RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2016

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 9 17/03/2016 18/03/2016 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre as competências da Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2016

Dispõe sobre as competências da Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 17 de março de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015, que estabelece normas gerais para a organização dos serviços administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o art. 49 da referida Lei, que prevê a edição de Resolução com o fim específico de regulamentar as competências das unidades administrativas do Tribunal de Justiça e dos Fóruns da Comarca da Capital e do Interior;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as competências da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), nos termos do art. 49 da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015.

CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Art. 2º Subordinam-se à Secretaria de Infraestrutura:
I – Assessoria Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III – Serviço de Apoio Operacional;
IV – Departamento de Engenharia e Arquitetura:
a) Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
b) Serviço de Projetos;
c) Serviço de Orçamento;
V – Departamento de Manutenção e Zeladoria:
a) Divisão de Manutenção da Capital;
b) Divisão de Manutenção do Interior;
c) Serviço de Zeladoria da Capital e do Interior.

Art. 3º Compete à Assessoria Técnica:
I – auxiliar o Secretário de Infraestrutura na elaboração de memorandos, ofícios, despachos e decisões que necessitem de conhecimento técnico;
II – zelar pela regularidade dos processos administrativos relacionados à área de atuação da Secretaria de Infraestrutura;
III – sugerir alterações nas leis e atos normativos em vigor, de modo a melhor atender ao interesse público;
IV – participar de pesquisas, reuniões e comissões que tratem de matéria pertinente à Secretaria de Infraestrutura, sempre que for designada para tanto;
V – acompanhar, em conjunto com o Secretário de Infraestrutura, as metas gerais da unidade administrativa e as metas específicas do Gabinete;
VI – realizar outras tarefas afins.

Art. 4º Compete ao Gabinete da Secretaria:
I – gerenciar o pessoal lotado no gabinete do Secretário de Infraestrutura;
II – enviar atos para publicação no Diário de Justiça Eletrônico;
III – acompanhar a tramitação de processos administrativos, especialmente dos que tratam de pagamento de obrigações contratuais e concessão de diárias a servidores e demais colaboradores da Secretaria de Infraestrutura;
IV – realizar outras tarefas afins.

Art. 5º Compete ao Serviço de Apoio Operacional:
I – prestar atendimento preliminar ao público em geral;
II – responsabilizar-se pela requisição e devolução de material de expediente;
III – responsabilizar-se pelo recebimento das correspondências remetidas ao Secretário de Infraestrutura;
IV – realizar outras tarefas afins.

Art. 6º Compete ao Departamento de Engenharia e Arquitetura:
I – planejar, coordenar, dirigir, fiscalizar e controlar as atividades e tarefas componentes do Sistema de Obras, Edificações e Instalações afetas ao Poder Judiciário;
II – realizar estudo de melhoria dos processos inerentes ao Departamento;
III – coordenar os processos de contratação de obras e serviços de engenharia, revisando e aprovando os Termos de Referência e Projetos Básicos elaborados pelo Departamento;
IV – gerenciar o pessoal lotado no Departamento.
§ 1º Compete à Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras:
I – coordenar o trabalho de fiscalização de obras e serviços contratados;
II – emitir pareceres técnicos referentes às condições físicas das edificações;
III – elaborar estudos de viabilidade técnica para auxiliar decisões de reformas, construções ou implementação de novas tecnologias;
IV – realizar levantamentos técnicos das edificações, periódicos e planejados, para definição do plano de obras do Tribunal de Justiça;
V – emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade de terrenos destinados à construção de novas edificações;
VI – desenvolver, revisar e aprovar projetos de reformas e construção de edificações, elaborados por profissionais do Departamento de Engenharia e Arquitetura ou terceirizados aos escritórios particulares;
VII – coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos Serviços de Projeto e de Orçamentação;
VIII – identificar e distribuir as atividades para cada membro da Divisão.
§ 2º Compete ao Serviço de Projetos:
I – desenvolver, revisar, aprovar e gerenciar os projetos de reformas e construção de edificações elaborados por profissionais do setor ou terceirizados aos escritórios particulares;
II – realizar estudos de viabilidade técnica para adequação de layout das edificações;
III – emitir pareceres técnicos referentes às condições físicas das edificações.
§ 3º Compete ao Serviço de Orçamento:
I – elaborar, revisar e aprovar a quantificação, a composição, o cronograma físico/financeiro, o orçamento sintético e analítico referente à obras de construção, reformas e serviços de engenharia;
II – elaborar, revisar e aprovar o Caderno de Encargos;
III – proceder estudos e cálculos de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) diversos para implementação de orçamentos.

Art. 7º Compete ao Departamento de Manutenção e Zeladoria:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de manutenção predial e zeladoria;
II – solicitar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços não continuados, necessários à zeladoria e manutenção predial, com exceção de bens e estruturas próprias de tecnologia da informação, comunicação, segurança patrimonial e pessoal.
III – gerenciar o pessoal lotado no Departamento.
§ 1º Compete à Divisão de Manutenção da Capital:
I – acompanhar a execução de contratos de manutenção predial firmados entre o Poder Judiciário e as empresas especializadas;
II – supervisionar a manutenção predial, de elevadores, de aparelhos de ar-condicionado, de sistemas de refrigeração, hidráulicos, elétricos, e de prevenção e combate a incêndio, e bens móveis em geral, exceto veículos, mobiliários, equipamentos e estruturas próprias de tecnologia da informação;
III – gerenciar contratos de fornecimento de água, energia elétrica e tratamento de esgotos;
IV – gerenciar contratos de telefonia fixa e móvel, exceto dados, recebimento, guarda e distribuição de aparelhos de propriedade do Tribunal de Justiça.
§ 2º Compete à Divisão de Manutenção do Interior:
I – acompanhar a execução de contratos de manutenção predial firmados entre o Poder Judiciário e as empresas especializadas;
II – supervisionar a manutenção predial, de elevadores, de aparelhos de ar-condicionado, de sistemas de refrigeração, hidráulicos, elétricos, e de prevenção e combate a incêndio, e bens móveis em geral, exceto veículos, mobiliários, equipamentos e estruturas próprias de tecnologia da informação;
III – gerenciar contratos de fornecimento de água, energia elétrica e tratamento de esgotos;
IV – gerenciar contratos de telefonia fixa e móvel, exceto dados, recebimento, guarda e distribuição de aparelhos de propriedade do Tribunal de Justiça.
§ 3º Compete ao Serviço de Zeladoria da Capital e do Interior:
I – acompanhar a execução dos contratos de serviços de limpeza e conservação dos imóveis do Poder Judiciário;
II – supervisionar os serviços de copa e cozinha do Tribunal de Justiça;
III – supervisionar os serviços de ascensoristas do Tribunal de Justiça.

CAPÍTULO III
DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2016.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, no exercício da Presidência
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro

 

Texto Original

Dispõe sobre as competências da Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 17 de março de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015, que estabelece normas gerais para a organização dos serviços administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o art. 49 da referida Lei, que prevê a edição de Resolução com o fim específico de regulamentar as competências das unidades administrativas do Tribunal de Justiça e dos Fóruns da Comarca da Capital e do Interior;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as competências da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), nos termos do art. 49 da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015.

CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Art. 2º Subordinam-se à Secretaria de Infraestrutura:
I - Assessoria Técnica;
II - Gabinete da Secretaria;
III - Serviço de Apoio Operacional;
IV - Departamento de Engenharia e Arquitetura:
a) Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
b) Serviço de Projetos;
c) Serviço de Orçamento;
V - Departamento de Manutenção e Zeladoria:
a) Divisão de Manutenção da Capital;
b) Divisão de Manutenção do Interior;
c) Serviço de Zeladoria da Capital e do Interior.

Art. 3º Compete à Assessoria Técnica:
I - auxiliar o Secretário de Infraestrutura na elaboração de memorandos, ofícios, despachos e decisões que necessitem de conhecimento técnico;
II - zelar pela regularidade dos processos administrativos relacionados à área de atuação da Secretaria de Infraestrutura;
III - sugerir alterações nas leis e atos normativos em vigor, de modo a melhor atender ao interesse público;
IV - participar de pesquisas, reuniões e comissões que tratem de matéria pertinente à Secretaria de Infraestrutura, sempre que for designada para tanto;
V - acompanhar, em conjunto com o Secretário de Infraestrutura, as metas gerais da unidade administrativa e as metas específicas do Gabinete;
VI - realizar outras tarefas afins.

Art. 4º Compete ao Gabinete da Secretaria:
I - gerenciar o pessoal lotado no gabinete do Secretário de Infraestrutura;
II - enviar atos para publicação no Diário de Justiça Eletrônico;
III - acompanhar a tramitação de processos administrativos, especialmente dos que tratam de pagamento de obrigações contratuais e concessão de diárias a servidores e demais colaboradores da Secretaria de Infraestrutura;
IV - realizar outras tarefas afins.

Art. 5º Compete ao Serviço de Apoio Operacional:
I - prestar atendimento preliminar ao público em geral;
II - responsabilizar-se pela requisição e devolução de material de expediente;
III - responsabilizar-se pelo recebimento das correspondências remetidas ao Secretário de Infraestrutura;
IV - realizar outras tarefas afins.

Art. 6º Compete ao Departamento de Engenharia e Arquitetura:
I - planejar, coordenar, dirigir, fiscalizar e controlar as atividades e tarefas componentes do Sistema de Obras, Edificações e Instalações afetas ao Poder Judiciário;
II - realizar estudo de melhoria dos processos inerentes ao Departamento;
III - coordenar os processos de contratação de obras e serviços de engenharia, revisando e aprovando os Termos de Referência e Projetos Básicos elaborados pelo Departamento;
IV - gerenciar o pessoal lotado no Departamento.
§ 1º Compete à Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras:
I - coordenar o trabalho de fiscalização de obras e serviços contratados;
II - emitir pareceres técnicos referentes às condições físicas das edificações;
III - elaborar estudos de viabilidade técnica para auxiliar decisões de reformas, construções ou implementação de novas tecnologias;
IV - realizar levantamentos técnicos das edificações, periódicos e planejados, para definição do plano de obras do Tribunal de Justiça;
V - emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade de terrenos destinados à construção de novas edificações;
VI - desenvolver, revisar e aprovar projetos de reformas e construção de edificações, elaborados por profissionais do Departamento de Engenharia e Arquitetura ou terceirizados aos escritórios particulares;
VII - coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos Serviços de Projeto e de Orçamentação;
VIII - identificar e distribuir as atividades para cada membro da Divisão.
§ 2º Compete ao Serviço de Projetos:
I - desenvolver, revisar, aprovar e gerenciar os projetos de reformas e construção de edificações elaborados por profissionais do setor ou terceirizados aos escritórios particulares;
II - realizar estudos de viabilidade técnica para adequação de layout das edificações;
III - emitir pareceres técnicos referentes às condições físicas das edificações.
§ 3º Compete ao Serviço de Orçamento:
I - elaborar, revisar e aprovar a quantificação, a composição, o cronograma físico/financeiro, o orçamento sintético e analítico referente à obras de construção, reformas e serviços de engenharia;
II - elaborar, revisar e aprovar o Caderno de Encargos;
III - proceder estudos e cálculos de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) diversos para implementação de orçamentos.

Art. 7º Compete ao Departamento de Manutenção e Zeladoria:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de manutenção predial e zeladoria;
II - solicitar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços não continuados, necessários à zeladoria e manutenção predial, com exceção de bens e estruturas próprias de tecnologia da informação, comunicação, segurança patrimonial e pessoal.
III - gerenciar o pessoal lotado no Departamento.
§ 1º Compete à Divisão de Manutenção da Capital:
I - acompanhar a execução de contratos de manutenção predial firmados entre o Poder Judiciário e as empresas especializadas;
II - supervisionar a manutenção predial, de elevadores, de aparelhos de ar-condicionado, de sistemas de refrigeração, hidráulicos, elétricos, e de prevenção e combate a incêndio, e bens móveis em geral, exceto veículos, mobiliários, equipamentos e estruturas próprias de tecnologia da informação;
III - gerenciar contratos de fornecimento de água, energia elétrica e tratamento de esgotos;
IV - gerenciar contratos de telefonia fixa e móvel, exceto dados, recebimento, guarda e distribuição de aparelhos de propriedade do Tribunal de Justiça.
§ 2º Compete à Divisão de Manutenção do Interior:
I - acompanhar a execução de contratos de manutenção predial firmados entre o Poder Judiciário e as empresas especializadas;
II - supervisionar a manutenção predial, de elevadores, de aparelhos de ar-condicionado, de sistemas de refrigeração, hidráulicos, elétricos, e de prevenção e combate a incêndio, e bens móveis em geral, exceto veículos, mobiliários, equipamentos e estruturas próprias de tecnologia da informação;
III - gerenciar contratos de fornecimento de água, energia elétrica e tratamento de esgotos;
IV - gerenciar contratos de telefonia fixa e móvel, exceto dados, recebimento, guarda e distribuição de aparelhos de propriedade do Tribunal de Justiça.
§ 3º Compete ao Serviço de Zeladoria da Capital e do Interior:
I - acompanhar a execução dos contratos de serviços de limpeza e conservação dos imóveis do Poder Judiciário;
II - supervisionar os serviços de copa e cozinha do Tribunal de Justiça;
III - supervisionar os serviços de ascensoristas do Tribunal de Justiça.

CAPÍTULO III
DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2016.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, no exercício da Presidência
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro