à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para, mediante Provimento, realizar os atos necessários ao cumprimento desta Resolução, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua data de publicação.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale – PRESIDENTE
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos
Republicada por incorreção
Texto Original
Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 7, de 8 de outubro de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que transformou o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira em 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência normativa, por decisão de seus componentes, em sessão plenária realizada em 10 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a instalação da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte em face do adiamento do término das obras de construção do imóvel que irá abrigar a estrutura física da referida unidade judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 7, de 8 de outubro de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica delegada competência à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para, mediante Provimento, realizar os atos necessários ao cumprimento desta Resolução, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua data de publicação."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - PRESIDENTE
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos
Republicada por incorreção