RESOLUÇÃO Nº 16/2009

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO 16 10/12/2009 11/12/2009 REVOGADO
Ementa

Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº 16/2009

Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.

(Revogada pela Resolução do Órgão Especial nº 29/2016, de 11.11.2016.)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 10 de dezembro de 2009;

Considerando o que estabelece a Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período de Natal e dá outras providências;

Considerando que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional estará garantido mediante o funcionamento da Justiça em sistema de plantões,

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ficando igualmente suspensas as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes e/ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Art. 2º – O Presidente do Tribunal de Justiça disciplinará, internamente, o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com indicação dos magistrados e servidores que garantirão a prestação jurisdicional ininterrupta no período natalino indicado nesta Resolução, em sistema de rodízio, competindo aos Diretores dos Fóruns das Comarcas baixar instrução com o mesmo objetivo.

Art. 3º – A suspensão de que trata o Art. 1º desta Resolução não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 4º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e, no âmbito da competência das Diretorias dos Fóruns, por seus respectivos Diretores.

Art. 5° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 10 de dezembro de 2009.

Des. José Arísio Lopes da Costa – PRESIDENTE em exercício

Des. João Byron de Figueirêdo Frota

Des. Ademar Mendes Bezerra

Desa. Maria Iracema do Vale Holanda

Des. José Mário Dos Martins Coelho

Desa. Maria Sirene de Souza Sobreira

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Lincoln Tavares Dantas

Des. Celso Albuquerque Macêdo

Des. Francisco Sales Neto

Des. Raul Araújo Filho

Des. Francisco Gurgel Holanda

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Francisco Pedrosa Teixeira

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Des. Francisco Barbosa Filho

Des. Francisco Suenon Bastos Mota

Des. Clécio Aguiar de Magalhães

Des. Francisco Auricélio Pontes

Des. Paulo Camelo Timbó

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda

Texto Original

Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.

(Revogada pela Resolução do Órgão Especial nº 29/2016, de 11.11.2016.)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 10 de dezembro de 2009;

Considerando o que estabelece a Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período de Natal e dá outras providências;

Considerando que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional estará garantido mediante o funcionamento da Justiça em sistema de plantões,

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ficando igualmente suspensas as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes e/ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Art. 2º - O Presidente do Tribunal de Justiça disciplinará, internamente, o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com indicação dos magistrados e servidores que garantirão a prestação jurisdicional ininterrupta no período natalino indicado nesta Resolução, em sistema de rodízio, competindo aos Diretores dos Fóruns das Comarcas baixar instrução com o mesmo objetivo.

Art. 3º - A suspensão de que trata o Art. 1º desta Resolução não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e, no âmbito da competência das Diretorias dos Fóruns, por seus respectivos Diretores.

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 10 de dezembro de 2009.

Des. José Arísio Lopes da Costa - PRESIDENTE em exercício

Des. João Byron de Figueirêdo Frota

Des. Ademar Mendes Bezerra

Desa. Maria Iracema do Vale Holanda

Des. José Mário Dos Martins Coelho

Desa. Maria Sirene de Souza Sobreira

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Lincoln Tavares Dantas

Des. Celso Albuquerque Macêdo

Des. Francisco Sales Neto

Des. Raul Araújo Filho

Des. Francisco Gurgel Holanda

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Francisco Pedrosa Teixeira

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Des. Francisco Barbosa Filho

Des. Francisco Suenon Bastos Mota

Des. Clécio Aguiar de Magalhães

Des. Francisco Auricélio Pontes

Des. Paulo Camelo Timbó

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda