Projeto de Lei do TJCE que cria duas varas especializadas em Fortaleza é aprovado pela Assembleia Legislativa
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- 08-08-2024
A mensagem do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que trata da criação de duas unidades judiciárias especializadas na Comarca de Fortaleza foi aprovada, nesta quinta-feira (08/08), pela Assembleia Legislativa do Estado (Alece). Agora, o Projeto de Lei nº 83/2024 segue para sanção do governador.
Conforme o texto aprovado, uma das varas será destinada ao julgamento de crimes praticados contra crianças e adolescentes, contando com os respectivos cargos para o funcionamento das atividades. A medida considera a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como “Lei Henry Borel”, que trata da adoção de estratégias de prevenção e enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes, apontando a necessidade de um tratamento específico por parte da Justiça para dar agilidade às medidas protetivas de urgência.
A outra será uma Vara do Júri especializada em crimes dolosos contra a vida praticados por organizações criminosas, para acelerar esses julgamentos. A unidade, que conduzirá júris de homicídios cometidos por facções criminosas, conforme a Lei Federal n° 12.694, de 24 de julho de 2012, será composta por colegiado de três magistrados, além de corpo técnico amplamente qualificado. A iniciativa segue a Recomendação nº 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a adoção de procedimentos que otimizem esses julgamentos.
REFIS DO TRIBUNAL
Também nesta quinta-feira, a Alece aprovou o Projeto de Lei nº 84/2024, que institui o programa de refinanciamento de débitos do Fundo Especial de Reaparalhamento e Modernização do Poder Judiciário do Ceará (Fermoju), conforme mensagem encaminhada pelo TJCE. O objetivo é dar oportunidade à população cearense de regularizar dívidas decorrentes de processos judiciais.
O Refis do Tribunal contemplará dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2023, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os acréscimos, quando for o caso, em moeda corrente. O débito deve ser consolidado, individualmente, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente.
Ainda serão incluídos débitos eventuais, como multas contratuais, multas aplicadas em processos judiciais e receitas decorrentes da alienação onerosa de bens. Os inadimplentes poderão quitar suas dívidas e, consequentemente, emitir certidão negativa de débitos de tributos estaduais.
Os dois Projetos de Leis aprovados pela Alece foram apreciados pelo Pleno do TJCE na sessão do último dia 1º de agosto, quando houve a validação da Corte de Justiça.