RESOLUÇÃO Nº 16/2009
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO | 16 | 10/12/2009 | 11/12/2009 | REVOGADO |
Ementa
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.
(Revogada pela Resolução do Órgão Especial nº 29/2016, de 11.11.2016.)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 10 de dezembro de 2009;
Considerando o que estabelece a Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período de Natal e dá outras providências;
Considerando que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional estará garantido mediante o funcionamento da Justiça em sistema de plantões,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ficando igualmente suspensas as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes e/ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Art. 2º – O Presidente do Tribunal de Justiça disciplinará, internamente, o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com indicação dos magistrados e servidores que garantirão a prestação jurisdicional ininterrupta no período natalino indicado nesta Resolução, em sistema de rodízio, competindo aos Diretores dos Fóruns das Comarcas baixar instrução com o mesmo objetivo.
Art. 3º – A suspensão de que trata o Art. 1º desta Resolução não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 4º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e, no âmbito da competência das Diretorias dos Fóruns, por seus respectivos Diretores.
Art. 5° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 10 de dezembro de 2009.
Des. José Arísio Lopes da Costa – PRESIDENTE em exercício
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Maria Iracema do Vale Holanda
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Desa. Maria Sirene de Souza Sobreira
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Celso Albuquerque Macêdo
Des. Francisco Sales Neto
Des. Raul Araújo Filho
Des. Francisco Gurgel Holanda
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Texto Original
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.
(Revogada pela Resolução do Órgão Especial nº 29/2016, de 11.11.2016.)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 10 de dezembro de 2009;
Considerando o que estabelece a Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período de Natal e dá outras providências;
Considerando que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional estará garantido mediante o funcionamento da Justiça em sistema de plantões,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ficando igualmente suspensas as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes e/ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Art. 2º - O Presidente do Tribunal de Justiça disciplinará, internamente, o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com indicação dos magistrados e servidores que garantirão a prestação jurisdicional ininterrupta no período natalino indicado nesta Resolução, em sistema de rodízio, competindo aos Diretores dos Fóruns das Comarcas baixar instrução com o mesmo objetivo.
Art. 3º - A suspensão de que trata o Art. 1º desta Resolução não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e, no âmbito da competência das Diretorias dos Fóruns, por seus respectivos Diretores.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 10 de dezembro de 2009.
Des. José Arísio Lopes da Costa - PRESIDENTE em exercício
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Maria Iracema do Vale Holanda
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Desa. Maria Sirene de Souza Sobreira
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Celso Albuquerque Macêdo
Des. Francisco Sales Neto
Des. Raul Araújo Filho
Des. Francisco Gurgel Holanda
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Alterações
Resolução do Órgão Especial nº 29/2016 - Revogadora