RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 26/2016

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 26 22/09/2016 22/09/2016 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a regulamentação do art. 7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que trata da eleição dos cargos de direção do Tribunal e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 26/2016

Dispõe sobre a regulamentação do art. 7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que trata da eleição dos cargos de direção do Tribunal e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 22 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleição dos cargos de direção do Tribunal;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 95/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os arts. 7º e seguintes do Regimento Interno do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º – Para os cargos de direção, concorrem todos os Desembargadores do Tribunal, mediante inscrição, no prazo do § 2º, do art. 7º do Regimento Interno, vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo.

Art. 2º – A eleição deverá ocorrer, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em andamento.

Art. 3º – A Presidência do Tribunal expedirá edital para a inscrição dos candidatos, que deverá ser publicado com antecedência de 25 (vinte e cinco) dias da data designada para a eleição.

Art. 4º – Publicado o edital mencionado no artigo anterior, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias destinado à inscrição dos candidatos para o cargo ao qual pretendem concorrer.

Art. 5º – Encerrado o prazo para inscrição, a Secretaria Geral do Tribunal providenciará a publicação, em até 2 (dois) dias, da relação dos candidatos com a indicação dos cargos a que pretendem concorrer.

Art. 6º – O escrutínio ocorrerá em sessão pública, sendo utilizados cédula de papel ou meio eletrônico.

§ 1º Os trabalhos serão dirigidos pela Presidência ou, no seu impedimento, pela Vice-Presidência, completando-se a Mesa com dois desembargadores presentes que passarão a secretariar os trabalhos.

§ 2º Para a eleição de que trata esta Resolução, aplicam-se as regras do artigo 8º do Regimento Interno e, havendo segundo escrutínio, exigir-se-á maioria simples.

§ 3º Em caso de empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o mais antigo no Tribunal.

Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º – Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2016.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque (Convocado)
Des. Francisco Gladyson Pontes
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Dispõe sobre a regulamentação do art. 7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que trata da eleição dos cargos de direção do Tribunal e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 22 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleição dos cargos de direção do Tribunal;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 95/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os arts. 7º e seguintes do Regimento Interno do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º - Para os cargos de direção, concorrem todos os Desembargadores do Tribunal, mediante inscrição, no prazo do § 2º, do art. 7º do Regimento Interno, vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo.

Art. 2º - A eleição deverá ocorrer, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em andamento.

Art. 3º - A Presidência do Tribunal expedirá edital para a inscrição dos candidatos, que deverá ser publicado com antecedência de 25 (vinte e cinco) dias da data designada para a eleição.

Art. 4º - Publicado o edital mencionado no artigo anterior, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias destinado à inscrição dos candidatos para o cargo ao qual pretendem concorrer.

Art. 5º - Encerrado o prazo para inscrição, a Secretaria Geral do Tribunal providenciará a publicação, em até 2 (dois) dias, da relação dos candidatos com a indicação dos cargos a que pretendem concorrer.

Art. 6º - O escrutínio ocorrerá em sessão pública, sendo utilizados cédula de papel ou meio eletrônico.

§ 1º Os trabalhos serão dirigidos pela Presidência ou, no seu impedimento, pela Vice-Presidência, completando-se a Mesa com dois desembargadores presentes que passarão a secretariar os trabalhos.

§ 2º Para a eleição de que trata esta Resolução, aplicam-se as regras do artigo 8º do Regimento Interno e, havendo segundo escrutínio, exigir-se-á maioria simples.

§ 3º Em caso de empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o mais antigo no Tribunal.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2016.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque (Convocado)
Des. Francisco Gladyson Pontes
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva