RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 15/2016
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 15 | 09/06/2016 | 13/06/2016 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a criação das Coordenadorias de Cumprimento de Mandados nas comarcas do interior e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação das Coordenadorias de Cumprimento de Mandados nas comarcas do interior e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 09 de junho 2016;
CONSIDERANDO que o art. 68 do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2007, de 19 de janeiro de 2007, prevê a criação da central de mandados nas comarcas com mais de 02 (duas) varas;
CONSIDERANDO que ainda há comarcas do interior que não se adequaram à determinação constante do art. 68 do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2007;
CONSIDERANDO que a existência da central de mandados como unidade de apoio direto responsável pelo recebimento, distribuição e cumprimento de mandados judiciais favorece a eficiência operacional e, consequentemente, a melhoria da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que é dever da Administração otimizar a utilização dos recursos humanos, tecnológicos e materiais disponíveis visando à gestão eficiente e ao alcance das metas e resultados planejados.
CONSIDERANDO que cada Comarca tem um Diretor, escolhido dentre os magistrados em exercício, nos termos do art. 83 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei. nº 12.342/94).
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam criadas as Coordenadorias de Cumprimento de Mandados, subordinadas ao Juiz Diretor do Fórum, nas comarcas do interior com mais de 02 (duas) unidades judiciárias e que ainda não possuam setor único de distribuição e cumprimento de mandados judiciais.
Art. 2º. Para efeito de aplicação das disposições desta Resolução, são consideradas unidades judiciárias:
I – varas;
II – juizados especiais;
III – juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV – turmas recursais;
Art. 3º. O prazo para instalação das Coordenadorias de Cumprimento de Mandados será de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, mediante portaria respectiva da lavra do Juiz Diretor do Fórum da comarca, devidamente disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico.
Parágrafo único. A portaria de instalação a que se refere o caput deste artigo definirá as regras gerais de funcionamento da Coordenadoria de Cumprimento de Mandado, observadas as recomendações da Corregedoria Geral da Justiça e a legislação sobre a matéria.
Art. 4º. Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário-Área Judiciária-Especialidade: Execução de Mandados e de Oficial de Justiça Avaliador, em exercício em qualquer das unidades judiciárias da comarca e que estejam no efetivo cumprimento das atribuições do cargo, serão lotados na Coordenadoria de Cumprimento de Mandados.
Art. 5º. Findo o prazo para instalação da Coordenadoria de Cumprimento de Mandados, o Juiz Diretor do Fórum comunicará as providências adotadas à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 6º. Caberá à Presidência a designação de forma temporária e excepcional de servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário-Área Judiciária-Especialidade: Execução de Mandados e de Oficial de Justiça Avaliador para as Comarcas em que inexistam servidores lotados para o exercício desta função.
Art. 7º. Nas Comarcas com mais de uma Unidade Judiciária, o rodízio dentre os juízes, nos termos do art. 83 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei. Nº 12.342/94), recairá sobre qualquer dos magistrados em exercício na Comarca circunscrição.
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2016.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desembargador Francisco Pedrosa Teixeira
Desembargador Francisco Barbosa Filho
Desembargador Durval Aires Filho
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes – Convocada
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Desembargador Mário Parente Teófilo Neto
Desembargador José Tarcílio Souza da Silva
Texto Original
Dispõe sobre a criação das Coordenadorias de Cumprimento de Mandados nas comarcas do interior e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 09 de junho 2016;
CONSIDERANDO que o art. 68 do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2007, de 19 de janeiro de 2007, prevê a criação da central de mandados nas comarcas com mais de 02 (duas) varas;
CONSIDERANDO que ainda há comarcas do interior que não se adequaram à determinação constante do art. 68 do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2007;
CONSIDERANDO que a existência da central de mandados como unidade de apoio direto responsável pelo recebimento, distribuição e cumprimento de mandados judiciais favorece a eficiência operacional e, consequentemente, a melhoria da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que é dever da Administração otimizar a utilização dos recursos humanos, tecnológicos e materiais disponíveis visando à gestão eficiente e ao alcance das metas e resultados planejados.
CONSIDERANDO que cada Comarca tem um Diretor, escolhido dentre os magistrados em exercício, nos termos do art. 83 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei. nº 12.342/94).
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam criadas as Coordenadorias de Cumprimento de Mandados, subordinadas ao Juiz Diretor do Fórum, nas comarcas do interior com mais de 02 (duas) unidades judiciárias e que ainda não possuam setor único de distribuição e cumprimento de mandados judiciais.
Art. 2º. Para efeito de aplicação das disposições desta Resolução, são consideradas unidades judiciárias:
I - varas;
II - juizados especiais;
III - juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV - turmas recursais;
Art. 3º. O prazo para instalação das Coordenadorias de Cumprimento de Mandados será de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, mediante portaria respectiva da lavra do Juiz Diretor do Fórum da comarca, devidamente disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico.
Parágrafo único. A portaria de instalação a que se refere o caput deste artigo definirá as regras gerais de funcionamento da Coordenadoria de Cumprimento de Mandado, observadas as recomendações da Corregedoria Geral da Justiça e a legislação sobre a matéria.
Art. 4º. Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário-Área Judiciária-Especialidade: Execução de Mandados e de Oficial de Justiça Avaliador, em exercício em qualquer das unidades judiciárias da comarca e que estejam no efetivo cumprimento das atribuições do cargo, serão lotados na Coordenadoria de Cumprimento de Mandados.
Art. 5º. Findo o prazo para instalação da Coordenadoria de Cumprimento de Mandados, o Juiz Diretor do Fórum comunicará as providências adotadas à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 6º. Caberá à Presidência a designação de forma temporária e excepcional de servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário-Área Judiciária-Especialidade: Execução de Mandados e de Oficial de Justiça Avaliador para as Comarcas em que inexistam servidores lotados para o exercício desta função.
Art. 7º. Nas Comarcas com mais de uma Unidade Judiciária, o rodízio dentre os juízes, nos termos do art. 83 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei. Nº 12.342/94), recairá sobre qualquer dos magistrados em exercício na Comarca circunscrição.
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2016.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desembargador Francisco Pedrosa Teixeira
Desembargador Francisco Barbosa Filho
Desembargador Durval Aires Filho
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes - Convocada
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Desembargador Mário Parente Teófilo Neto
Desembargador José Tarcílio Souza da Silva