RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 02/2017

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 2 02/02/2017 14/02/2017 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 02/2017

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista nos art. 4º, inciso VI, da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015, em sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sua estrutura administrativa para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe são incumbidas, com racionamento de recursos e redesenho de fluxos de trabalho;

CONSIDERANDO que o atendimento ao disposto na Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, exige a racionalização da estrutura de cargos em comissão do 2º Grau, para fins de realocação de recursos na área de apoio direto à atividade judicante do 1º Grau, proporcionalmente à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos no último triênio;

CONSIDERANDO que a implementação da política de substituição dos empregados terceirizados por servidores públicos, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0000313-63.2015.2.00.0000, interferirá na estrutura da força de trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e deve ocorrer de modo a não prejudicar a prestação jurisdicional, exigindo, com efeito, adequações compatíveis com a nova realidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, § 1º, da Lei nº 15.833, de 27 de julho de 2015, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, a realizar alterações na estrutura de suas unidades administrativas, por meio de Resolução, desde que não acarretem aumento de despesa;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam transformadas, nos termos autorizados pelo art. 45, § 1º, da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015:
I – a Secretaria-Geral em Superintendência da Área Judiciária;
II – a Secretaria de Administração em Superintendência da Área Administrativa; e
III – a Secretaria de Infraestrutura em Secretaria de Administração e Infraestrutura.

Art. 2º Ficam criadas na estrutura da Presidência, cada qual sob a responsabilidade de um dos Juízes Auxiliares, a serem designados por ato específico:
I – a Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau; e
II – a Assessoria de Articulação Externa.

Art. 3º Fica vinculada à estrutura da Assessoria de Comunicação a Divisão Editorial e Gráfica, então integrante da estrutura da Secretaria de Administração.

Art. 4º Ficam transformados, passando a integrar a estrutura da Superintendência da Área Judiciária, os cargos:
I – de Secretário-Geral, simbologia DGS-1, em Superintendente da Área Judiciária, simbologia DGS-3;
II – de Assistente Técnico da Secretaria-Geral, simbologia DJS-3, em Assessor Jurídico de Normas e Legislação, simbologia DJS-3;
III – de Diretor do Departamento Editorial e Gráfico, pertencente à estrutura da Secretaria de Administração, simbologia GAJ-1, em Assessor Técnico, simbologia GAJ-1; e
IV – de Oficial de Gabinete da Secretaria de Administração, simbologia GAJ-2, em Chefe do Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados, simbologia GAJ-2.

Art. 5º Ficam transformados, passando a integrar a estrutura da Superintendência da Área Administrativa, os cargos:
I – de Secretário de Administração, simbologia de DGS-3, em Superintendente da Área Administrativa, simbologia DGS-3;
II – de Assessor de Apoio às Sessões de Julgamento da Secretaria-Geral, simbologia DJS-3, em Assessor Jurídico, simbologia DJS-3; e
III – o cargo de Assessor Técnico da Secretaria de Administração, simbologia GAJ-1, em Assessor Técnico, simbologia GAJ-1.

Art. 6º Passam a integrar estrutura da Superintendência da Área Judiciária, apenas para efeitos de coordenação
administrativa, com vinculação ao Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados, mantidas as indicações de seus ocupantes pelos respectivos Presidentes de cada uma das Câmaras do Tribunal de Justiça, os cargos:
I – de Secretário de Câmara, simbologia GAJ-1, num total de 10 (dez); e
II – de Assessor de Câmara, simbologia GAJ-1, num total de 10 (dez).

Art. 7º Ficam transformados, passando a integrar a estrutura da Secretaria de Administração e Infraestrutura, os cargos:
I – de Secretário de Infraestrutura, simbologia DGS-3, em Secretário de Administração e Infraestrutura, simbologia DGS-3; e
II – de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, simbologia GAJ-3, em Chefe do Serviço de Apoio à Gestão de Contratos, simbologia GAJ-3.

Art. 8º Passam a integrar a estrutura da Secretaria de Administração e Infraestrutura, os cargos atualmente existentes na Secretaria de Infraestrutura, além dos seguintes, oriundos da transformação da Secretaria de Administração:
I – de Diretor do Departamento de Suprimentos e Logística, simbologia GAJ-1;
II – de Diretor da Divisão de Patrimônio, simbologia GAJ-2;
III – de Diretor da Divisão de Compras, simbologia GAJ-2;
IV – de Diretor da Divisão de Transportes, simbologia GAJ-2;
V – de Diretor da Divisão de Gerenciamento de Documentos Eletrônicos e Físicos, simbologia GAJ-2;
VI – de Chefe do Serviço de Almoxarifado, simbologia GAJ-3; e
VII – de Chefe do Serviço de Malote, simbologia GAJ-3.

Art. 9º Ficam transformados, passando a integrar a estrutura da Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau, os cargos:
I – de Diretor da Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria-Geral, simbologia GAJ-2, em Assessor Técnico, simbologia
GAJ-2; e
II – de Diretor da Divisão de Apoio ao Magistrado, simbologia GAJ-2, em Chefe do Núcleo de Apoio aos Magistrados de 1º Grau, simbologia GAJ-2.

Art. 10. Fica transformado, passando a integrar a estrutura da Assessoria de Articulação Externa, o cargo de Oficial de Gabinete da Secretaria-Geral, simbologia GAJ-2, em Assessor Técnico, simbologia GAJ-2.

Art. 11. Passa a integrar a estrutura da Assessoria de Comunicação o cargo de Diretor da Divisão Editorial e Gráfica, simbologia GAJ-2.

Art. 12. Os órgãos superiores de direção, gerenciamento e assessoramento do Tribunal de Justiça, de que trata o art. 3º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015, consideradas as alterações determinadas pela presente Resolução, passarão a ter a seguinte vinculação e subordinação:
I – à Superintendência da Área Judiciária ficará subordinada a Secretaria Judiciária, com todos seus cargos de direção, gerenciamento e assessoria; e
II – à Superintendência da Área Administrativa ficarão subordinadas as Secretarias de Administração e Infraestrutura; Finanças; Tecnologia da Informação; Gestão de Pessoas; e Planejamento e Gestão, com todos os seus cargos de direção, gerenciamento e assessoria.

Art. 13. A Superintendência da Área Judiciária é o órgão ao qual incumbe exercer, além das funções de secretariado do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções e do Conselho da Magistratura, as atribuições de gerenciamento superior da Secretaria Judiciária.
Parágrafo Único. Subordinam-se à Superintendência da Área Judiciária:
I – Assessoria Técnica;
II – Assessoria Jurídica de Normas e Legislação; e
III – Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados, ao qual estão vinculadas administrativamente: as Seções de Direito Público, de Direito Privado e Criminal; as Câmaras de Direito Público; as Câmaras de Direito Privado; e as Câmaras Criminais.

Art. 14. A Superintendência da Área Administrativa é órgão ao qual compete exercer as atribuições de gerenciamento superior e articulação institucional das Secretarias sob sua coordenação, observado o art. 12, inciso II, desta Resolução.
Parágrafo Único. Subordinam-se à Superintendência da Área Administrativa:
I – Assessoria Técnica; e
II – Assessoria Jurídica.

Art. 15. A Secretaria de Administração e Infraestrutura é o órgão central ao qual incumbe desenvolver as atividades de planejamento, organização, direção e controle das funções administrativas do Poder Judiciário, competindo-lhe especificamente a administração da infraestrutura, logística, material, patrimônio e obras.
Parágrafo Único. Subordinam-se à Secretaria de Administração e Infraestrutura:
I – Assessoria Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III – Serviço de Apoio Operacional;
IV – Serviço de Apoio à Gestão de Contratos.
V – Departamento de Suprimentos e Logística, com as seguintes subdivisões:
a) Divisão de Patrimônio;
b) Divisão de Compras;
c) Divisão de Transporte;
d) Divisão de Gerenciamento de Documentos Eletrônicos e Físicos;
e) Serviço de Almoxarifado; e
f) Serviço de Malote;.
VI – Departamento de Engenharia e Arquitetura, com as seguintes subdivisões:
a) Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
b) Serviço de Projetos; e
c) Serviço de Orçamento;
VII – Departamento de Manutenção e Zeladoria, com as seguintes subdivisões:
a) Divisão de Manutenção da Capital;
b) Divisão de Manutenção do Interior; e
c) Serviço de Zeladoria da Capital e do Interior.

Art. 16. Compete à Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau:
I – identificar e registrar as principais demandas sistêmicas do 1º grau de jurisdição da Justiça Estadual do Ceará;
II – apoiar a Presidência em relação ao planejamento e organização de políticas, ações, normas e regulamentos que impactem na melhoria dos serviços prestados pelo 1º grau;
III – exercer a gestão dos assuntos administrativos e judiciários, em nível estadual, relativos ao 1º grau de jurisdição, inclusive mediante interlocução direta com os magistrados;
IV – representar a Presidência nos encontros do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau, instituído pela Portaria nº 304/2015 (DJ de 13.2.2015, p. 3) e nas reuniões do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará, inclusive com delegação para, sendo o caso, conduzi-las, na forma do art. 4º, Parágrafo Único, da Portaria nº 2476/2015 (DJ de 5.11.2015, p. 3); e
V – superintender as atividades do Núcleo de Apoio aos Magistrados de 1º Grau.

Art. 17. Compete à Assessoria de Articulação Externa:
I – apoiar a Presidência no planejamento e na organização de políticas, ações, normas e regulamentos relativos a articulações com órgãos externos ao Tribunal, dentre os quais os integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo; demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive o Conselho Nacional de Justiça; Ministério Público; Defensoria Pública; Ordem dos Advogados do Brasil e entidades da sociedade civil;
II – atuar como membro-representante do Tribunal de Justiça na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário nacional, contando para tanto com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III – oferecer apoio na resolução de demandas encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário; e
IV – articular parcerias e convênios com outros poderes e/ou instituições na busca pela melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 18. As competências dos órgãos e unidades administrativas criados e/ou alterados por esta Resolução, e nela não previstas, serão objeto de regulação em ato específico, mediante aprovação do Tribunal Pleno.

Art. 19. Incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de até 15 (quinze) dias, elaborar demonstrativo consolidado da estrutura de cargos em comissão do Tribunal de Justiça, com as alterações decorrentes desta Resolução, a ser publicado mediante ato da Presidência.

Art. 20. Revogadas as disposições em contrário, está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes – PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Texto Original

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista nos art. 4º, inciso VI, da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015, em sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sua estrutura administrativa para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe são incumbidas, com racionamento de recursos e redesenho de fluxos de trabalho;

CONSIDERANDO que o atendimento ao disposto na Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, exige a racionalização da estrutura de cargos em comissão do 2º Grau, para fins de realocação de recursos na área de apoio direto à atividade judicante do 1º Grau, proporcionalmente à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos no último triênio;

CONSIDERANDO que a implementação da política de substituição dos empregados terceirizados por servidores públicos, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0000313-63.2015.2.00.0000, interferirá na estrutura da força de trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e deve ocorrer de modo a não prejudicar a prestação jurisdicional, exigindo, com efeito, adequações compatíveis com a nova realidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, § 1º, da Lei nº 15.833, de 27 de julho de 2015, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, a realizar alterações na estrutura de suas unidades administrativas, por meio de Resolução, desde que não acarretem aumento de despesa;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam transformadas, nos termos autorizados pelo art. 45, § 1º, da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015:
I – a Secretaria-Geral em Superintendência da Área Judiciária;
II – a Secretaria de Administração em Superintendência da Área Administrativa; e
III – a Secretaria de Infraestrutura em Secretaria de Administração e Infraestrutura.

Art. 2º Ficam criadas na estrutura da Presidência, cada qual sob a responsabilidade de um dos Juízes Auxiliares, a serem designados por ato específico:
I – a Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau; e
II – a Assessoria de Articulação Externa.

Art. 3º Fica vinculada à estrutura da Assessoria de Comunicação a Divisão Editorial e Gráfica, então integrante da estrutura da Secretaria de Administração.

Art. 4º Ficam transformados, passando a integrar a estrutura da Superintendência da Área Judiciária, os cargos:
I – de Secretário-Geral, simbologia DGS-1, em Superintendente da Área Judiciária, simbologia DGS-3;
II – de Assistente Técnico da Secretaria-Geral, simbologia DJS-3, em Assessor Jurídico de Normas e Legislação, simbologia DJS-3;
III – de Diretor do Departamento Editorial e Gráfico, pertencente à estrutura da Secretaria de Administração, simbologia GAJ-1, em Assessor Técnico, simbologia GAJ-1; e
IV – de Oficial de Gabinete da Secretaria de Administração, simbologia GAJ-2, em Chefe do Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados, simbologia GAJ-2.

Art. 5º Ficam transformados, passando a integrar a estrutura da Superintendência da Área Administrativa, os cargos:
I – de Secretário de Administração, simbologia de DGS-3, em Superintendente da Área Administrativa, simbologia DGS-3;
II – de Assessor de Apoio às Sessões de Julgamento da Secretaria-Geral, simbologia DJS-3, em Assessor Jurídico, simbologia DJS-3; e
III – o cargo de Assessor Técnico da Secretaria de Administração, simbologia GAJ-1, em Assessor Técnico, simbologia GAJ-1.

Art. 6º Passam a integrar estrutura da Superintendência da Área Judiciária, apenas para efeitos de coordenação
administrativa, com vinculação ao Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados, mantidas as indicações de seus ocupantes pelos respectivos Presidentes de cada uma das Câmaras do Tribunal de Justiça, os cargos:
I – de Secretário de Câmara, simbologia GAJ-1, num total de 10 (dez); e
II – de Assessor de Câmara, simbologia GAJ-1, num total de 10 (dez).

Art. 7º Ficam transformados, passando a integrar a estrutura da Secretaria de Administração e Infraestrutura, os cargos:
I – de Secretário de Infraestrutura, simbologia DGS-3, em Secretário de Administração e Infraestrutura, simbologia DGS-3; e
II – de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, simbologia GAJ-3, em Chefe do Serviço de Apoio à Gestão de Contratos, simbologia GAJ-3.

Art. 8º Passam a integrar a estrutura da Secretaria de Administração e Infraestrutura, os cargos atualmente existentes na Secretaria de Infraestrutura, além dos seguintes, oriundos da transformação da Secretaria de Administração:
I – de Diretor do Departamento de Suprimentos e Logística, simbologia GAJ-1;
II – de Diretor da Divisão de Patrimônio, simbologia GAJ-2;
III – de Diretor da Divisão de Compras, simbologia GAJ-2;
IV – de Diretor da Divisão de Transportes, simbologia GAJ-2;
V – de Diretor da Divisão de Gerenciamento de Documentos Eletrônicos e Físicos, simbologia GAJ-2;
VI – de Chefe do Serviço de Almoxarifado, simbologia GAJ-3; e
VII – de Chefe do Serviço de Malote, simbologia GAJ-3.

Art. 9º Ficam transformados, passando a integrar a estrutura da Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau, os cargos:
I – de Diretor da Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria-Geral, simbologia GAJ-2, em Assessor Técnico, simbologia
GAJ-2; e
II – de Diretor da Divisão de Apoio ao Magistrado, simbologia GAJ-2, em Chefe do Núcleo de Apoio aos Magistrados de 1º Grau, simbologia GAJ-2.

Art. 10. Fica transformado, passando a integrar a estrutura da Assessoria de Articulação Externa, o cargo de Oficial de Gabinete da Secretaria-Geral, simbologia GAJ-2, em Assessor Técnico, simbologia GAJ-2.

Art. 11. Passa a integrar a estrutura da Assessoria de Comunicação o cargo de Diretor da Divisão Editorial e Gráfica, simbologia GAJ-2.

Art. 12. Os órgãos superiores de direção, gerenciamento e assessoramento do Tribunal de Justiça, de que trata o art. 3º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Estadual nº 15.833, de 27 de julho de 2015, consideradas as alterações determinadas pela presente Resolução, passarão a ter a seguinte vinculação e subordinação:
I – à Superintendência da Área Judiciária ficará subordinada a Secretaria Judiciária, com todos seus cargos de direção, gerenciamento e assessoria; e
II – à Superintendência da Área Administrativa ficarão subordinadas as Secretarias de Administração e Infraestrutura; Finanças; Tecnologia da Informação; Gestão de Pessoas; e Planejamento e Gestão, com todos os seus cargos de direção, gerenciamento e assessoria.

Art. 13. A Superintendência da Área Judiciária é o órgão ao qual incumbe exercer, além das funções de secretariado do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções e do Conselho da Magistratura, as atribuições de gerenciamento superior da Secretaria Judiciária.
Parágrafo Único. Subordinam-se à Superintendência da Área Judiciária:
I – Assessoria Técnica;
II – Assessoria Jurídica de Normas e Legislação; e
III – Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados, ao qual estão vinculadas administrativamente: as Seções de Direito Público, de Direito Privado e Criminal; as Câmaras de Direito Público; as Câmaras de Direito Privado; e as Câmaras Criminais.

Art. 14. A Superintendência da Área Administrativa é órgão ao qual compete exercer as atribuições de gerenciamento superior e articulação institucional das Secretarias sob sua coordenação, observado o art. 12, inciso II, desta Resolução.
Parágrafo Único. Subordinam-se à Superintendência da Área Administrativa:
I – Assessoria Técnica; e
II – Assessoria Jurídica.

Art. 15. A Secretaria de Administração e Infraestrutura é o órgão central ao qual incumbe desenvolver as atividades de planejamento, organização, direção e controle das funções administrativas do Poder Judiciário, competindo-lhe especificamente a administração da infraestrutura, logística, material, patrimônio e obras.
Parágrafo Único. Subordinam-se à Secretaria de Administração e Infraestrutura:
I – Assessoria Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III – Serviço de Apoio Operacional;
IV – Serviço de Apoio à Gestão de Contratos.
V – Departamento de Suprimentos e Logística, com as seguintes subdivisões:
a) Divisão de Patrimônio;
b) Divisão de Compras;
c) Divisão de Transporte;
d) Divisão de Gerenciamento de Documentos Eletrônicos e Físicos;
e) Serviço de Almoxarifado; e
f) Serviço de Malote;.
VI – Departamento de Engenharia e Arquitetura, com as seguintes subdivisões:
a) Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
b) Serviço de Projetos; e
c) Serviço de Orçamento;
VII – Departamento de Manutenção e Zeladoria, com as seguintes subdivisões:
a) Divisão de Manutenção da Capital;
b) Divisão de Manutenção do Interior; e
c) Serviço de Zeladoria da Capital e do Interior.

Art. 16. Compete à Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau:
I – identificar e registrar as principais demandas sistêmicas do 1º grau de jurisdição da Justiça Estadual do Ceará;
II – apoiar a Presidência em relação ao planejamento e organização de políticas, ações, normas e regulamentos que impactem na melhoria dos serviços prestados pelo 1º grau;
III – exercer a gestão dos assuntos administrativos e judiciários, em nível estadual, relativos ao 1º grau de jurisdição, inclusive mediante interlocução direta com os magistrados;
IV – representar a Presidência nos encontros do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau, instituído pela Portaria nº 304/2015 (DJ de 13.2.2015, p. 3) e nas reuniões do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará, inclusive com delegação para, sendo o caso, conduzi-las, na forma do art. 4º, Parágrafo Único, da Portaria nº 2476/2015 (DJ de 5.11.2015, p. 3); e
V – superintender as atividades do Núcleo de Apoio aos Magistrados de 1º Grau.

Art. 17. Compete à Assessoria de Articulação Externa:
I – apoiar a Presidência no planejamento e na organização de políticas, ações, normas e regulamentos relativos a articulações com órgãos externos ao Tribunal, dentre os quais os integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo; demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive o Conselho Nacional de Justiça; Ministério Público; Defensoria Pública; Ordem dos Advogados do Brasil e entidades da sociedade civil;
II – atuar como membro-representante do Tribunal de Justiça na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário nacional, contando para tanto com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III – oferecer apoio na resolução de demandas encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário; e
IV – articular parcerias e convênios com outros poderes e/ou instituições na busca pela melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 18. As competências dos órgãos e unidades administrativas criados e/ou alterados por esta Resolução, e nela não previstas, serão objeto de regulação em ato específico, mediante aprovação do Tribunal Pleno.

Art. 19. Incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de até 15 (quinze) dias, elaborar demonstrativo consolidado da estrutura de cargos em comissão do Tribunal de Justiça, com as alterações decorrentes desta Resolução, a ser publicado mediante ato da Presidência.

Art. 20. Revogadas as disposições em contrário, está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes - PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
Desa. Helena Lúcia Soares
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO