RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 08/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 8 | 01/08/2024 | 01/08/2024 | VIGENTE |
Ementa
Disciplina a expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024.
Disciplina a expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 1º de agosto de 2024,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 03, de 15 de abril de 2021, que institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a previsão do art. 9º, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que atribuiu competência ao Tribunal de Justiça para definir a estrutura e estabelecer cronograma de ampliação das atividades do NUPACI, de modo que possa atuar, de forma permanente, em todas as comarcas do interior do Estado, com exceção daquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri);
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024, que vinculou o NUPACI à Secretaria Geral Judiciária e consolidou nova estrutura de cargos de provimento em comissão (arts. 5º e 6º);
CONSIDERANDO o plano de recomposição da força de trabalho de servidores cedidos, a abranger a ampliação da área de atuação do NUPACI, possibilitando a gradual devolução de agentes públicos municipais postos à disposição do Poder Judiciário e sua substituição por servidores efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), órgão do Tribunal de Justiça, vinculado à Secretaria Geral Judiciária, atuará, de modo permanente, em todas as comarcas do interior do Estado, à exceção daquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri), desempenhando atribuições inerentes às secretarias das unidades judiciárias, notadamente a elaboração e processamento de expedientes.
Art. 2º O NUPACI operará de forma exclusivamente remota, sob a supervisão de magistrado (a) designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, não possuindo sede física ou vinculação a comarca específica, atuando os(as) seus(as) servidores(as) em regime de teletrabalho.
Parágrafo único. Para fins de lotação dos(as) servidores (as) e observância do regramento quanto ao regime de teletrabalho, considera-se como sede do NUPACI o Estado do Ceará.
Art. 3º O NUPACI expandirá suas atividades com base em cronograma a ser fixado por ato específico da Presidência do Tribunal de Justiça, observados agrupamentos de comarcas com base na divisão das circunscrições dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos (na forma definida pelo Anexo Único da Resolução-TJCE nº 01/2022), atuando nas seguintes sedes e respectivas regiões:
I – Crateús;
II – Iguatu;
III – Quixadá;
IV – Sobral; e
V – Caucaia e Maracanaú.
Parágrafo Único. O NUPACI manterá, por meio de unidade volante, o regime de auxílio a unidades judiciárias, com vistas à redução da taxa de congestionamento, na forma prevista na Resolução-TJCE nº 03/2021, observada a prévia designação da Presidência e o acompanhamento do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade.
Art. 4º A força de trabalho do NUPACI contará com servidores efetivos, preferencialmente ocupantes do cargo de técnico judiciário, lotados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, bem assim servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão de direção, assessoria estratégica e assistência judiciária, observada divisão entre as seguintes unidades:
I – Direção;
II – NUPACI Volante;
III – Coordenadoria 1 (Crateús);
IV – Coordenadoria 2 (Iguatu);
V – Coordenadoria 3 (Quixadá);
VI – Coordenadoria 4 (Sobral); e
VII – Coordenadoria 5 (Caucaia e Maracanaú).
Art. 5º A ampliação das atividades do NUPACI importará, na medida da implementação do cronograma a ser fixado, em realocação da força de trabalho à disposição das unidades judiciárias, estabelecendo-se que cada uma passará a contar, para as atividades de gabinete, com a disponibilidade dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de, pelo menos, 1 (um) técnico judiciário, 1 (um) analista judiciário e estagiários, na forma da distribuição de vagas do Programa de Estágio que vier a ser disciplinada, anualmente, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A força de trabalho que sobejar àquela fixada no caput, deve ser realocada em favor do NUPACI, por via de remoção voluntária ou de designação por prazo determinado, sujeita à renovação.
Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos efetivos que venham a ser designados para atuação, com prejuízo de suas atribuições de origem, junto ao NUPACI, ficarão subordinados às orientações, metas de desempenho e controle de frequência fixados pela supervisão do Núcleo.
Art. 7º A Presidência do Tribunal de Justiça velará para que a ampliação das atividades do NUPACI não acarrete prejuízos à estrutura de atendimento das respectivas unidades judiciárias, atuando para que, tanto quanto possível, a expansão ocorra de modo simultâneo à implantação das Centrais de Atendimento Judicial (CAJ’s).
Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Negocial do PJe adotarão as providências necessárias à implantação e/ou alteração de fluxos nos sistemas processuais em razão da expansão do NUPACI.
Art. 9º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de agosto de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inacio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araujo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. Jose Tarcilio Souza da Silva
Desa. Maria De Fatima de Melo Loureiro
Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhaes
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia De Araujo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
EXCERTO, COM ALTERAÇÃO, DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 05, DE 23 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A) |
1 |
DS-1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
|
|
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR – NUPACI |
|
|
DIREÇÃO |
|
|
DIRETOR I |
2 |
DAE-1 |
NUPACI VOLANTE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA 1 – CRATEÚS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 2 – IGUATU |
|
|
COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 3 – QUIXADÁ |
|
|
COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 4 – SOBRAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
3 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 5 – CAUCAIA E MARACANAÚ |
|
|
COORDENADOR(A) |
4 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS) |
10 |
DAJ-2 |
DIRETORIA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ESTADUAIS |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
DISTRIBUIÇÃO DO SEEU |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE GESTÃO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE DOCUMENTOS INTERMEDIÁRIOS E ARQUIVO PERMANENTE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
51 |
1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria-Geral Judiciária, simbologia DAJ-6, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.
Texto Original
Disciplina a expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 1º de agosto de 2024,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 03, de 15 de abril de 2021, que institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a previsão do art. 9º, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que atribuiu competência ao Tribunal de Justiça para definir a estrutura e estabelecer cronograma de ampliação das atividades do NUPACI, de modo que possa atuar, de forma permanente, em todas as comarcas do interior do Estado, com exceção daquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri);
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024, que vinculou o NUPACI à Secretaria Geral Judiciária e consolidou nova estrutura de cargos de provimento em comissão (arts. 5º e 6º);
CONSIDERANDO o plano de recomposição da força de trabalho de servidores cedidos, a abranger a ampliação da área de atuação do NUPACI, possibilitando a gradual devolução de agentes públicos municipais postos à disposição do Poder Judiciário e sua substituição por servidores efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), órgão do Tribunal de Justiça, vinculado à Secretaria Geral Judiciária, atuará, de modo permanente, em todas as comarcas do interior do Estado, à exceção daquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri), desempenhando atribuições inerentes às secretarias das unidades judiciárias, notadamente a elaboração e processamento de expedientes.
Art. 2º O NUPACI operará de forma exclusivamente remota, sob a supervisão de magistrado (a) designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, não possuindo sede física ou vinculação a comarca específica, atuando os(as) seus(as) servidores(as) em regime de teletrabalho.
Parágrafo único. Para fins de lotação dos(as) servidores (as) e observância do regramento quanto ao regime de teletrabalho, considera-se como sede do NUPACI o Estado do Ceará.
Art. 3º O NUPACI expandirá suas atividades com base em cronograma a ser fixado por ato específico da Presidência do Tribunal de Justiça, observados agrupamentos de comarcas com base na divisão das circunscrições dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos (na forma definida pelo Anexo Único da Resolução-TJCE nº 01/2022), atuando nas seguintes sedes e respectivas regiões:
I - Crateús;
II - Iguatu;
III - Quixadá;
IV - Sobral; e
V - Caucaia e Maracanaú.
Parágrafo Único. O NUPACI manterá, por meio de unidade volante, o regime de auxílio a unidades judiciárias, com vistas à redução da taxa de congestionamento, na forma prevista na Resolução-TJCE nº 03/2021, observada a prévia designação da Presidência e o acompanhamento do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade.
Art. 4º A força de trabalho do NUPACI contará com servidores efetivos, preferencialmente ocupantes do cargo de técnico judiciário, lotados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, bem assim servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão de direção, assessoria estratégica e assistência judiciária, observada divisão entre as seguintes unidades:
I - Direção;
II - NUPACI Volante;
III - Coordenadoria 1 (Crateús);
IV - Coordenadoria 2 (Iguatu);
V - Coordenadoria 3 (Quixadá);
VI - Coordenadoria 4 (Sobral); e
VII - Coordenadoria 5 (Caucaia e Maracanaú).
Art. 5º A ampliação das atividades do NUPACI importará, na medida da implementação do cronograma a ser fixado, em realocação da força de trabalho à disposição das unidades judiciárias, estabelecendo-se que cada uma passará a contar, para as atividades de gabinete, com a disponibilidade dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de, pelo menos, 1 (um) técnico judiciário, 1 (um) analista judiciário e estagiários, na forma da distribuição de vagas do Programa de Estágio que vier a ser disciplinada, anualmente, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A força de trabalho que sobejar àquela fixada no caput, deve ser realocada em favor do NUPACI, por via de remoção voluntária ou de designação por prazo determinado, sujeita à renovação.
Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos efetivos que venham a ser designados para atuação, com prejuízo de suas atribuições de origem, junto ao NUPACI, ficarão subordinados às orientações, metas de desempenho e controle de frequência fixados pela supervisão do Núcleo.
Art. 7º A Presidência do Tribunal de Justiça velará para que a ampliação das atividades do NUPACI não acarrete prejuízos à estrutura de atendimento das respectivas unidades judiciárias, atuando para que, tanto quanto possível, a expansão ocorra de modo simultâneo à implantação das Centrais de Atendimento Judicial (CAJ’s).
Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Negocial do PJe adotarão as providências necessárias à implantação e/ou alteração de fluxos nos sistemas processuais em razão da expansão do NUPACI.
Art. 9º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de agosto de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inacio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luís Bezerra de Araujo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. Jose Tarcilio Souza da Silva
Desa. Maria De Fatima de Melo Loureiro
Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhaes
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia De Araujo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Des. Marcos William Leite de Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
EXCERTO, COM ALTERAÇÃO, DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 05, DE 23 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A) |
1 |
DS-1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
|
|
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR - NUPACI |
|
|
DIREÇÃO |
|
|
DIRETOR I |
2 |
DAE-1 |
NUPACI VOLANTE |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADORIA 1 - CRATEÚS |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 2 - IGUATU |
|
|
COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 3 - QUIXADÁ |
|
|
COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 4 - SOBRAL |
|
|
COORDENADOR(A) |
3 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
COORDENADORIA 5 - CAUCAIA E MARACANAÚ |
|
|
COORDENADOR(A) |
4 |
DAJ-2 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS) |
10 |
DAJ-2 |
DIRETORIA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ESTADUAIS |
|
|
DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
DISTRIBUIÇÃO DO SEEU |
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
SERVIÇO DE GESTÃO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA |
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
NÚCLEO DE DOCUMENTOS INTERMEDIÁRIOS E ARQUIVO PERMANENTE |
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
SUBTOTAL |
51 |
1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria-Geral Judiciária, simbologia DAJ-6, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.