RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 08/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 8 01/08/2024 01/08/2024 VIGENTE
Ementa

Disciplina a expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 08/2024

Disciplina a expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 1º de agosto de 2024,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 03, de 15 de abril de 2021, que institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a previsão do art. 9º, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que atribuiu competência ao Tribunal de Justiça para definir a estrutura e estabelecer cronograma de ampliação das atividades do NUPACI, de modo que possa atuar, de forma permanente, em todas as comarcas do interior do Estado, com exceção daquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri);

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024, que vinculou o NUPACI à Secretaria Geral Judiciária e consolidou nova estrutura de cargos de provimento em comissão (arts. 5º e 6º);

CONSIDERANDO o plano de recomposição da força de trabalho de servidores cedidos, a abranger a ampliação da área de atuação do NUPACI, possibilitando a gradual devolução de agentes públicos municipais postos à disposição do Poder Judiciário e sua substituição por servidores efetivos;

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), órgão do Tribunal de Justiça, vinculado à Secretaria Geral Judiciária, atuará, de modo permanente, em todas as comarcas do interior do Estado, à exceção daquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri), desempenhando atribuições inerentes às secretarias das unidades judiciárias, notadamente a elaboração e processamento de expedientes.

Art. 2º O NUPACI operará de forma exclusivamente remota, sob a supervisão de magistrado (a) designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, não possuindo sede física ou vinculação a comarca específica, atuando os(as) seus(as) servidores(as) em regime de teletrabalho.

Parágrafo único. Para fins de lotação dos(as) servidores (as) e observância do regramento quanto ao regime de teletrabalho, considera-se como sede do NUPACI o Estado do Ceará.

Art. 3º O NUPACI expandirá suas atividades com base em cronograma a ser fixado por ato específico da Presidência do Tribunal de Justiça, observados agrupamentos de comarcas com base na divisão das circunscrições dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos (na forma definida pelo Anexo Único da Resolução-TJCE nº 01/2022), atuando nas seguintes sedes e respectivas regiões:

I – Crateús;

II – Iguatu;

III – Quixadá;

IV – Sobral; e

V – Caucaia e Maracanaú.

Parágrafo Único. O NUPACI manterá, por meio de unidade volante, o regime de auxílio a unidades judiciárias, com vistas à redução da taxa de congestionamento, na forma prevista na Resolução-TJCE nº 03/2021, observada a prévia designação da Presidência e o acompanhamento do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade.

Art. 4º A força de trabalho do NUPACI contará com servidores efetivos, preferencialmente ocupantes do cargo de técnico judiciário, lotados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, bem assim servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão de direção, assessoria estratégica e assistência judiciária, observada divisão entre as seguintes unidades:

I – Direção;

II – NUPACI Volante;

III – Coordenadoria 1 (Crateús);

IV – Coordenadoria 2 (Iguatu);

V – Coordenadoria 3 (Quixadá);

VI – Coordenadoria 4 (Sobral); e

VII – Coordenadoria 5 (Caucaia e Maracanaú).

Art. 5º A ampliação das atividades do NUPACI importará, na medida da implementação do cronograma a ser fixado, em realocação da força de trabalho à disposição das unidades judiciárias, estabelecendo-se que cada uma passará a contar, para as atividades de gabinete, com a disponibilidade dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de, pelo menos, 1 (um) técnico judiciário, 1 (um) analista judiciário e estagiários, na forma da distribuição de vagas do Programa de Estágio que vier a ser disciplinada, anualmente, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. A força de trabalho que sobejar àquela fixada no caput, deve ser realocada em favor do NUPACI, por via de remoção voluntária ou de designação por prazo determinado, sujeita à renovação.

Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos efetivos que venham a ser designados para atuação, com prejuízo de suas atribuições de origem, junto ao NUPACI, ficarão subordinados às orientações, metas de desempenho e controle de frequência fixados pela supervisão do Núcleo.

Art. 7º A Presidência do Tribunal de Justiça velará para que a ampliação das atividades do NUPACI não acarrete prejuízos à estrutura de atendimento das respectivas unidades judiciárias, atuando para que, tanto quanto possível, a expansão ocorra de modo simultâneo à implantação das Centrais de Atendimento Judicial (CAJ’s).

Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Negocial do PJe adotarão as providências necessárias à implantação e/ou alteração de fluxos nos sistemas processuais em razão da expansão do NUPACI.

Art. 9º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de agosto de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inacio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. Jose Tarcilio Souza da Silva

Desa. Maria De Fatima de Melo Loureiro

Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhaes

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia De Araujo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior

EXCERTO, COM ALTERAÇÃO, DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 05, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A)

1

DS-1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR – NUPACI

DIREÇÃO

DIRETOR I

2

DAE-1

NUPACI VOLANTE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA 1 – CRATEÚS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

COORDENADORIA 2 – IGUATU

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 3 – QUIXADÁ

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 4 – SOBRAL

COORDENADOR(A)

3

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

COORDENADORIA 5 – CAUCAIA E MARACANAÚ

COORDENADOR(A)

4

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

GERENTE

1

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS)

10

DAJ-2

DIRETORIA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ESTADUAIS

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

DISTRIBUIÇÃO DO SEEU

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE GESTÃO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

CHEFE

1

DAJ-6

UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL

GERENTE

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE DOCUMENTOS INTERMEDIÁRIOS E ARQUIVO PERMANENTE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

51

1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria-Geral Judiciária, simbologia DAJ-6, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.

 

Texto Original

Disciplina a expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 1º de agosto de 2024,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 03, de 15 de abril de 2021, que institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a previsão do art. 9º, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que atribuiu competência ao Tribunal de Justiça para definir a estrutura e estabelecer cronograma de ampliação das atividades do NUPACI, de modo que possa atuar, de forma permanente, em todas as comarcas do interior do Estado, com exceção daquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri);

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024, que vinculou o NUPACI à Secretaria Geral Judiciária e consolidou nova estrutura de cargos de provimento em comissão (arts. 5º e 6º);

CONSIDERANDO o plano de recomposição da força de trabalho de servidores cedidos, a abranger a ampliação da área de atuação do NUPACI, possibilitando a gradual devolução de agentes públicos municipais postos à disposição do Poder Judiciário e sua substituição por servidores efetivos;

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), órgão do Tribunal de Justiça, vinculado à Secretaria Geral Judiciária, atuará, de modo permanente, em todas as comarcas do interior do Estado, à exceção daquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri), desempenhando atribuições inerentes às secretarias das unidades judiciárias, notadamente a elaboração e processamento de expedientes.

Art. 2º O NUPACI operará de forma exclusivamente remota, sob a supervisão de magistrado (a) designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, não possuindo sede física ou vinculação a comarca específica, atuando os(as) seus(as) servidores(as) em regime de teletrabalho.

Parágrafo único. Para fins de lotação dos(as) servidores (as) e observância do regramento quanto ao regime de teletrabalho, considera-se como sede do NUPACI o Estado do Ceará.

Art. 3º O NUPACI expandirá suas atividades com base em cronograma a ser fixado por ato específico da Presidência do Tribunal de Justiça, observados agrupamentos de comarcas com base na divisão das circunscrições dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos (na forma definida pelo Anexo Único da Resolução-TJCE nº 01/2022), atuando nas seguintes sedes e respectivas regiões:

I - Crateús;

II - Iguatu;

III - Quixadá;

IV - Sobral; e

V - Caucaia e Maracanaú.

Parágrafo Único. O NUPACI manterá, por meio de unidade volante, o regime de auxílio a unidades judiciárias, com vistas à redução da taxa de congestionamento, na forma prevista na Resolução-TJCE nº 03/2021, observada a prévia designação da Presidência e o acompanhamento do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade.

Art. 4º A força de trabalho do NUPACI contará com servidores efetivos, preferencialmente ocupantes do cargo de técnico judiciário, lotados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, bem assim servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão de direção, assessoria estratégica e assistência judiciária, observada divisão entre as seguintes unidades:

I - Direção;

II - NUPACI Volante;

III - Coordenadoria 1 (Crateús);

IV - Coordenadoria 2 (Iguatu);

V - Coordenadoria 3 (Quixadá);

VI - Coordenadoria 4 (Sobral); e

VII - Coordenadoria 5 (Caucaia e Maracanaú).

Art. 5º A ampliação das atividades do NUPACI importará, na medida da implementação do cronograma a ser fixado, em realocação da força de trabalho à disposição das unidades judiciárias, estabelecendo-se que cada uma passará a contar, para as atividades de gabinete, com a disponibilidade dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de, pelo menos, 1 (um) técnico judiciário, 1 (um) analista judiciário e estagiários, na forma da distribuição de vagas do Programa de Estágio que vier a ser disciplinada, anualmente, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. A força de trabalho que sobejar àquela fixada no caput, deve ser realocada em favor do NUPACI, por via de remoção voluntária ou de designação por prazo determinado, sujeita à renovação.

Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos efetivos que venham a ser designados para atuação, com prejuízo de suas atribuições de origem, junto ao NUPACI, ficarão subordinados às orientações, metas de desempenho e controle de frequência fixados pela supervisão do Núcleo.

Art. 7º A Presidência do Tribunal de Justiça velará para que a ampliação das atividades do NUPACI não acarrete prejuízos à estrutura de atendimento das respectivas unidades judiciárias, atuando para que, tanto quanto possível, a expansão ocorra de modo simultâneo à implantação das Centrais de Atendimento Judicial (CAJ’s).

Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Negocial do PJe adotarão as providências necessárias à implantação e/ou alteração de fluxos nos sistemas processuais em razão da expansão do NUPACI.

Art. 9º O Anexo Único da Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de agosto de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inacio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. Jose Tarcilio Souza da Silva

Desa. Maria De Fatima de Melo Loureiro

Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhaes

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia De Araujo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Djalma Teixeira Benevides

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Desa. Cleide Alves de Aguiar

Des. Marcos William Leite de Oliveira

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira

Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior

EXCERTO, COM ALTERAÇÃO, DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 05, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A)

1

DS-1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR(A) II

1

DAE-2

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GOVERNANÇA

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR - NUPACI

DIREÇÃO

DIRETOR I

2

DAE-1

NUPACI VOLANTE

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADORIA 1 - CRATEÚS

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

1

DAJ-7

COORDENADORIA 2 - IGUATU

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 3 - QUIXADÁ

COORDENADOR(A)

2

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

2

DAJ-7

COORDENADORIA 4 - SOBRAL

COORDENADOR(A)

3

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

3

DAJ-7

COORDENADORIA 5 - CAUCAIA E MARACANAÚ

COORDENADOR(A)

4

DAJ-2

AUXILIAR OPERACIONAL

4

DAJ-7

NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

GERENTE

1

DAJ-1

ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO

1

DAJ-1

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS)

10

DAJ-2

DIRETORIA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ESTADUAIS

DIRETOR(A) II

1

DAE-2

DISTRIBUIÇÃO DO SEEU

COORDENADOR(A)

1

DAJ-2

SERVIÇO DE GESTÃO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

CHEFE

1

DAJ-6

UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL

GERENTE

1

DAJ-1

NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

NÚCLEO DE DOCUMENTOS INTERMEDIÁRIOS E ARQUIVO PERMANENTE

SUPERVISOR(A) OPERACIONAL

1

DAJ-4

SUBTOTAL

51

1 (um) dos cargos de Chefe da Secretaria-Geral Judiciária, simbologia DAJ-6, será nomeado, em comissão, entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual.