RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 10/2015
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 10 | 11/06/2015 | 15/06/2015 | VIGENTE |
Ementa
Altera dispositivo da Resolução do Órgão Especial nº 01/2013.
Altera dispositivo da Resolução do Órgão Especial nº 01/2013.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso da competência normativa que lhe é atribuída, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 11 de junho de 2015,
CONSIDERANDO os fundamentos já lançados na Resolução nº 01/2013, e a fim de assegurar a isonomia entre magistrados do mesmo Órgão de origem e que cumprem o seu dever laborativo à disposição de outro com semelhante missão institucional,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 4º da Resolução 01/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º […]
……………………………..
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica àqueles que estiverem no exercício de mandato em associações de magistrados legalmente constituídas, tampouco aos convocados para atuarem como auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência da Corregedoria da Justiça, inclusive de outros Tribunais, da Escola Superior da Magistratura do Estado do
Ceará (ESMEC) e Diretor do Fórum da Capital.”
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2015.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Texto Original
Altera dispositivo da Resolução do Órgão Especial nº 01/2013.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso da competência normativa que lhe é atribuída, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 11 de junho de 2015,
CONSIDERANDO os fundamentos já lançados na Resolução nº 01/2013, e a fim de assegurar a isonomia entre magistrados do mesmo Órgão de origem e que cumprem o seu dever laborativo à disposição de outro com semelhante missão institucional,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 4º da Resolução 01/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 4º [...]
...................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica àqueles que estiverem no exercício de mandato em associações de magistrados legalmente constituídas, tampouco aos convocados para atuarem como auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência da Corregedoria da Justiça, inclusive de outros Tribunais, da Escola Superior da Magistratura do Estado do
Ceará (ESMEC) e Diretor do Fórum da Capital.''
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2015.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite